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Texto do artigo · p. 45 Zambezi Valley Private Development, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623289 uma entidade denominada Zambezi Valley Private Development , Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 45 João Baptista Colaço Jamal, maior, casado, natural de mutarara, residente em Maputo, portador do Bilhte de Identidade n.º 110102265242B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 45 Maria Irene Ferrão Jamal, maior, casada, natural de Tete, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104470018N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Dulce Esmenia Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente no Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079850A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 João Baptista Colaço Jamal Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101401539S, emitido pelo Serviço De Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Ercília Lopes, maior, solteira natural da Beira, residente em Maputo,portador do Bilhete de Idenidade n.º110102292893B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 46 Keila Karina Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100134408Q, emiitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Carla Luísa Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bihete de Identidade n.º 110104484738I, emitido pelo Serviço de Identificacao Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Milca Ketura Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residnete em Maputo, portador do Bilhete de I Identidade n.º1101004485013N, emititido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Maria Lupanga Ferrão Jamal, menor, solteira, natural de maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110104470017P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021, representada por sua mae, senhora Maria Irene Ferrão Jamal, maior, casada, natural de Tete, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104470018N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Zambezi Valley Private Development, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 Tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de água e hidroelétricas;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 46 c) Logística;
Número ou marcador · p. 46 d) Agro indústria;
Número ou marcador · p. 46 e) Agri-negócio;
Número ou marcador · p. 46 f) Produção de energia-transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 46 g) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 46 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 i) Mineração;
Número ou marcador · p. 46 j) Intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT) quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de nove quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 a)Uma quota no valor de (285.000,00MT) duzentos e oitenta e cinco mil meticais correspondente a 57% do capital social pertencentes ao sócio João Baptista Colaço Jamal;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencentes ao sócio Maria Irene Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Dulce Esmenia Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio João baptista Colaço Jamal Junior;
Número ou marcador · p. 46 e) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Ercilia lopes;
Número ou marcador · p. 46 f) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Keila Karina Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 g) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Carla Luísa Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 h) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Milca ketura Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 i) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Maria Lupanga Ferrão Jama .
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da maioria da sociedade, ou seja, de 51% dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios gozam de preferencia em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Dos órgãos sociais e representação da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios
Texto do artigo · p. 47 da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração será composta por um orgão colegial designado Conselho Directivo, composto por 3 membros a escolha dos sócios, chefiados pelo João Baptista Colaço Jamal,
Texto do artigo · p. 47 o director-geral. Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 47 a) De todos directores;
Número ou marcador · p. 47 b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório
Texto do artigo · p. 47 que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, inerdição ou inabiliação de um dos socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, observadas todas formalidade preceituadas na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 47 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Zambezi Valley Private Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623289 uma entidade denominada Zambezi Valley Private Development , Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 45: João Baptista Colaço Jamal, maior, casado, natural de mutarara, residente em Maputo, portador do Bilhte de Identidade n.º 110102265242B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021;
  4. Texto do artigo, página 45: Maria Irene Ferrão Jamal, maior, casada, natural de Tete, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104470018N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021;
  5. Texto do artigo, página 46: Dulce Esmenia Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente no Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079850A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
  6. Texto do artigo, página 46: João Baptista Colaço Jamal Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101401539S, emitido pelo Serviço De Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2021;
  7. Texto do artigo, página 46: Ercília Lopes, maior, solteira natural da Beira, residente em Maputo,portador do Bilhete de Idenidade n.º110102292893B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2017;
  8. Texto do artigo, página 46: Keila Karina Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100134408Q, emiitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2021;
  9. Texto do artigo, página 46: Carla Luísa Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bihete de Identidade n.º 110104484738I, emitido pelo Serviço de Identificacao Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
  10. Texto do artigo, página 46: Milca Ketura Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residnete em Maputo, portador do Bilhete de I Identidade n.º1101004485013N, emititido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
  11. Texto do artigo, página 46: Maria Lupanga Ferrão Jamal, menor, solteira, natural de maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110104470017P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021, representada por sua mae, senhora Maria Irene Ferrão Jamal, maior, casada, natural de Tete, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104470018N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021.
  12. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Criação e denominação)
  15. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Zambezi Valley Private Development, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 46: Tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  25. Número ou marcador, página 46: a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de água e hidroelétricas;
  26. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis;
  27. Número ou marcador, página 46: c) Logística;
  28. Número ou marcador, página 46: d) Agro indústria;
  29. Número ou marcador, página 46: e) Agri-negócio;
  30. Número ou marcador, página 46: f) Produção de energia-transporte e distribuição;
  31. Número ou marcador, página 46: g) Formação e treinamento;
  32. Número ou marcador, página 46: h) Imobiliária;
  33. Número ou marcador, página 46: i) Mineração;
  34. Número ou marcador, página 46: j) Intermediação de negócios.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 46: O capital social, realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT) quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de nove quotas assim distribuídas:
  39. Texto do artigo, página 46: a)Uma quota no valor de (285.000,00MT) duzentos e oitenta e cinco mil meticais correspondente a 57% do capital social pertencentes ao sócio João Baptista Colaço Jamal;
  40. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencentes ao sócio Maria Irene Ferrão Jamal;
  41. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Dulce Esmenia Ferrão Jamal;
  42. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio João baptista Colaço Jamal Junior;
  43. Número ou marcador, página 46: e) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Ercilia lopes;
  44. Número ou marcador, página 46: f) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Keila Karina Ferrão Jamal;
  45. Número ou marcador, página 46: g) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Carla Luísa Ferrão Jamal;
  46. Número ou marcador, página 46: h) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Milca ketura Ferrão Jamal;
  47. Número ou marcador, página 46: i) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Maria Lupanga Ferrão Jama .
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da maioria da sociedade, ou seja, de 51% dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios gozam de preferencia em primeiro na cessão de quotas.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 46: Dos órgãos sociais e representação da sociedade assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 46: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios
  58. Texto do artigo, página 47: da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  59. Número ou marcador, página 47: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 47: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 47: Um) A administração será composta por um orgão colegial designado Conselho Directivo, composto por 3 membros a escolha dos sócios, chefiados pelo João Baptista Colaço Jamal,
  64. Texto do artigo, página 47: o director-geral. Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  65. Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
  66. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  67. Número ou marcador, página 47: a) De todos directores;
  68. Número ou marcador, página 47: b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório
  69. Texto do artigo, página 47: que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
  70. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
  76. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  77. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  81. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  84. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, inerdição ou inabiliação de um dos socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, observadas todas formalidade preceituadas na lei.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 47: (Resolução de conflitos)
  87. Número ou marcador, página 47: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 47: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 48: INM
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