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Texto do artigo · p. 32 Nené Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417956, uma entidade denominada Nené Botle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Anselmo Boaventura Chichava, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 424, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010179651, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 33 Onésia da Conceição Nhavene, moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 424, distrito de Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796517F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominacão e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Nené Botle Store, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene B, casa n.º 23, quarteirão 73, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, podendo ainda abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades conexas:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda a grosso e a retalho de bebidas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de setenta e cinco porcento, correspondente ao valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Boaventura Chichava;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de vinte e cinco porcento, correspondente ao valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Onésia da Conceição Nhavene.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com despensa da caução, que ficam desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Serembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nené Botle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417956, uma entidade denominada Nené Botle Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Anselmo Boaventura Chichava, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 424, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010179651, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 33: Onésia da Conceição Nhavene, moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 424, distrito de Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796517F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominacão e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Nené Botle Store, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene B, casa n.º 23, quarteirão 73, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, podendo ainda abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades conexas:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Venda a grosso e a retalho de bebidas e refrigerantes;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de setenta e cinco porcento, correspondente ao valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Boaventura Chichava;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de vinte e cinco porcento, correspondente ao valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Onésia da Conceição Nhavene.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com despensa da caução, que ficam desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Serembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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