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Texto do artigo · p. 39 Rack Service, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599094 uma entidade denominada Rack Service, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 39 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Ropeu Joaquim Bata, de trinta e nove anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582963F, emitido a oito de Março de dois mil e dezanove e válido até oito de Março de dois mil e vinte e quarto, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Egnisse da Lúcia Sebastião Macie ambos residentes no Infulene, cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão n.º 32, casa n.º 26;
Texto do artigo · p. 39 Egnisse da Lúcia Sebastião Macie, de trinta e cinco anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410156S, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, casada em regime de comunhão geral de bens com senhor Ropeu Joaquim Bata, ambos residentes no Infulene cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão n.º 32, casa n.º 26.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 39 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Rack Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Infulene, bairro 1.º de Maio, n.º 254, parcela n.º 648/C.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material e instalação de sistemas de segurança electrónica (residências e viaturas);
Número ou marcador · p. 39 b) Redes;
Número ou marcador · p. 39 c) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 39 d) Diagnóstico computarizado;
Número ou marcador · p. 39 e) Mecânica;
Número ou marcador · p. 39 f) Aplicações elétricas;
Número ou marcador · p. 39 g) Som;
Número ou marcador · p. 39 h) Lavagem;
Número ou marcador · p. 39 i) Lubrificação;
Número ou marcador · p. 39 j) Pintura;
Número ou marcador · p. 39 k) Bate chapas e mais;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá também exercer atividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de vinte mil meticais, divididas em duas quotas diferentes assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ropeu Joaquim Bata;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Egnisse da Lúcia Sebastião Macie.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio alienante pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Ropeu Joaquim Bata.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem
Texto do artigo · p. 40 o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo Gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Dependem de deliberação do administrador ou da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 40 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 40 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 40 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 40 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 40 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 40 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 40 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Cedência)
Texto do artigo · p. 40 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Rack Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599094 uma entidade denominada Rack Service, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 39: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Ropeu Joaquim Bata, de trinta e nove anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582963F, emitido a oito de Março de dois mil e dezanove e válido até oito de Março de dois mil e vinte e quarto, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Egnisse da Lúcia Sebastião Macie ambos residentes no Infulene, cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão n.º 32, casa n.º 26;
  5. Texto do artigo, página 39: Egnisse da Lúcia Sebastião Macie, de trinta e cinco anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410156S, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, casada em regime de comunhão geral de bens com senhor Ropeu Joaquim Bata, ambos residentes no Infulene cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão n.º 32, casa n.º 26.
  6. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato constituem uma
  7. Texto do artigo, página 39: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Rack Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Infulene, bairro 1.º de Maio, n.º 254, parcela n.º 648/C.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material e instalação de sistemas de segurança electrónica (residências e viaturas);
  20. Número ou marcador, página 39: b) Redes;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Electricidade auto;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Diagnóstico computarizado;
  23. Número ou marcador, página 39: e) Mecânica;
  24. Número ou marcador, página 39: f) Aplicações elétricas;
  25. Número ou marcador, página 39: g) Som;
  26. Número ou marcador, página 39: h) Lavagem;
  27. Número ou marcador, página 39: i) Lubrificação;
  28. Número ou marcador, página 39: j) Pintura;
  29. Número ou marcador, página 39: k) Bate chapas e mais;
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá também exercer atividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  31. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de vinte mil meticais, divididas em duas quotas diferentes assim distribuídas:
  33. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ropeu Joaquim Bata;
  34. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Egnisse da Lúcia Sebastião Macie.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio alienante pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 40: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  47. Texto do artigo, página 40: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Ropeu Joaquim Bata.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem
  50. Texto do artigo, página 40: o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  51. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  52. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  57. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  58. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo Gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 40: (Competências da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 40: Dependem de deliberação do administrador ou da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  62. Número ou marcador, página 40: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  63. Número ou marcador, página 40: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  64. Número ou marcador, página 40: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  65. Número ou marcador, página 40: d) Alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 40: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 40: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 40: (Quórum e deliberação)
  70. Número ou marcador, página 40: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 40: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  72. Número ou marcador, página 40: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 40: (Gerência da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  76. Texto do artigo, página 40: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  77. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por pelo menos um dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 40: (Exercício, contas e resultados)
  81. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  82. Texto do artigo, página 40: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 40: (Cedência)
  85. Texto do artigo, página 40: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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