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Texto do artigo · p. 33 Paper Link- Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623238 uma entidade denominada Paper Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo nº 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Djanara Alexandra de Vaz Patrício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ângelo Ferreira, casa n.° 99, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100891187N, emitido em 10 de Maio de 2017, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Paper Link – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Guarda, casa n.° 220, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Importação, exportação de papel e consumíveis de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de serigrafia, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 33 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e comercialização de produtos de grande consumo, nomeadamente: limpeza e cuidado pessoal, entre outros;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços nas seguintes áreas: imobiliária, informática e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Djanara Alexandra de Vaz Patrício.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração da sociedade pertence a única sócia Djanara Alexandra de Vaz Patrício, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 34 ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 34 a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/ a quando exista;
Número ou marcador · p. 34 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de morte ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 34 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição Final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Paper Link- Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623238 uma entidade denominada Paper Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo nº 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Djanara Alexandra de Vaz Patrício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ângelo Ferreira, casa n.° 99, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100891187N, emitido em 10 de Maio de 2017, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Paper Link – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Guarda, casa n.° 220, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Importação, exportação de papel e consumíveis de serigrafia e gráfica;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de serigrafia, publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Representação de marcas;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Importação e comercialização de produtos de grande consumo, nomeadamente: limpeza e cuidado pessoal, entre outros;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços nas seguintes áreas: imobiliária, informática e consumíveis de escritório.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: Capital social
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Djanara Alexandra de Vaz Patrício.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 34: Um) Administração da sociedade pertence a única sócia Djanara Alexandra de Vaz Patrício, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia-administradora.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa
  40. Texto do artigo, página 34: ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/ a quando exista;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestações de contas
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  61. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 34: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 34: a) Com o consentimento do titular;
  68. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte ou insolvência da sócia;
  69. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  70. Número ou marcador, página 34: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 34: Disposição Final
  73. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  74. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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