III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 192/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira,6deOutubrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 192
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 A REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM D
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Jamo Nhoxi Macandazulo – Salane. Associação Lhayisekane Makandazule. Associação Lhuvukane Varime Ni Vafuyi Macandazulo-Salane. Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO. Associação Pfunekane Macandazulo. ACJ Emprendimentos & Consultoria, Limitada. Akeem Optical III, Limitada. AVM Financial Services, Limitada. Boa Gente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dincore - Comércio Alimentar, Limitada. Fossati-Moiane, Limitada. Global Agro, Limitada. Good Way Inter Trade Company, Limitada. Ibrahim Investimentos, Limitada. LF Comercial, Limitada. Matrix & Stones, Limitada. Momentum Moçambique Companhia de Seguros de Moçambique,
Parágrafo · p. 1 S.A. Moz Victória Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A. MTC Mozambique Transformers and Cables, Limitada. Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Nexus Technical Service, Limitada. Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedra & Pedra, Limitada. Quadrado Mágico, Limitada. Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores e Artes da nossa Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAC - Soluҫões e Assessoria Caelice – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Safe Logistics, Limitada. Salma Luenha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SC-Construções, E.I. ST Farma & Agronegócio, Limitada. Stanz Tiles, Limitada. Sweeto Import Export, Limitada. VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nacional dos Motoristas ANAMO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n .º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional dos Motoristas - ANAMO .
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Albino Daniel Jeremias Malimane, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Ashelly Theron Albino Malimane para passar a usar o nome completo de Theron Albino Malimane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lhayisekane Makandazule, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Lhayisekane Makandazule.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 5 de Abril de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Jamo Nhoxi Macandazulo - Salane, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Jamo Nhoxi Macandazulo - Salane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 5 de Abril de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lhuvukane Varime na Vafuyi Macandazulo Salane, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Lhuvukane Varime na Vafuyi Macandezulo - Salane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 13 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Pfunekane Macandezulo, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Pfunekane Macandezulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 24 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2023, foi transmitida da Cif - Moz, Limitada, para a Moçambique Dugongo Cimentos S.A a Concessão Mineira n.º 3838C, válida até 16 de Novembro de 2035, para calcário, no distrito de Matutuine na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26 21 30,00 - 26 21 30,00 - 26 24 00,00 - 26 24 00,00 32 38 45,00 32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 26 21 30,00 - 26 21 30,00 - 26 24 00,00 - 26 24 00,0032 38 45,00 32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2023, foi transmitida da Cif - Moz, Limitada, para a Moçambique Dugongo Cimentos S.A a Concessão Mineira n.º 3704C, válida até 16 de Novembro de 2035, para calcário, no Distrito de Matutuine na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 26 21 30,00 - 26 21 30,00 - 26 24 00,00 - 26 24 00,00
Texto do artigo · p. 2 32 38 45,00 32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A denominação da Associação é Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 3 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo Apicultura, ou seja produção e comercialização de mel, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é constituída por um período
Texto do artigo · p. 3 indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 3 A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos de apicultura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Dinamizar o uso racional dos insumos e instrumentos da apicultura através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 3 f) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras
Texto do artigo · p. 3 actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário,
Número ou marcador · p. 3 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 3 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 3 .................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
Texto do artigo · p. 4 por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 4 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Texto do artigo · p. 4 Associação Lhayisekane Makandazule
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A denominação da Associação é Lhayisekane Makandazule, daqui em diante designada como Associação Lhayisekane Makandazule.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 4 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhayisekane Makandazule é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhayisekane Makandazule tem a sua sede, localidade de Macandazule, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As atividades da Associação Lhayisekane Makandazule são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhayisekane Makandazule É constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhayisekane Makandazule tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
Número ou marcador · p. 4 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 4 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com
Texto do artigo · p. 4 benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Lhayisekane Makandazule será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 4 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
Texto do artigo · p. 5 por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 5 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A denominação da Associação é Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi MacandazuloSalane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 5 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola e pecuária a, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas e criação de animais domésticos, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane tem a sua sede na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 As actividades da Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 5 A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 5 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para
Texto do artigo · p. 5 o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 5 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 ..................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 5 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 c) Aconselhar a assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 6 .................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 6 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação denomina-se por Associação Nacional dos Motoristas, também designada por ANAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ANAMO, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras associações e/ou fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A ANAMO, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ANAMO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da ANAMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a redução dos acidentes de viação através de seminários
Texto do artigo · p. 6 de capacitação/reciclagem dos motoristas em matérias de condução defensiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a divulgação das regras de travessia e de circulação dos peões na via pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a valorização da profissão de motorista; d)Promover a luta contra a erosão, através da sensibilização das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover projectos como plantio de árvores, colocação de pedregulhos em locais suscetíveis a danos causados pela erosão;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover actividades que visem combater as calamidades naturais, tais como inundações e intempéries que frequentemente têm assolado o país, importunando uma boa condução;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover a assistência flexível e eficiente aos motoristas, passageiros e/ou pões em casos de acidente de viacção, transportando - os às unidades sanitárias mais próximas do local de acidente e/ou alertando as entidades competentes sejam tais governamentais, privadas ou ainda da sociedade civil sobre o sucedido;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover junto as outras associações dos motoristas a criação do estatuto do motorista de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da ANAMO todos os cidadãos moçambicanos, residentes em Moçambique e/ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras dotados de direitos e deveres, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da ANAMO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ANAMO tem um número ilimitado de membros que são admitidos por proposta escrita e entregue ao director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submeter a aprovação por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 6 A condição de membro é intransmissível e sub divide-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da ANAMO;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos - os que manifestaram compromisso com os objectivos da ANAMO e foram admitidos por proposta apresentada e aprovada em
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários - distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANAMO; e
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos - todas as entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANAMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ANAMO ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar em todas as iniciativas da ANAMO;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar aos órgãos sociais da ANAMO as propostas e sugestões que considerar úteis para o alcance dos objectivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Utilizar nos termos regulamentares os meios de transporte e de outra natureza que a ANAMO possa ter ou disponibilizar;
Número ou marcador · p. 6 h) Examinar a escrituração e as contas da ANAMO nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
Número ou marcador · p. 6 l) Beneficiar-se das oportunidades de capacitação que possam ser criadas pela ANAMO;
Número ou marcador · p. 6 m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da ANAMO ou em sua representação sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 6 n) Beneficiar-se de um subsídio social proveniente das quotas, cujo montante é fixado no regimento da
Texto do artigo · p. 7 ANAMO, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
Número ou marcador · p. 7 o) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e/ou das deliberações internas da ANAMO para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas b), c), d) i) e n) do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da ANAMO e demais instrumentos legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar com dedicação as actividades que lhe forem confiado;
Número ou marcador · p. 7 h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
Número ou marcador · p. 7 i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
Número ou marcador · p. 7 j) Pagar a joia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 k) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, necessária para a prossecução das funções e objectivos da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 l) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 7 m) Participar na divulgação das actividades da ANAMO e na defesa do seu bom nome;
Número ou marcador · p. 7 n) Fazer uso devido do património da ANAMO;
Número ou marcador · p. 7 o) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ANAMO; e
Número ou marcador · p. 7 p) Promover o bom nome da ANAMO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde a qualidade de membro quem viole os estatutos, regulamentos da ANAMO e/ou os deveres de membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perca de qualidade de membro tem como medida extrema a expulsão. Sendo que o Conselho de Direcção, antes deve aplicar as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada; c)Suspensão por um período não superior a seis meses; e
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da ANAMO são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos membros dos órgãos sociais da ANAMO tem a duração de cinco anos renováveis mas que não devem ultrapassar dois mandatos consecutivos. E todos os membros são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da ANAMO são incompatíveis entre si e devem ser constituídos por membros que não sejam órgãos noutras associações.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ANAMO e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conforme com os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da ANAMO e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da ANAMO.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral reuni-se também para deliberar sobre a:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos e dissolução da ANAMO mediante deliberação de ¾ de todos os membros reunidos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Fusão ou integração da ANAMO em outras organizações; e
Número ou marcador · p. 7 c) Destituição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da ANAMO, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar o relatório anual das actividades da ANAMO e aprovar as contas do respectivo exercício; c)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 7 g) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de Delegações ou Representações da ANAMO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir os trabalhos das sessões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,6deOutubrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 192
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: A REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Jamo Nhoxi Macandazulo – Salane. Associação Lhayisekane Makandazule. Associação Lhuvukane Varime Ni Vafuyi Macandazulo-Salane. Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO. Associação Pfunekane Macandazulo. ACJ Emprendimentos & Consultoria, Limitada. Akeem Optical III, Limitada. AVM Financial Services, Limitada. Boa Gente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dincore - Comércio Alimentar, Limitada. Fossati-Moiane, Limitada. Global Agro, Limitada. Good Way Inter Trade Company, Limitada. Ibrahim Investimentos, Limitada. LF Comercial, Limitada. Matrix & Stones, Limitada. Momentum Moçambique Companhia de Seguros de Moçambique,
  14. Parágrafo, página 1: S.A. Moz Victória Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A. MTC Mozambique Transformers and Cables, Limitada. Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Nexus Technical Service, Limitada. Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedra & Pedra, Limitada. Quadrado Mágico, Limitada. Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores e Artes da nossa Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAC - Soluҫões e Assessoria Caelice – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Safe Logistics, Limitada. Salma Luenha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SC-Construções, E.I. ST Farma & Agronegócio, Limitada. Stanz Tiles, Limitada. Sweeto Import Export, Limitada. VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nacional dos Motoristas ANAMO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n .º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional dos Motoristas - ANAMO .
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Albino Daniel Jeremias Malimane, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Ashelly Theron Albino Malimane para passar a usar o nome completo de Theron Albino Malimane.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: A Associação Lhayisekane Makandazule, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
  30. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Lhayisekane Makandazule.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 5 de Abril de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação Jamo Nhoxi Macandazulo - Salane, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
  35. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Jamo Nhoxi Macandazulo - Salane.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 5 de Abril de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação Lhuvukane Varime na Vafuyi Macandazulo Salane, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
  40. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Lhuvukane Varime na Vafuyi Macandezulo - Salane.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 13 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação Pfunekane Macandezulo, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
  45. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Pfunekane Macandezulo.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 24 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  49. Texto do artigo, página 2: AVISO
  50. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2023, foi transmitida da Cif - Moz, Limitada, para a Moçambique Dugongo Cimentos S.A a Concessão Mineira n.º 3838C, válida até 16 de Novembro de 2035, para calcário, no distrito de Matutuine na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  51. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26 21 30,00 - 26 21 30,00 - 26 24 00,00 - 26 24 00,00 32 38 45,00 32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 26 21 30,00 - 26 21 30,00 - 26 24 00,00 - 26 24 00,0032 38 45,00 32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  53. Texto do artigo, página 2: AVISO
  54. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2023, foi transmitida da Cif - Moz, Limitada, para a Moçambique Dugongo Cimentos S.A a Concessão Mineira n.º 3704C, válida até 16 de Novembro de 2035, para calcário, no Distrito de Matutuine na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  56. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  57. Texto do artigo, página 2: - 26 21 30,00 - 26 21 30,00 - 26 24 00,00 - 26 24 00,00
  58. Texto do artigo, página 2: 32 38 45,00 32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00
  59. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  60. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  61. Texto do artigo, página 3: Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: Denominação
  65. Texto do artigo, página 3: A denominação da Associação é Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: Área de interesse da associação
  68. Texto do artigo, página 3: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo Apicultura, ou seja produção e comercialização de mel, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: Natureza
  71. Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: Sede
  74. Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  77. Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 3: Duração
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é constituída por um período
  81. Texto do artigo, página 3: indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  85. Número ou marcador, página 3: Um) São objectivos gerais:
  86. Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos de apicultura.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Dinamizar o uso racional dos insumos e instrumentos da apicultura através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras
  96. Texto do artigo, página 3: actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  97. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  99. Texto do artigo, página 3: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Direcção; e
  105. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  106. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 3: Direcção da associação
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Secretário,
  113. Número ou marcador, página 3: d) Chefe de produção; e
  114. Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro/a.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da Direcção:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e administrar a associação;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  121. Número ou marcador, página 3: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  122. Texto do artigo, página 3: .................................................................
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  125. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
  126. Texto do artigo, página 4: por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
  129. Texto do artigo, página 4: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
  130. Texto do artigo, página 4: Associação Lhayisekane Makandazule
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Denominação
  134. Texto do artigo, página 4: A denominação da Associação é Lhayisekane Makandazule, daqui em diante designada como Associação Lhayisekane Makandazule.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: Área de interesse da associação
  137. Texto do artigo, página 4: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: Natureza
  140. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: Sede
  143. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule tem a sua sede, localidade de Macandazule, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  146. Texto do artigo, página 4: As atividades da Associação Lhayisekane Makandazule são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: Duração
  149. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule É constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  153. Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos gerais:
  154. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) São objectivos específicos:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com
  164. Texto do artigo, página 4: benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  166. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  168. Texto do artigo, página 4: Organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  171. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Direcção; e
  174. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  175. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: Direcção da associação
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Lhayisekane Makandazule será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Chefe de produção; e
  183. Número ou marcador, página 4: e) Tesoureiro/a.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) São competências da Direcção:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e administrar a associação;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  190. Número ou marcador, página 4: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  191. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  194. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
  195. Texto do artigo, página 5: por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
  198. Texto do artigo, página 5: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
  199. Texto do artigo, página 5: Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: Denominação
  203. Texto do artigo, página 5: A denominação da Associação é Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi MacandazuloSalane.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 5: Área de interesse da associação
  206. Texto do artigo, página 5: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola e pecuária a, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas e criação de animais domésticos, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 5: Natureza
  209. Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: Sede
  212. Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane tem a sua sede na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  215. Texto do artigo, página 5: As actividades da Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: Duração
  218. Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  222. Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos gerais:
  223. Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) São objectivos específicos:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  230. Número ou marcador, página 5: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para
  231. Texto do artigo, página 5: o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  232. Número ou marcador, página 5: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  233. Número ou marcador, página 5: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  235. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  239. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Direcção; e
  242. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  243. Texto do artigo, página 5: ..................................................................
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 5: Direcção da associação
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Chefe de produção; e
  251. Número ou marcador, página 5: e) Tesoureiro/a.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) São competências da Direcção:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e administrar a associação;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Aconselhar a assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  256. Número ou marcador, página 5: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  257. Número ou marcador, página 5: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  258. Número ou marcador, página 6: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  259. Texto do artigo, página 6: .................................................................
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  262. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
  265. Texto do artigo, página 6: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
  266. Texto do artigo, página 6: Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO
  267. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  268. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  270. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A associação denomina-se por Associação Nacional dos Motoristas, também designada por ANAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras associações e/ou fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  274. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A ANAMO, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO é constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  278. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  279. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da ANAMO os seguintes:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Promover a redução dos acidentes de viação através de seminários
  281. Texto do artigo, página 6: de capacitação/reciclagem dos motoristas em matérias de condução defensiva;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Promover a divulgação das regras de travessia e de circulação dos peões na via pública;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Promover a valorização da profissão de motorista; d)Promover a luta contra a erosão, através da sensibilização das comunidades;
  284. Número ou marcador, página 6: e) Promover projectos como plantio de árvores, colocação de pedregulhos em locais suscetíveis a danos causados pela erosão;
  285. Número ou marcador, página 6: f) Promover actividades que visem combater as calamidades naturais, tais como inundações e intempéries que frequentemente têm assolado o país, importunando uma boa condução;
  286. Número ou marcador, página 6: g) Promover a assistência flexível e eficiente aos motoristas, passageiros e/ou pões em casos de acidente de viacção, transportando - os às unidades sanitárias mais próximas do local de acidente e/ou alertando as entidades competentes sejam tais governamentais, privadas ou ainda da sociedade civil sobre o sucedido;
  287. Número ou marcador, página 6: h) Promover junto as outras associações dos motoristas a criação do estatuto do motorista de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  290. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  291. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ANAMO todos os cidadãos moçambicanos, residentes em Moçambique e/ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras dotados de direitos e deveres, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da ANAMO.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO tem um número ilimitado de membros que são admitidos por proposta escrita e entregue ao director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submeter a aprovação por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  294. Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
  295. Texto do artigo, página 6: A condição de membro é intransmissível e sub divide-se pelas seguintes categorias:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da ANAMO;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos - os que manifestaram compromisso com os objectivos da ANAMO e foram admitidos por proposta apresentada e aprovada em
  298. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Honorários - distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANAMO; e
  300. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos - todas as entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANAMO.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  302. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  303. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  304. Texto do artigo, página 6: a)Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ANAMO ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Requerer nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as iniciativas da ANAMO;
  308. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar aos órgãos sociais da ANAMO as propostas e sugestões que considerar úteis para o alcance dos objectivos;
  309. Número ou marcador, página 6: g) Utilizar nos termos regulamentares os meios de transporte e de outra natureza que a ANAMO possa ter ou disponibilizar;
  310. Número ou marcador, página 6: h) Examinar a escrituração e as contas da ANAMO nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
  311. Número ou marcador, página 6: i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
  312. Número ou marcador, página 6: j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
  313. Número ou marcador, página 6: k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
  314. Número ou marcador, página 6: l) Beneficiar-se das oportunidades de capacitação que possam ser criadas pela ANAMO;
  315. Número ou marcador, página 6: m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da ANAMO ou em sua representação sempre que for solicitado;
  316. Número ou marcador, página 6: n) Beneficiar-se de um subsídio social proveniente das quotas, cujo montante é fixado no regimento da
  317. Texto do artigo, página 7: ANAMO, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
  318. Número ou marcador, página 7: o) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e/ou das deliberações internas da ANAMO para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas b), c), d) i) e n) do número anterior.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  321. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  322. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  323. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da ANAMO e demais instrumentos legais sobre a matéria;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da ANAMO;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 7: d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
  327. Número ou marcador, página 7: e) colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da ANAMO;
  328. Número ou marcador, página 7: f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
  329. Número ou marcador, página 7: g) Realizar com dedicação as actividades que lhe forem confiado;
  330. Número ou marcador, página 7: h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
  331. Número ou marcador, página 7: i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
  332. Número ou marcador, página 7: j) Pagar a joia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da ANAMO;
  333. Número ou marcador, página 7: k) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, necessária para a prossecução das funções e objectivos da ANAMO;
  334. Número ou marcador, página 7: l) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado;
  335. Número ou marcador, página 7: m) Participar na divulgação das actividades da ANAMO e na defesa do seu bom nome;
  336. Número ou marcador, página 7: n) Fazer uso devido do património da ANAMO;
  337. Número ou marcador, página 7: o) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ANAMO; e
  338. Número ou marcador, página 7: p) Promover o bom nome da ANAMO.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  340. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro quem viole os estatutos, regulamentos da ANAMO e/ou os deveres de membro.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A perca de qualidade de membro tem como medida extrema a expulsão. Sendo que o Conselho de Direcção, antes deve aplicar as seguintes medidas disciplinares:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão oral;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada; c)Suspensão por um período não superior a seis meses; e
  345. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  347. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  349. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  350. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ANAMO são os seguintes:
  351. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  353. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  355. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  356. Texto do artigo, página 7: O mandato dos membros dos órgãos sociais da ANAMO tem a duração de cinco anos renováveis mas que não devem ultrapassar dois mandatos consecutivos. E todos os membros são eleitos em Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  358. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade
  359. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ANAMO são incompatíveis entre si e devem ser constituídos por membros que não sejam órgãos noutras associações.
  360. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  362. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
  363. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ANAMO e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conforme com os presentes estatutos e regulamentos.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  365. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da ANAMO e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da ANAMO.
  369. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
  370. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral reuni-se também para deliberar sobre a:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos e dissolução da ANAMO mediante deliberação de ¾ de todos os membros reunidos em Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Fusão ou integração da ANAMO em outras organizações; e
  373. Número ou marcador, página 7: c) Destituição dos órgãos sociais.
  374. Número ou marcador, página 7: Seis) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  376. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  377. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da ANAMO, nomeadamente:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar o relatório anual das actividades da ANAMO e aprovar as contas do respectivo exercício; c)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
  380. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
  381. Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
  382. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
  383. Número ou marcador, página 7: g) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
  384. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de Delegações ou Representações da ANAMO.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  386. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  387. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  389. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa de Assembleia Geral
  390. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  393. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  395. Texto do artigo, página 8: Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral
  396. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição