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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Rovuma Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101555712, denominada Rovuma Travel Agency, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Danune Siraja Danune e Dan He, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Rovuma Travel Agency, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida das FPLM, uma Loja, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-a apartir da data do respectivo reconhecimento pelas Entidades Legais junto do notariado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Agenciamento de viagens e turismo,
- Número ou marcador, página 41: b) Consultoria turística, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 41: a) O sócio Danune Siraja Danune, corresponde a quota de 102.000MT, 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) O sócio Dan He, corresponde a quota de 98. 000MT, 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 41: por deliberação em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Texto do artigo, página 41: Fica desde já nomeada a senhora Dan He como gerente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelos sócios Danune Siraja Danune e Dan He, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Omissos)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que está omissa neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 14 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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