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Texto do artigo · p. 36 Power Electrical Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e setenta e um a cento e setenta e quatro para escrituras diverso número um, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Evans Timburwa, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN483348, emitido pela República do Zimbabwe, em oito de Abril de dois mil e quinze, Ivo Joaquim Vute, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 060907129022A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dois de Janeiro de dois mil e dezoito, João Mateus Alfredo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 070205475253D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a cinco de Agosto de dois mil e quinze e residentes na cidade de Chimoio. Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Power Electrical Engineering, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Instalação e manutenção industrial e doméstica de energia, instalação de baixo e alta tensão, construção civil, instalação e manutenção de bombas irrigação; transporte e logística, planeamento rural e urbana, arquitectura, venda de material eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Texto do artigo · p. 36 ................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo uma de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital cada pertencente ao sócio Evans Timburwa e duas quotas iguais de valores nominais de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais) cada equivalentes a 25,5 (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Ivo Joaquim Vute e João Mateus Alfredo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio maioritário Evans Timburwa que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 30 de Setembro de 2021. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Power Electrical Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e setenta e um a cento e setenta e quatro para escrituras diverso número um, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Evans Timburwa, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN483348, emitido pela República do Zimbabwe, em oito de Abril de dois mil e quinze, Ivo Joaquim Vute, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 060907129022A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dois de Janeiro de dois mil e dezoito, João Mateus Alfredo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 070205475253D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a cinco de Agosto de dois mil e quinze e residentes na cidade de Chimoio. Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Power Electrical Engineering, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Instalação e manutenção industrial e doméstica de energia, instalação de baixo e alta tensão, construção civil, instalação e manutenção de bombas irrigação; transporte e logística, planeamento rural e urbana, arquitectura, venda de material eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 36: b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  15. Texto do artigo, página 36: ................................................................
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo uma de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital cada pertencente ao sócio Evans Timburwa e duas quotas iguais de valores nominais de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais) cada equivalentes a 25,5 (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Ivo Joaquim Vute e João Mateus Alfredo.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio maioritário Evans Timburwa que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de procuradores com mandato específico.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 37: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 30 de Setembro de 2021. O Notário, Ilegível.
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