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Texto do artigo · p. 42 Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessaol Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 101594416 uma entidade denominada Serigrafia Nivaldo Thierry, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nivaldo João Nhassengo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, rua 11, quarteirão 9, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010034480M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos Legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, rés-do-chão, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objectivo
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) Bordados corporativos;
Número ou marcador · p. 42 c) Estapagem e venda de brindes;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação, confecção e venda de vestuário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal. Pertencentes ao sócio único Nivaldo João Nhassengo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e directoria da sociedade bem como á sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Nivaldo João Nhassengo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessaol Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 101594416 uma entidade denominada Serigrafia Nivaldo Thierry, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 42: Nivaldo João Nhassengo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, rua 11, quarteirão 9, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010034480M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger -se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação
  8. Texto do artigo, página 42: A Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos Legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, rés-do-chão, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Bordados corporativos;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Estapagem e venda de brindes;
  19. Número ou marcador, página 42: d) Importação, confecção e venda de vestuário.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: Capital social
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal. Pertencentes ao sócio único Nivaldo João Nhassengo.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e directoria da sociedade bem como á sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Nivaldo João Nhassengo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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