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Texto do artigo · p. 44 Tabacaria Abdeel –Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do artigo 92, do Código do Notariado, no distrito de Gondola, vila municipal de Gondola e na Primeira Conservatória do Registo e No tariado de Gondola, a cargo de César Tomaás Mbalika, licenciado em Direito conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Abi Samissone, solteiro, natural de MamboneMachaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060502244230F, emitido em trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril distrito de Machaze.
Texto do artigo · p. 44 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Tabacaria Abdeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Mudança de sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência poderá deslocar sua sede social fora da província.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 45 a) Venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Abi Samissone.
Texto do artigo · p. 45 Dois)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Abi Samissone que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar m director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 45 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorreram exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Caso não hajam descendentes a atleta reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 A sócia pode deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo da sócia;
Número ou marcador · p. 45 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 45 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 45 d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 45 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao da quota segundo o última balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado efectuar o levantamento do capital social para fazer despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Gondola, 16 de Setembro. — A Notária,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tabacaria Abdeel –Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do artigo 92, do Código do Notariado, no distrito de Gondola, vila municipal de Gondola e na Primeira Conservatória do Registo e No tariado de Gondola, a cargo de César Tomaás Mbalika, licenciado em Direito conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Abi Samissone, solteiro, natural de MamboneMachaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060502244230F, emitido em trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril distrito de Machaze.
  3. Texto do artigo, página 44: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Sede e denominação)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Tabacaria Abdeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Mudança de sede, representação e duração)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência poderá deslocar sua sede social fora da província.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto.
  14. Número ou marcador, página 45: a) Venda de material de escritório e escolar;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 45: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e o sócio acorde.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 45: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Abi Samissone.
  20. Texto do artigo, página 45: Dois)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Abi Samissone que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar m director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Mandatários ou procuradores)
  27. Texto do artigo, página 45: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 45: (Vinculações)
  30. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 45: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorreram exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 45: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 45: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, a sociedade do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 45: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  40. Número ou marcador, página 45: Quatro) Caso não hajam descendentes a atleta reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 45: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  43. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) É vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 45: A sócia pode deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 45: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo da sócia;
  52. Número ou marcador, página 45: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  53. Número ou marcador, página 45: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não adjudicado ao seu titular;
  54. Número ou marcador, página 45: d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 45: (Pagamento pela quota amortizada)
  57. Texto do artigo, página 45: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao da quota segundo o última balanço legalmente aprovado.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 45: (Início da actividade)
  60. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado efectuar o levantamento do capital social para fazer despesas de constituição.
  61. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Gondola, 16 de Setembro. — A Notária,
  62. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
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