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- Texto do artigo, página 9: Associação dos Naturais e Amigos de Machoca – ANAMA
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma associação, com NUEL101578186, denominada Associação dos Naturais e Amigos de Machoca – ANAMA a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos seguintes membros: Fernando Subuhana, Luísa Mário, Adriano Suade, Belarmino Tapurussa, Alberto Parara, Alfredo Macore, Mila Alberto, Rosalina Mussa, António Balança e Paulino Raibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É criada uma associação denominada Associação dos Naturais e Amigos de Machoca abreviada por ANAMA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A ANAMA tem a sua sede na província de Cabo Delgado, na cidade de Pemba, uma delegação na cidade de Montepuez, núcleos nos postos administrativos de Papai, Machoca e Hucula podendo ter mais delegações/ /representações noutros cantos de Moçambique caso o número de membros o justifique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Natureza e âmbito territorial
- Texto do artigo, página 9: A ANAMA é uma associação de âmbito provincial sem fins lucrativos de duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Princípios
- Número ou marcador, página 9: Um) No exercício das suas funções os membros da associação estão sujeitos exclusivamente ao serviço e interesse público vinculados ao estatuto e demais leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Um membro da associação deve ter uma conduta responsável e ético-profissional, actuar com legalidade e justiça no respeito pelos
- Texto do artigo, página 9: direitos, liberdades de discussão democrática, igualdade de oportunidades, pensamento, proposta e voto, interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas e privadas, no respeito pela hierarquia dentro da associação e dos demais membros e respeitar e assumir todas decisões e deliberações tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da criação da ANAMAA:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar apoio moral e social à todos associados que se encontrem em situação de aflição (doenças crónicas e morte);
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a assistência e apoio social atendendo a todos associados incluindo crianças órfãs, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres e idosos;
- Número ou marcador, página 9: c) Conjugar esforços entre ANAMA e os vários grupos da sociedade, com vista ao melhoramento da vida socioeconómico e cultural dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Intensificar a união e respeito mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: e) Unir os naturais e amigos de Machoca que engloba os postos administrativos de Papai, Machoca e Hucula formando uma única família para uma sensibilidade sobre a vida dos associados, criando o espírito de ajuda mútua e recreação;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar nas actividades comemorativas e festivas das datas dos aniversários dos postos administrativas de Hucula, Machoca e Papai;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover e desenvolver actividades para angariação de fundos em benefício da associação; h)Promover relações de amizade e solidariedade com outras associações nacionais e estrangeiras, na base de princípios universais de igualdade e respeito mútuo;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover o género nas áreas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: j) Mediar os conflitos sociais dos associados;
- Número ou marcador, página 9: k) Desenvolver a defesa dos valores e espírito democráticos no seio dos membros;
- Número ou marcador, página 9: l) Desenvolver visitas às residências dos membros e outras iniciativas visando contribuir para o estudo de questões de interesse dos associados;
- Número ou marcador, página 9: m) Promover o voluntariado no seio dos associados;
- Número ou marcador, página 9: n) Estabelecer boas relações e incentivar intercâmbios entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: o) Promover programas sociais e de educação cívica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 10: Um) As disposições necessárias à execução aos presentes estatutos constarão de um regulamento interno da associação cuja aprovação cabe à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As alterações do Regulamento Interno, são igualmente da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, devidamente aprovada em acta, ou de um grupo de membros, não inferior a dois terços (2/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação sobre alterações do regulamento interno, só pode ter lugar quando o assunto conste expressamente da ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Membros da ANAMA
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da ANAMA os naturais, amigos e simpatizantes que aceitem os estatutos e o regulamento interno da associação, podendo ser singular ou colectivos por livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão dos membros da ANAMA será feita mediante inscrição voluntária, manifestada por escrito em fichas ou livros próprios acompanhada de uma fotografia tipo passe e mediante o pagamento de uma jóia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva aprovará qualquer pedido de admissão de membros desde que reúna os requisitos constantes no n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Categorias
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da ANAMA enquadramse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Membro fundador,
- Número ou marcador, página 10: b) Membro efectivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Membro de mérito;
- Número ou marcador, página 10: d) Membro honorário;
- Número ou marcador, página 10: e) Membro correspondente;
- Número ou marcador, página 10: f) Sócios colectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Entende-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Membro Fundador – todo membro efectivo que foi signatário da escritura para a constituição da Associação e se tenham inscrito como membros até à realização da primeira Assembleia Geral. Também podem ter a qualidade de sócios fundadores os membros já falecidos a quem a Assembleia Geral reconhece o seu merecimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Membro Efectivo – todo membro efectivo singular que tenha contribuído de qualquer forma para a criação da associação, ou que, se identifiquem com os seus ideais com os da ANAMA.
- Número ou marcador, página 10: c) Membro de Mérito – toda a pessoa singular ou colectiva que, de forma substancial, desenvolva acções a favor da associação e contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Membro Honorário – é a pessoa singular ou colectiva que Justifique tal distinção pela sua identificação com os princípios e fins da associação ou pelos serviços muito relevantes que esta tenha prestado;
- Número ou marcador, página 10: e) Membro Correspondente – todo associado que não habita no local onde está instalada a sede da ANAMA, mas se encontra numa filial ou núcleo e presta sempre informações a associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Sócios Colectivos – podem ser sócios colectivos, as fundações, as associações, sociedades comerciais, organizações não-governamentais legalmente constituídas que se identifiquem com os ideais da associação e desejem contribuir para a realização dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da ANAMA:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades da associação e apresentar as propostas e solução;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer crítica e autocrítica no seio dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar reclamações e queixas aos órgãos da associação a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 10: e) Usufruir todos os benefícios inerentes a membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Receber após a admissão, o cartão de associado, os estatutos e regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Não sofrer sanções sem ser ouvido perante instâncias competentes da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Os membros da ANAMA podem renunciar por escrito a sua qualidade de membro, com uma antecedência de 60 (sessenta) dias;
- Número ou marcador, página 10: i) Participar nas iniciativas, actividades ou outros certames que a associação organize, desde que pague todas quotas;
- Número ou marcador, página 10: j) Examinar os livros e contas nas horas normais de expediente e devidamente autorizado pela direcção;
- Número ou marcador, página 10: k) Frequentar a sede da associação, utilizar os serviços, documentação e informação da ANAMA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: São deveres fundamentais dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Defender os interesses da ANAMA;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 10: c) Ganhar novos membros e amigos para a associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar, de maneira exemplar, nas actividades da associação; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras, que for convocado,
- Número ou marcador, página 10: f) Reforçar a unidade no seio dos associados;
- Número ou marcador, página 10: g) Guardar sigilo sobre as actividades internas da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Não contrair divida ou assumir responsabilidades em nome da associação, sem a devida competência;
- Número ou marcador, página 10: i) Cumprir com zelo as disposições e regulamento dos órgãos sociais da ANAMA;
- Número ou marcador, página 10: j) Aceitar exercer gratuitamente os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 10: k) Participar por escrito à Direcção a mudança de residência;
- Número ou marcador, página 10: l) Auxiliar a Direcção e Secções Técnicas, fornecendo-lhes todos os esclarecimentos de carácter técnico que lhe sejam pedidos e que possam obter;
- Número ou marcador, página 10: m) Comunicar à Direcção por escrito qualquer infracção aos presentes estatutos e
- Número ou marcador, página 10: n) Regulamentos, de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 10: o) Cumprir os estatutos, regulamento interno e demais regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 10: p) Manter uma conduta ética exemplar dentro da associação;
- Número ou marcador, página 10: q) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas para que forem solicitados pelos órgãos executivos;
- Número ou marcador, página 10: r) Manter comportamento cívico e disciplinar impecável dentro da ANAMA;
- Número ou marcador, página 10: s) Dignificar o nome de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais da ANAMA
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da ANAMA
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da ANAMA:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 10: d) Comissão de Conselheiros;
- Número ou marcador, página 10: e) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos da ANAMA são eleitos por voto livre, secreto e directo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Definição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, que aprecia e decide sobre questões relevantes da vida da ANAMA.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros da ANAMA, no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros beneméritos e honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Periodicidade
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pelos órgãos da associação ou pelo menos dois quartos (3/4) dos membros efectivos.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes dois quartos (2/4) dos membros referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e o desempenho da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e demitir os membros dos órgãos directivos, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Atribuir a qualidade de membro benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: g) Constituir o Conselho Fiscal, de entre os membros efectivos e beneméritos;
- Número ou marcador, página 11: h) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 11: i) Resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas para a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Definição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A direcção é um órgão executivo, que administra e regulamenta a associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os cargos da direcção são reservados aos membros efectivos da ANAMA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 11: Um) A direcção é composta por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiros e os chefes de sectores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente, o vice-presidente, o Secretário, Grupo Consultivo e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três (3) anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os coordenadores de sectores, são indicados pelo Presidente da ANAMA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Texto do artigo, página 11: A Direcção da ANAMA tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 11: a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno da ANAMA;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: e) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o regulamento para o funcionamento da ANAMA;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor à Assembleia Geral admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Submeter à decisão da Assembleia Geral, atribuição da qualidade de membro benemérito e honorários;
- Número ou marcador, página 11: i) Aplicar as sanções do artigo 23, alíneas a), b) e remeter à decisão da Assembleia Geral as decisões das alíneas c) e d);
- Número ou marcador, página 11: j) Decidir sobre questões inadiáveis e outros assuntos que não sejam exclusivos de outro órgão.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Definição e composição
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Consultivo é um órgão multis-sectorial que se destina a orientar, auxiliar e aconselhar a direcção na solução dos problemas que dizem respeito à associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Consultivo regula e trás uma visão externa das perspectivas da associação, principalmente na aplicação das melhores práticas de gestão, designadamente na captação de recursos, assim como acompanhar a implementação dos planos de acção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Consultivo é composto por membros da direcção, membros da comissão de conselheiros, membros do Conselho Fiscal e todos chefes de sectores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Texto do artigo, página 11: São Competências do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Pronunciar-se ao presidium da Assembleia Geral sobre a vida da organização nos seus diferentes aspectos, dinamizando as acções que assegurem a eficiência dos órgãos da ANAMA;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar iniciativas e propostas destinadas a angariar os recursos necessários para a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Habilitar os diferentes órgãos de gestão da associação, em especial à Direcção da ANAMA através de apoio na elaboração dos relatórios, pareceres de apoio técnico e outros focalizados nos diferentes sectores, por sua iniciativa, ou a solicitação dos diferentes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a realização das diferentes actividades e nas respostas de assuntos sociais pela Direcção.
- Número ou marcador, página 11: e) O Conselho Consultivo se reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pela Direcção da ANAMA ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Definição
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, eleito pelos sócios e não se subordina à Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal busca, através dos princípios de governação corporativa de transparência, equidade e prestação de contas, com vista a contribuir para o melhor desempenho da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar, por qualquer dos seus membros, os actos dos gestores da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais;
- Número ou marcador, página 12: b) Opinar sobre o relatório anual da direcção, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Opinar a respeito das propostas da direcção da ANAMA a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas planos de actividades, plano de investimento e orçamento, incorporação de membros, a alteração do valor de jóias e das mensalidades ou cisão da associação; d)Analisar, trimestralmente, os balancetes e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Examinar as demonstrações financeiras e opinar sobre elas;
- Número ou marcador, página 12: f) Examinar as contas e a situação financeira da associação, bem como apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Examinar e emitir pareceres sobre processos disciplinares dos membros da ANAMA;
- Número ou marcador, página 12: h) Examinar a gestão dos membros de direcção, os documentos, sempre que julgue conveniente, e obrigatoriamente, uma vez por ano, registar em acta o resultado desses exames, complementando pelo conhecimento da sua execução (orçamento e fraudes) dos riscos e fraudes;
- Número ou marcador, página 12: i) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Verificar o atendimento das obrigações legais e regulamentares por parte da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: k) Fiscalizar, os actos dos membros de direcção e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 12: l) Denunciar à Direcção e se estes não tomarem as providências necessárias para a prestação dos interesses da Associação, à Assembleia Geral, erros fraudes ou crimes que descobrir, além de sugerir providências úteis à associação;
- Número ou marcador, página 12: m) Assistir às reuniões da direcção para solidarizar-se com as deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 12: n) Dar até final de Fevereiro o seu parecer sobre as contas de Gerência do ano que findou em 31 de Dezembro último;
- Número ou marcador, página 12: o) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos para parecer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Constituição das delegações ou núcleos
- Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da Direcção, mediante proposta ou iniciativa própria, poderão ser criadas delegações/núcleos, tanto nos distritos como nos postos administrativos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As propostas a que se refere o número anterior, terão de ser subscritas por um mínimo de dez (10) associados directamente interessados, conforme se trate de delegações ou núcleos.
- Número ou marcador, página 12: Três) As delegações ou núcleos são dirigidos por um delegado, um delegado adjunto e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete as respectivas delegações/núcleos criarem os sectores que a direcção achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Rendimentos
- Texto do artigo, página 12: Os rendimentos da ANAMA são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: a) São receitas ordinárias:
- Número ou marcador, página 12: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 12: d) São receitas extraordinárias:
- Número ou marcador, página 12: e) Doação;
- Número ou marcador, página 12: f) Subsídios;
- Número ou marcador, página 12: g) Financiamentos internos e externos.
- Número ou marcador, página 12: h) Constituem símbolos da ANAMA:
- Número ou marcador, página 12: i) Emblema;
- Número ou marcador, página 12: j) Carimbo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 12: Um) O regulamento interno é um documento que contem normas e outras disposições para o funcionamento da associação, aplicando-se em tudo quanto não contrarie a lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O regulamento interno é elaborado pela Direcção da associação e submetido à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de 90 (noventa) dias depois da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A ANAMA, poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Se o número dos membros for inferior a 10 (dez);
- Número ou marcador, página 12: c) Nos demais casos previstos pela Lei.
- Número ou marcador, página 12: d) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da organização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Aspectos omissos
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e demais casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelos documentos que regulamentam a criação das associações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 12: Um) Os estatutos da associação só podem ser alterados por escritura pública, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, com base numa proposta competente, observado o condicionalismo referido nos números 2 e 3 do artigo 12.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Consideram-se propostas competentes para os efeitos do número anterior:
- Texto do artigo, página 12: a)As subscritas pela Direcção e mais dois quartos (2/4) de membros;
- Número ou marcador, página 12: b) As subscritas por qualquer dos membros de direcção e mais três quartos (3/4) de membros;
- Número ou marcador, página 12: c) As subscritas por duzentos cem por cento (100%) de membros.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 12: 20 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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