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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Samoc, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623165 uma entidade denominada Samoc, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
- Texto do artigo, página 41: aos trinta de Dezembro de dois mil e nove, residente no bairro Polana cimento, Avenida da Marginal, n.º 3565; e
- Texto do artigo, página 41: Neomésio Jaime Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999108A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Junho de dois mil e um. Residente no bairro Polana cimento, Avenida Friedrich Engles, n.º 149, 3.º andar.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada Samoc, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Samoc, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida 25 de n.º Setembro, n.º 874, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Promover, instalar e explorar espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
- Número ou marcador, página 41: b) Criação de imagens gráficas, para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 41: c) A importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico-profissional na área gráfica e áudio-visual; equipamento e material publicitários e de produtos e serviços afins ou complementares;
- Número ou marcador, página 41: d) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 41: e) A concepção e comercialização de publicidade na internet;
- Número ou marcador, página 41: f) Realização de eventos publicitários para a promoção de empresas, marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 41: g) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras; cartazes, auto-colantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários, envelopes, sacos e caixas de papel;
- Número ou marcador, página 41: h) Produção e edição de fotografias, revistas.
- Texto do artigo, página 42: Capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com noventa e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Neomésio Jaime Matusse, com mil meticais a que corresponde a uma quota de um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Carlos João dos Santos Camurdine.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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