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Texto do artigo · p. 41 Samoc, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623165 uma entidade denominada Samoc, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 41 aos trinta de Dezembro de dois mil e nove, residente no bairro Polana cimento, Avenida da Marginal, n.º 3565; e
Texto do artigo · p. 41 Neomésio Jaime Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999108A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Junho de dois mil e um. Residente no bairro Polana cimento, Avenida Friedrich Engles, n.º 149, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada Samoc, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Samoc, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida 25 de n.º Setembro, n.º 874, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Promover, instalar e explorar espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
Número ou marcador · p. 41 b) Criação de imagens gráficas, para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 41 c) A importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico-profissional na área gráfica e áudio-visual; equipamento e material publicitários e de produtos e serviços afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 41 d) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 41 e) A concepção e comercialização de publicidade na internet;
Número ou marcador · p. 41 f) Realização de eventos publicitários para a promoção de empresas, marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 41 g) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras; cartazes, auto-colantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários, envelopes, sacos e caixas de papel;
Número ou marcador · p. 41 h) Produção e edição de fotografias, revistas.
Texto do artigo · p. 42 Capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Carlos João dos Santos Camurdine, com noventa e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Neomésio Jaime Matusse, com mil meticais a que corresponde a uma quota de um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Carlos João dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Samoc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623165 uma entidade denominada Samoc, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
  5. Texto do artigo, página 41: aos trinta de Dezembro de dois mil e nove, residente no bairro Polana cimento, Avenida da Marginal, n.º 3565; e
  6. Texto do artigo, página 41: Neomésio Jaime Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999108A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Junho de dois mil e um. Residente no bairro Polana cimento, Avenida Friedrich Engles, n.º 149, 3.º andar.
  7. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada Samoc, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Samoc, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida 25 de n.º Setembro, n.º 874, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: Duração
  13. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: Objecto
  16. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem objecto:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Promover, instalar e explorar espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Criação de imagens gráficas, para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
  19. Número ou marcador, página 41: c) A importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico-profissional na área gráfica e áudio-visual; equipamento e material publicitários e de produtos e serviços afins ou complementares;
  20. Número ou marcador, página 41: d) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de publicidade e marketing;
  21. Número ou marcador, página 41: e) A concepção e comercialização de publicidade na internet;
  22. Número ou marcador, página 41: f) Realização de eventos publicitários para a promoção de empresas, marcas e patentes;
  23. Número ou marcador, página 41: g) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras; cartazes, auto-colantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários, envelopes, sacos e caixas de papel;
  24. Número ou marcador, página 41: h) Produção e edição de fotografias, revistas.
  25. Texto do artigo, página 42: Capital
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 42: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com noventa e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa e nove por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 42: b) Neomésio Jaime Matusse, com mil meticais a que corresponde a uma quota de um por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Carlos João dos Santos Camurdine.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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