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Texto do artigo · p. 35 PMO Projects Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com escritórios sitos na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100157209, foi
Texto do artigo · p. 35 deliberado por sócio único da sociedade, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo décimo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 35 a) Alexandre Jorge Guerreiro Pinheiro Rodrigues, na qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Procurador especialmente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 35 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: PMO Projects Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com escritórios sitos na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100157209, foi
  3. Texto do artigo, página 35: deliberado por sócio único da sociedade, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo décimo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  8. Número ou marcador, página 35: a) Alexandre Jorge Guerreiro Pinheiro Rodrigues, na qualidade de administrador;
  9. Número ou marcador, página 35: b) Procurador especialmente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  11. Texto do artigo, página 35: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  12. Texto do artigo, página 35: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2021. —
  13. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
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