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Texto do artigo · p. 43 Sunbonani Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098265, uma entidade denominada Sunbonani Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 43 José Mário Moisés Filimone Checo, moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, quarteirão n.º 6 casa
Texto do artigo · p. 43 n.º 147 portador do Passaporte n.º 15AM53705, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo. E,
Texto do artigo · p. 43 Júlia Constantino Miguel, moçambicana, solteira maior, natural de Maputo - cidade da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100101937191I, emitido a 16 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Os outorgantes pela presente escritura celebram um contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes artigos e condições:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunbonani Lodge, Limitada, tendo a sua sede no distrito de Marracuene, em Matsinane Parcela n.º9/10.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como a criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 43 a) Exercício de actividades em empreendimentos turísticos - lodge, que consiste em acomodação turística, recepção, acomodação geral e atendimento aos hóspedes, turistas e ao público em geral; b)Organização de eventos incluindo salas de conferências;
Número ou marcador · p. 43 c) Exercício de actividades em estabelecimento de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 43 d) Actividades de prática de desporto marítimo, sala de ginástica, health- -club com sala de massagens, actividades de observação de recursos naturais e passeios, e centro de mergulho;
Número ou marcador · p. 43 e) Podendo exercer outras actividades conexas, necessárias ou acessórias à concretização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 43 Uma quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mário Moisés Filimone Checo, e outra quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Júlia Constantino Miguel.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante o consenso dos sócios, o capital da sociedade poderá ser aumentado. Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas total ou parcial, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 43 Três) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio. A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou a penhorada;
Número ou marcador · p. 43 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 43 d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para apreciação do balanço anual e o relatório de gestão da gerência referentes ao exercício findo e para deliberar a aplicação sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir-se com a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Aquisição das quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia-geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou por administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Votação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelos votos dos dois sócios da sociedade. As seguintes deliberações serão tomadas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 44 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Nomeação e destituição de gerentes; e
Número ou marcador · p. 44 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser:
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade se obrigar pelas assinaturas de um dos sócios, José Mário Moisés Filimone Checo ou da sócia Júlia Constantino Miguel.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 44 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 44 a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 44 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Outras propriedades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2023, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 44 a) José Mário Moisés Filimone Checo;
Número ou marcador · p. 44 b) Júlia Constantino Miguel.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo segundo destes estatutos, é necessário que uma das partes possa assinar em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sunbonani Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098265, uma entidade denominada Sunbonani Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: José Mário Moisés Filimone Checo, moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, quarteirão n.º 6 casa
  5. Texto do artigo, página 43: n.º 147 portador do Passaporte n.º 15AM53705, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo. E,
  6. Texto do artigo, página 43: Júlia Constantino Miguel, moçambicana, solteira maior, natural de Maputo - cidade da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100101937191I, emitido a 16 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 43: Os outorgantes pela presente escritura celebram um contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes artigos e condições:
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunbonani Lodge, Limitada, tendo a sua sede no distrito de Marracuene, em Matsinane Parcela n.º9/10.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como a criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto
  18. Número ou marcador, página 43: a) Exercício de actividades em empreendimentos turísticos - lodge, que consiste em acomodação turística, recepção, acomodação geral e atendimento aos hóspedes, turistas e ao público em geral; b)Organização de eventos incluindo salas de conferências;
  19. Número ou marcador, página 43: c) Exercício de actividades em estabelecimento de restauração e bebidas;
  20. Número ou marcador, página 43: d) Actividades de prática de desporto marítimo, sala de ginástica, health- -club com sala de massagens, actividades de observação de recursos naturais e passeios, e centro de mergulho;
  21. Número ou marcador, página 43: e) Podendo exercer outras actividades conexas, necessárias ou acessórias à concretização do seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mário Moisés Filimone Checo, e outra quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Júlia Constantino Miguel.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante o consenso dos sócios, o capital da sociedade poderá ser aumentado. Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas total ou parcial, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio. A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  39. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou a penhorada;
  40. Número ou marcador, página 43: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  41. Número ou marcador, página 43: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para apreciação do balanço anual e o relatório de gestão da gerência referentes ao exercício findo e para deliberar a aplicação sobre a aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  47. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir-se com a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 44: (Aquisição das quotas)
  50. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia-geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou por administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 44: (Votação)
  56. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  57. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelos votos dos dois sócios da sociedade. As seguintes deliberações serão tomadas pelos sócios:
  58. Número ou marcador, página 44: a) Aumento ou redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 44: b) Cessão de quotas;
  60. Número ou marcador, página 44: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 44: d) Nomeação e destituição de gerentes; e
  62. Número ou marcador, página 44: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 44: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser:
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade se obrigar pelas assinaturas de um dos sócios, José Mário Moisés Filimone Checo ou da sócia Júlia Constantino Miguel.
  67. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  72. Número ou marcador, página 44: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
  75. Texto do artigo, página 44: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  76. Número ou marcador, página 44: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
  77. Número ou marcador, página 44: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 44: c) Outras propriedades aprovadas em assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 44: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 44: (Disposições transitórias)
  85. Número ou marcador, página 44: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2023, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
  86. Número ou marcador, página 44: a) José Mário Moisés Filimone Checo;
  87. Número ou marcador, página 44: b) Júlia Constantino Miguel.
  88. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo segundo destes estatutos, é necessário que uma das partes possa assinar em nome da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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