Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO

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Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO

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Texto do artigo · p. 6 Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação denomina-se por Associação Nacional dos Motoristas, também designada por ANAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ANAMO, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras associações e/ou fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A ANAMO, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ANAMO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da ANAMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a redução dos acidentes de viação através de seminários
Texto do artigo · p. 6 de capacitação/reciclagem dos motoristas em matérias de condução defensiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a divulgação das regras de travessia e de circulação dos peões na via pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a valorização da profissão de motorista; d)Promover a luta contra a erosão, através da sensibilização das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover projectos como plantio de árvores, colocação de pedregulhos em locais suscetíveis a danos causados pela erosão;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover actividades que visem combater as calamidades naturais, tais como inundações e intempéries que frequentemente têm assolado o país, importunando uma boa condução;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover a assistência flexível e eficiente aos motoristas, passageiros e/ou pões em casos de acidente de viacção, transportando - os às unidades sanitárias mais próximas do local de acidente e/ou alertando as entidades competentes sejam tais governamentais, privadas ou ainda da sociedade civil sobre o sucedido;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover junto as outras associações dos motoristas a criação do estatuto do motorista de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da ANAMO todos os cidadãos moçambicanos, residentes em Moçambique e/ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras dotados de direitos e deveres, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da ANAMO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ANAMO tem um número ilimitado de membros que são admitidos por proposta escrita e entregue ao director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submeter a aprovação por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 6 A condição de membro é intransmissível e sub divide-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da ANAMO;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos - os que manifestaram compromisso com os objectivos da ANAMO e foram admitidos por proposta apresentada e aprovada em
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários - distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANAMO; e
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos - todas as entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANAMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ANAMO ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar em todas as iniciativas da ANAMO;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar aos órgãos sociais da ANAMO as propostas e sugestões que considerar úteis para o alcance dos objectivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Utilizar nos termos regulamentares os meios de transporte e de outra natureza que a ANAMO possa ter ou disponibilizar;
Número ou marcador · p. 6 h) Examinar a escrituração e as contas da ANAMO nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
Número ou marcador · p. 6 l) Beneficiar-se das oportunidades de capacitação que possam ser criadas pela ANAMO;
Número ou marcador · p. 6 m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da ANAMO ou em sua representação sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 6 n) Beneficiar-se de um subsídio social proveniente das quotas, cujo montante é fixado no regimento da
Texto do artigo · p. 7 ANAMO, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
Número ou marcador · p. 7 o) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e/ou das deliberações internas da ANAMO para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas b), c), d) i) e n) do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da ANAMO e demais instrumentos legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar com dedicação as actividades que lhe forem confiado;
Número ou marcador · p. 7 h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
Número ou marcador · p. 7 i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
Número ou marcador · p. 7 j) Pagar a joia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 k) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, necessária para a prossecução das funções e objectivos da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 l) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 7 m) Participar na divulgação das actividades da ANAMO e na defesa do seu bom nome;
Número ou marcador · p. 7 n) Fazer uso devido do património da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 o) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ANAMO; e
Número ou marcador · p. 7 p) Promover o bom nome da ANAMO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde a qualidade de membro quem viole os estatutos, regulamentos da ANAMO e/ou os deveres de membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perca de qualidade de membro tem como medida extrema a expulsão. Sendo que o Conselho de Direcção, antes deve aplicar as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada; c)Suspensão por um período não superior a seis meses; e
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da ANAMO são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos membros dos órgãos sociais da ANAMO tem a duração de cinco anos renováveis mas que não devem ultrapassar dois mandatos consecutivos. E todos os membros são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da ANAMO são incompatíveis entre si e devem ser constituídos por membros que não sejam órgãos noutras associações.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ANAMO e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conforme com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da ANAMO e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da ANAMO.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral reuni-se também para deliberar sobre a:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos e dissolução da ANAMO mediante deliberação de ¾ de todos os membros reunidos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Fusão ou integração da ANAMO em outras organizações; e
Número ou marcador · p. 7 c) Destituição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da ANAMO, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar o relatório anual das actividades da ANAMO e aprovar as contas do respectivo exercício; c)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 7 g) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de Delegações ou Representações da ANAMO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir os trabalhos das sessões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem; c)Substituir o Presidente da Mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração da ANAMO.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituido pelo director, director adjunto, um secretário, um tesoureiro e um assessor do director.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu director ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus titulares, gozando o director de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir a política e estratégia da ANAMO e submeter à mesa da Assembleia Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos pluri-anuais ou anuais;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a ANAMO activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da ANAMO; d)Gerir os fundos da ANAMO e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos colaboradores da ANAMO, fixar-lhes as condições de trabalho e remuneração.
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANAMO, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o Presidente de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar ou mandar
Texto do artigo · p. 8 examinar a documentação e contabilidade da ANAMO sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da ANAMO;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a ANAMO possuir e vier a adquirir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 A ANAMO conta com as seguintes fontes de fundo:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a ANAMO adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilidade com os fins da mesma;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da ANAMO para fins julgados convenientes como publicidade em matérias de condução exemplar e segurança rodoviária.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Corpos directivos
Número ou marcador · p. 8 Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um Presidente, um Tesoureiro e uma Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da ANAMO reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Comissão Instaladora funciona até que sejam eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da ANAMO.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a ANAMO
Texto do artigo · p. 9 A ANAMO obriga-se a duas assinaturas, a do Diretor do Conselho de Direcção e a outra duma entidadea indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral e obedecendo todos os dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A ANAMO dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela deliberação de pelo menos ¾ de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ANAMO determina os termos da liquidação e partilha dos bens e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da ANAMO o destino previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os liquidatários da ANAMO deverão ser os membros do Concelho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou em alternativa um liquidatário nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A associação denomina-se por Associação Nacional dos Motoristas, também designada por ANAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras associações e/ou fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A ANAMO, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da ANAMO os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Promover a redução dos acidentes de viação através de seminários
  16. Texto do artigo, página 6: de capacitação/reciclagem dos motoristas em matérias de condução defensiva;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Promover a divulgação das regras de travessia e de circulação dos peões na via pública;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Promover a valorização da profissão de motorista; d)Promover a luta contra a erosão, através da sensibilização das comunidades;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Promover projectos como plantio de árvores, colocação de pedregulhos em locais suscetíveis a danos causados pela erosão;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Promover actividades que visem combater as calamidades naturais, tais como inundações e intempéries que frequentemente têm assolado o país, importunando uma boa condução;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Promover a assistência flexível e eficiente aos motoristas, passageiros e/ou pões em casos de acidente de viacção, transportando - os às unidades sanitárias mais próximas do local de acidente e/ou alertando as entidades competentes sejam tais governamentais, privadas ou ainda da sociedade civil sobre o sucedido;
  22. Número ou marcador, página 6: h) Promover junto as outras associações dos motoristas a criação do estatuto do motorista de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  26. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ANAMO todos os cidadãos moçambicanos, residentes em Moçambique e/ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras dotados de direitos e deveres, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da ANAMO.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO tem um número ilimitado de membros que são admitidos por proposta escrita e entregue ao director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submeter a aprovação por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
  30. Texto do artigo, página 6: A condição de membro é intransmissível e sub divide-se pelas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da ANAMO;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos - os que manifestaram compromisso com os objectivos da ANAMO e foram admitidos por proposta apresentada e aprovada em
  33. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 6: c) Honorários - distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANAMO; e
  35. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos - todas as entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANAMO.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  38. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  39. Texto do artigo, página 6: a)Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ANAMO ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Requerer nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as iniciativas da ANAMO;
  43. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar aos órgãos sociais da ANAMO as propostas e sugestões que considerar úteis para o alcance dos objectivos;
  44. Número ou marcador, página 6: g) Utilizar nos termos regulamentares os meios de transporte e de outra natureza que a ANAMO possa ter ou disponibilizar;
  45. Número ou marcador, página 6: h) Examinar a escrituração e as contas da ANAMO nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
  46. Número ou marcador, página 6: i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
  47. Número ou marcador, página 6: j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
  48. Número ou marcador, página 6: k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
  49. Número ou marcador, página 6: l) Beneficiar-se das oportunidades de capacitação que possam ser criadas pela ANAMO;
  50. Número ou marcador, página 6: m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da ANAMO ou em sua representação sempre que for solicitado;
  51. Número ou marcador, página 6: n) Beneficiar-se de um subsídio social proveniente das quotas, cujo montante é fixado no regimento da
  52. Texto do artigo, página 7: ANAMO, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
  53. Número ou marcador, página 7: o) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e/ou das deliberações internas da ANAMO para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas b), c), d) i) e n) do número anterior.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  57. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da ANAMO e demais instrumentos legais sobre a matéria;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da ANAMO;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 7: e) colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da ANAMO;
  63. Número ou marcador, página 7: f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
  64. Número ou marcador, página 7: g) Realizar com dedicação as actividades que lhe forem confiado;
  65. Número ou marcador, página 7: h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
  66. Número ou marcador, página 7: i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
  67. Número ou marcador, página 7: j) Pagar a joia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da ANAMO;
  68. Número ou marcador, página 7: k) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, necessária para a prossecução das funções e objectivos da ANAMO;
  69. Número ou marcador, página 7: l) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado;
  70. Número ou marcador, página 7: m) Participar na divulgação das actividades da ANAMO e na defesa do seu bom nome;
  71. Número ou marcador, página 7: n) Fazer uso devido do património da ANAMO;
  72. Número ou marcador, página 7: o) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ANAMO; e
  73. Número ou marcador, página 7: p) Promover o bom nome da ANAMO.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro quem viole os estatutos, regulamentos da ANAMO e/ou os deveres de membro.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) A perca de qualidade de membro tem como medida extrema a expulsão. Sendo que o Conselho de Direcção, antes deve aplicar as seguintes medidas disciplinares:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão oral;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada; c)Suspensão por um período não superior a seis meses; e
  80. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  82. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  85. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ANAMO são os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  90. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  91. Texto do artigo, página 7: O mandato dos membros dos órgãos sociais da ANAMO tem a duração de cinco anos renováveis mas que não devem ultrapassar dois mandatos consecutivos. E todos os membros são eleitos em Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade
  94. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ANAMO são incompatíveis entre si e devem ser constituídos por membros que não sejam órgãos noutras associações.
  95. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  97. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ANAMO e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conforme com os presentes estatutos e regulamentos.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
  103. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da ANAMO e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da ANAMO.
  104. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
  105. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral reuni-se também para deliberar sobre a:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos e dissolução da ANAMO mediante deliberação de ¾ de todos os membros reunidos em Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Fusão ou integração da ANAMO em outras organizações; e
  108. Número ou marcador, página 7: c) Destituição dos órgãos sociais.
  109. Número ou marcador, página 7: Seis) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da ANAMO, nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar o relatório anual das actividades da ANAMO e aprovar as contas do respectivo exercício; c)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
  117. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
  118. Número ou marcador, página 7: g) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
  119. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de Delegações ou Representações da ANAMO.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  122. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  124. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa de Assembleia Geral
  125. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  126. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  127. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  128. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 8: Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  133. Número ou marcador, página 8: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
  135. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  136. Texto do artigo, página 8: a)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da mesa;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem; c)Substituir o Presidente da Mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
  138. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  139. Número ou marcador, página 8: a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  141. Número ou marcador, página 8: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  144. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração da ANAMO.
  146. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituido pelo director, director adjunto, um secretário, um tesoureiro e um assessor do director.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  149. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu director ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente estando presente a maioria dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus titulares, gozando o director de voto de qualidade.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  153. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  154. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 8: a) Definir a política e estratégia da ANAMO e submeter à mesa da Assembleia Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos pluri-anuais ou anuais;
  156. Número ou marcador, página 8: b) Representar a ANAMO activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
  157. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da ANAMO; d)Gerir os fundos da ANAMO e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
  158. Número ou marcador, página 8: f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
  159. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos colaboradores da ANAMO, fixar-lhes as condições de trabalho e remuneração.
  160. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
  161. Número ou marcador, página 8: i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
  162. Número ou marcador, página 8: j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
  163. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  165. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANAMO, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o Presidente de voto de desempate.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  172. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  173. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar ou mandar
  175. Texto do artigo, página 8: examinar a documentação e contabilidade da ANAMO sempre que julgar conveniente;
  176. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da ANAMO;
  177. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
  178. Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundos
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  181. Texto do artigo, página 8: Património
  182. Texto do artigo, página 8: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a ANAMO possuir e vier a adquirir.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  184. Texto do artigo, página 8: Fundos
  185. Texto do artigo, página 8: A ANAMO conta com as seguintes fontes de fundo:
  186. Número ou marcador, página 8: a) Jóia e quotas dos membros;
  187. Número ou marcador, página 8: b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a ANAMO adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilidade com os fins da mesma;
  188. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas;
  189. Número ou marcador, página 8: d) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da ANAMO para fins julgados convenientes como publicidade em matérias de condução exemplar e segurança rodoviária.
  190. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  192. Texto do artigo, página 8: Corpos directivos
  193. Número ou marcador, página 8: Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um Presidente, um Tesoureiro e uma Comissão Técnica.
  194. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da ANAMO reunidos em Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 8: Três) A Comissão Instaladora funciona até que sejam eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da ANAMO.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  197. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a ANAMO
  198. Texto do artigo, página 9: A ANAMO obriga-se a duas assinaturas, a do Diretor do Conselho de Direcção e a outra duma entidadea indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 9: As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral e obedecendo todos os dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  203. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  204. Número ou marcador, página 9: Um) A ANAMO dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela deliberação de pelo menos ¾ de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ANAMO determina os termos da liquidação e partilha dos bens e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da ANAMO o destino previsto na Lei.
  206. Número ou marcador, página 9: Três) Os liquidatários da ANAMO deverão ser os membros do Concelho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou em alternativa um liquidatário nomeado pela Assembleia Geral.
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