Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: PMO Projects Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com escritórios sitos na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100157209, foi
- Texto do artigo, página 35: deliberado por sócio único da sociedade, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo décimo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 35: a) Alexandre Jorge Guerreiro Pinheiro Rodrigues, na qualidade de administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) Procurador especialmente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 35: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.