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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Sunbonani Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098265, uma entidade denominada Sunbonani Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 43: José Mário Moisés Filimone Checo, moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, quarteirão n.º 6 casa
- Texto do artigo, página 43: n.º 147 portador do Passaporte n.º 15AM53705, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo. E,
- Texto do artigo, página 43: Júlia Constantino Miguel, moçambicana, solteira maior, natural de Maputo - cidade da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100101937191I, emitido a 16 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 43: Os outorgantes pela presente escritura celebram um contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes artigos e condições:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunbonani Lodge, Limitada, tendo a sua sede no distrito de Marracuene, em Matsinane Parcela n.º9/10.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como a criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 43: a) Exercício de actividades em empreendimentos turísticos - lodge, que consiste em acomodação turística, recepção, acomodação geral e atendimento aos hóspedes, turistas e ao público em geral; b)Organização de eventos incluindo salas de conferências;
- Número ou marcador, página 43: c) Exercício de actividades em estabelecimento de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 43: d) Actividades de prática de desporto marítimo, sala de ginástica, health- -club com sala de massagens, actividades de observação de recursos naturais e passeios, e centro de mergulho;
- Número ou marcador, página 43: e) Podendo exercer outras actividades conexas, necessárias ou acessórias à concretização do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mário Moisés Filimone Checo, e outra quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Júlia Constantino Miguel.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante o consenso dos sócios, o capital da sociedade poderá ser aumentado. Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas total ou parcial, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 43: Três) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio. A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou a penhorada;
- Número ou marcador, página 43: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 43: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para apreciação do balanço anual e o relatório de gestão da gerência referentes ao exercício findo e para deliberar a aplicação sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir-se com a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Aquisição das quotas)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia-geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou por administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Votação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelos votos dos dois sócios da sociedade. As seguintes deliberações serão tomadas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 44: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) Nomeação e destituição de gerentes; e
- Número ou marcador, página 44: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser:
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade se obrigar pelas assinaturas de um dos sócios, José Mário Moisés Filimone Checo ou da sócia Júlia Constantino Miguel.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 44: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 44: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 44: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: c) Outras propriedades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 44: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2023, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 44: a) José Mário Moisés Filimone Checo;
- Número ou marcador, página 44: b) Júlia Constantino Miguel.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo segundo destes estatutos, é necessário que uma das partes possa assinar em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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