Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e seis mil novecentos noventa e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra,
Texto do artigo · p. 15 conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Akil Yunus Karatela, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador de passaporte n.º K9361079, emitido pelos serviços competentes da Índia. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de A2Z Transportes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que pode ser abreviado A2Z Transportes S. Unip. Lda., uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com o estabelecido no presente contrato, e, em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade baixa, Nacala-Porto, província de Nampula, e é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto social principal comércio e prestação de serviços na área de transportes rodoviários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com a quota única no valor de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Akil Yunus Karatela, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Adminstração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 15 ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos para prossecução e realização do objeto social, competem ao sócio Akil Yunus Karatela, sendo válida uma das assinaturas em qualquer acto em juízo da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição e dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada sócio é livre de cessar, trespassar, transmitir a sua quota a terceiros que, para o efeito, se dará prioridade aos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e pela vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 15 legais na República de Moçambique. Está conforme. Nacala, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e seis mil novecentos noventa e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra,
  3. Texto do artigo, página 15: conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 15: Akil Yunus Karatela, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador de passaporte n.º K9361079, emitido pelos serviços competentes da Índia. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 15: sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de A2Z Transportes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que pode ser abreviado A2Z Transportes S. Unip. Lda., uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com o estabelecido no presente contrato, e, em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade baixa, Nacala-Porto, província de Nampula, e é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social principal comércio e prestação de serviços na área de transportes rodoviários.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com a quota única no valor de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Akil Yunus Karatela, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Adminstração e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
  24. Texto do artigo, página 15: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos para prossecução e realização do objeto social, competem ao sócio Akil Yunus Karatela, sendo válida uma das assinaturas em qualquer acto em juízo da empresa.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição e dissolução
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada sócio é livre de cessar, trespassar, transmitir a sua quota a terceiros que, para o efeito, se dará prioridade aos membros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e pela vontade dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições
  33. Texto do artigo, página 15: legais na República de Moçambique. Está conforme. Nacala, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 15: servadora e Notária Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.