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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e seis mil novecentos noventa e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra,
- Texto do artigo, página 15: conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: Akil Yunus Karatela, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador de passaporte n.º K9361079, emitido pelos serviços competentes da Índia. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 15: sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de A2Z Transportes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que pode ser abreviado A2Z Transportes S. Unip. Lda., uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com o estabelecido no presente contrato, e, em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade baixa, Nacala-Porto, província de Nampula, e é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social principal comércio e prestação de serviços na área de transportes rodoviários.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com a quota única no valor de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Akil Yunus Karatela, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Adminstração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 15: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos para prossecução e realização do objeto social, competem ao sócio Akil Yunus Karatela, sendo válida uma das assinaturas em qualquer acto em juízo da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição e dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada sócio é livre de cessar, trespassar, transmitir a sua quota a terceiros que, para o efeito, se dará prioridade aos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e pela vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 15: legais na República de Moçambique. Está conforme. Nacala, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora e Notária Técnica, Ilegível.
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