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Texto do artigo · p. 37 Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582906, uma entidade denominada Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Prashil Asvin Vergi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM16660, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064 1.º andar, bairro Central Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Shanil Asvin Vergi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104249282B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064 1.º andar, bairro Central Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 David António Cartaxana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100133972n, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na Avenida Karl Marx n.º 607, 1.º andar, bairro Central Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Disseram os outorgantes, adiantes designados sócios, que pelo contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas concisões seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Mediação de seguro na categoria de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é integralmente subscrito no valor nominal de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) David António Cartaxana, detentor de uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil; meticais), correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) Prashil Asvin Vergi, detentor de uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), a 45% do capital; e
Número ou marcador · p. 37 c) Shanil Asvin Vergi, detentor de uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a divisão e transmissão de quotas a estranhos ou a herdeiros do sócio porém, quando tais operações contemplem estranhos a sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos á sociedade quando esta disso crescer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, caso em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Número ou marcador · p. 38 Um) À sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 38 a) Se qualquer quota ou parte for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por tomar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Havendo acordo entre os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeito do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á sempre o direito de amortizar a quota do herdeiro ou sucessor se não for em primeiro grau.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescentadas da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios a herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Direito do sócio)
Texto do artigo · p. 38 Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
Número ou marcador · p. 38 b) Ser remunerado final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador, sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a tradução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 38 d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Ser designado para os órgãos de administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) A administração;
Número ou marcador · p. 38 c) A gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analisar do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e gerente, neste último que pode ser alheio à sociedade, e definindo o âmbito dos poderes deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio-gerente. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Composição
Texto do artigo · p. 38 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 38 a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a prática de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos á assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizando a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Admitir e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 38 e) Abrir contas bancárias e gerir a movimentação das mesmas;
Número ou marcador · p. 38 f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 38 g) Celebre contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 38 h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Atribuições
Texto do artigo · p. 38 Constituem atribuições da gerência:
Número ou marcador · p. 38 a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 38 c) A abrir e encerrar contas bancárias e gerí-las de forma profissional;
Número ou marcador · p. 38 d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
Número ou marcador · p. 38 e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 38 f) Dar de garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 39 g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Propor á assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão á aquele órgão social;
Número ou marcador · p. 39 i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta do administrador e do gerente;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de mandatário nos exactos limites da procuração;
Número ou marcador · p. 39 c) Do sócio sem que tenha que ser conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, as reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Três) É permitido a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer as reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e fiscalização
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, caberá ao único sócio ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582906, uma entidade denominada Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Prashil Asvin Vergi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM16660, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064 1.º andar, bairro Central Maputo;
  4. Texto do artigo, página 37: Shanil Asvin Vergi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104249282B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064 1.º andar, bairro Central Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 37: David António Cartaxana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100133972n, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na Avenida Karl Marx n.º 607, 1.º andar, bairro Central Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Disseram os outorgantes, adiantes designados sócios, que pelo contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas concisões seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Mediação de seguro na categoria de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida.
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: Capital social
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente subscrito no valor nominal de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 37: a) David António Cartaxana, detentor de uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil; meticais), correspondente a 10% do capital;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Prashil Asvin Vergi, detentor de uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), a 45% do capital; e
  23. Número ou marcador, página 37: c) Shanil Asvin Vergi, detentor de uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas a estranhos ou a herdeiros do sócio porém, quando tais operações contemplem estranhos a sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos á sociedade quando esta disso crescer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, caso em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: Amortização
  35. Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota ou parte for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por tomar em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 38: c) Havendo acordo entre os respectivos sócios.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeito do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á sempre o direito de amortizar a quota do herdeiro ou sucessor se não for em primeiro grau.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescentadas da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios a herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 38: (Direito do sócio)
  44. Texto do artigo, página 38: Constituem direitos do sócio:
  45. Número ou marcador, página 38: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
  46. Número ou marcador, página 38: b) Ser remunerado final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador, sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
  47. Número ou marcador, página 38: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a tradução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  48. Número ou marcador, página 38: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 38: e) Ser designado para os órgãos de administração.
  50. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral, administração, gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 38: b) A administração;
  57. Número ou marcador, página 38: c) A gerência.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analisar do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e gerente, neste último que pode ser alheio à sociedade, e definindo o âmbito dos poderes deste órgão.
  63. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 38: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio-gerente. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: Representação da sociedade
  68. Texto do artigo, página 38: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou terceiro mediante procuração.
  69. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 38: Composição
  72. Texto do artigo, página 38: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 38: Administração
  75. Texto do artigo, página 38: Compete ao administrador:
  76. Número ou marcador, página 38: a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a prática de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos á assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 38: b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizando a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 38: d) Admitir e despedir pessoal;
  80. Número ou marcador, página 38: e) Abrir contas bancárias e gerir a movimentação das mesmas;
  81. Número ou marcador, página 38: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
  82. Número ou marcador, página 38: g) Celebre contratos com terceiros;
  83. Número ou marcador, página 38: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 38: Atribuições
  86. Texto do artigo, página 38: Constituem atribuições da gerência:
  87. Número ou marcador, página 38: a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
  88. Número ou marcador, página 38: b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
  89. Número ou marcador, página 38: c) A abrir e encerrar contas bancárias e gerí-las de forma profissional;
  90. Número ou marcador, página 38: d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
  91. Número ou marcador, página 38: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  92. Número ou marcador, página 38: f) Dar de garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  93. Número ou marcador, página 39: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 39: h) Propor á assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão á aquele órgão social;
  95. Número ou marcador, página 39: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 39: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  99. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
  100. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta do administrador e do gerente;
  101. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de mandatário nos exactos limites da procuração;
  102. Número ou marcador, página 39: c) Do sócio sem que tenha que ser conferido poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 39: Reuniões
  107. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, as reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  108. Número ou marcador, página 39: Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
  109. Número ou marcador, página 39: Três) É permitido a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer as reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
  110. Número ou marcador, página 39: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 39: Balanço e fiscalização
  113. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  117. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, caberá ao único sócio ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
  118. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  124. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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