Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO
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Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO
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- Texto do artigo, página 6: Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação denomina-se por Associação Nacional dos Motoristas, também designada por ANAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras associações e/ou fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A ANAMO, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da ANAMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a redução dos acidentes de viação através de seminários
- Texto do artigo, página 6: de capacitação/reciclagem dos motoristas em matérias de condução defensiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a divulgação das regras de travessia e de circulação dos peões na via pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a valorização da profissão de motorista; d)Promover a luta contra a erosão, através da sensibilização das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover projectos como plantio de árvores, colocação de pedregulhos em locais suscetíveis a danos causados pela erosão;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover actividades que visem combater as calamidades naturais, tais como inundações e intempéries que frequentemente têm assolado o país, importunando uma boa condução;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a assistência flexível e eficiente aos motoristas, passageiros e/ou pões em casos de acidente de viacção, transportando - os às unidades sanitárias mais próximas do local de acidente e/ou alertando as entidades competentes sejam tais governamentais, privadas ou ainda da sociedade civil sobre o sucedido;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover junto as outras associações dos motoristas a criação do estatuto do motorista de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ANAMO todos os cidadãos moçambicanos, residentes em Moçambique e/ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras dotados de direitos e deveres, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da ANAMO.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO tem um número ilimitado de membros que são admitidos por proposta escrita e entregue ao director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submeter a aprovação por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 6: A condição de membro é intransmissível e sub divide-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da ANAMO;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos - os que manifestaram compromisso com os objectivos da ANAMO e foram admitidos por proposta apresentada e aprovada em
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários - distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANAMO; e
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos - todas as entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANAMO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ANAMO ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as iniciativas da ANAMO;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar aos órgãos sociais da ANAMO as propostas e sugestões que considerar úteis para o alcance dos objectivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Utilizar nos termos regulamentares os meios de transporte e de outra natureza que a ANAMO possa ter ou disponibilizar;
- Número ou marcador, página 6: h) Examinar a escrituração e as contas da ANAMO nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
- Número ou marcador, página 6: l) Beneficiar-se das oportunidades de capacitação que possam ser criadas pela ANAMO;
- Número ou marcador, página 6: m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da ANAMO ou em sua representação sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 6: n) Beneficiar-se de um subsídio social proveniente das quotas, cujo montante é fixado no regimento da
- Texto do artigo, página 7: ANAMO, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
- Número ou marcador, página 7: o) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e/ou das deliberações internas da ANAMO para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas b), c), d) i) e n) do número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da ANAMO e demais instrumentos legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar com dedicação as actividades que lhe forem confiado;
- Número ou marcador, página 7: h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 7: i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
- Número ou marcador, página 7: j) Pagar a joia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: k) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, necessária para a prossecução das funções e objectivos da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: l) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 7: m) Participar na divulgação das actividades da ANAMO e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 7: n) Fazer uso devido do património da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: o) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ANAMO; e
- Número ou marcador, página 7: p) Promover o bom nome da ANAMO.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro quem viole os estatutos, regulamentos da ANAMO e/ou os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perca de qualidade de membro tem como medida extrema a expulsão. Sendo que o Conselho de Direcção, antes deve aplicar as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada; c)Suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ANAMO são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos membros dos órgãos sociais da ANAMO tem a duração de cinco anos renováveis mas que não devem ultrapassar dois mandatos consecutivos. E todos os membros são eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ANAMO são incompatíveis entre si e devem ser constituídos por membros que não sejam órgãos noutras associações.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ANAMO e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conforme com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da ANAMO e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da ANAMO.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral reuni-se também para deliberar sobre a:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos e dissolução da ANAMO mediante deliberação de ¾ de todos os membros reunidos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Fusão ou integração da ANAMO em outras organizações; e
- Número ou marcador, página 7: c) Destituição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da ANAMO, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar o relatório anual das actividades da ANAMO e aprovar as contas do respectivo exercício; c)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 7: g) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de Delegações ou Representações da ANAMO.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: a)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da mesa;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem; c)Substituir o Presidente da Mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração da ANAMO.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituido pelo director, director adjunto, um secretário, um tesoureiro e um assessor do director.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu director ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus titulares, gozando o director de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Definir a política e estratégia da ANAMO e submeter à mesa da Assembleia Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos pluri-anuais ou anuais;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a ANAMO activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da ANAMO; d)Gerir os fundos da ANAMO e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos colaboradores da ANAMO, fixar-lhes as condições de trabalho e remuneração.
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANAMO, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o Presidente de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar ou mandar
- Texto do artigo, página 8: examinar a documentação e contabilidade da ANAMO sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da ANAMO;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a ANAMO possuir e vier a adquirir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: A ANAMO conta com as seguintes fontes de fundo:
- Número ou marcador, página 8: a) Jóia e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a ANAMO adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilidade com os fins da mesma;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da ANAMO para fins julgados convenientes como publicidade em matérias de condução exemplar e segurança rodoviária.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Corpos directivos
- Número ou marcador, página 8: Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um Presidente, um Tesoureiro e uma Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da ANAMO reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Comissão Instaladora funciona até que sejam eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da ANAMO.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a ANAMO
- Texto do artigo, página 9: A ANAMO obriga-se a duas assinaturas, a do Diretor do Conselho de Direcção e a outra duma entidadea indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral e obedecendo todos os dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A ANAMO dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela deliberação de pelo menos ¾ de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ANAMO determina os termos da liquidação e partilha dos bens e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da ANAMO o destino previsto na Lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os liquidatários da ANAMO deverão ser os membros do Concelho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou em alternativa um liquidatário nomeado pela Assembleia Geral.
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