III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26 21 30,00 - 26 21 30,00 - 26 24 00,00 - 26 24 00,00 | 32 38 45,00 32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,6deOutubrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 192
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: A REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Jamo Nhoxi Macandazulo – Salane. Associação Lhayisekane Makandazule. Associação Lhuvukane Varime Ni Vafuyi Macandazulo-Salane. Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO. Associação Pfunekane Macandazulo. ACJ Emprendimentos & Consultoria, Limitada. Akeem Optical III, Limitada. AVM Financial Services, Limitada. Boa Gente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dincore - Comércio Alimentar, Limitada. Fossati-Moiane, Limitada. Global Agro, Limitada. Good Way Inter Trade Company, Limitada. Ibrahim Investimentos, Limitada. LF Comercial, Limitada. Matrix & Stones, Limitada. Momentum Moçambique Companhia de Seguros de Moçambique,
- Parágrafo, página 1: S.A. Moz Victória Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A. MTC Mozambique Transformers and Cables, Limitada. Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Nexus Technical Service, Limitada. Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedra & Pedra, Limitada. Quadrado Mágico, Limitada. Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores e Artes da nossa Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAC - Soluҫões e Assessoria Caelice – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Safe Logistics, Limitada. Salma Luenha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SC-Construções, E.I. ST Farma & Agronegócio, Limitada. Stanz Tiles, Limitada. Sweeto Import Export, Limitada. VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nacional dos Motoristas ANAMO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n .º 21/ 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional dos Motoristas - ANAMO .
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Albino Daniel Jeremias Malimane, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Ashelly Theron Albino Malimane para passar a usar o nome completo de Theron Albino Malimane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Lhayisekane Makandazule, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Lhayisekane Makandazule.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 5 de Abril de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Jamo Nhoxi Macandazulo - Salane, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Jamo Nhoxi Macandazulo - Salane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 5 de Abril de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Lhuvukane Varime na Vafuyi Macandazulo Salane, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Lhuvukane Varime na Vafuyi Macandezulo - Salane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 13 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Pfunekane Macandezulo, com sede em Macandazulo, localidade de Macandazulo, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeito da sua oficialização.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2, artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Pfunekane Macandezulo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 24 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2023, foi transmitida da Cif - Moz, Limitada, para a Moçambique Dugongo Cimentos S.A a Concessão Mineira n.º 3838C, válida até 16 de Novembro de 2035, para calcário, no distrito de Matutuine na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 26 21 30,00
- 26 21 30,00
- 26 24 00,00
- 26 24 00,00
32 38 45,00
32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26 21 30,00 - 26 21 30,00 - 26 24 00,00 - 26 24 00,00 32 38 45,00 32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2023, foi transmitida da Cif - Moz, Limitada, para a Moçambique Dugongo Cimentos S.A a Concessão Mineira n.º 3704C, válida até 16 de Novembro de 2035, para calcário, no Distrito de Matutuine na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 2: - 26 21 30,00 - 26 21 30,00 - 26 24 00,00 - 26 24 00,00
- Texto do artigo, página 2: 32 38 45,00 32 39 30,00 32 39 30,00 32 38 45,00
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A denominação da Associação é Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Área de interesse da associação
- Texto do artigo, página 3: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo Apicultura, ou seja produção e comercialização de mel, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é constituída por um período
- Texto do artigo, página 3: indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos de apicultura.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Dinamizar o uso racional dos insumos e instrumentos da apicultura através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 3: f) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras
- Texto do artigo, página 3: actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direcção da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário,
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe de produção; e
- Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro/a.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 3: .................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
- Texto do artigo, página 4: por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 4: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
- Texto do artigo, página 4: Associação Lhayisekane Makandazule
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A denominação da Associação é Lhayisekane Makandazule, daqui em diante designada como Associação Lhayisekane Makandazule.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Área de interesse da associação
- Texto do artigo, página 4: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule tem a sua sede, localidade de Macandazule, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: As atividades da Associação Lhayisekane Makandazule são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule É constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
- Número ou marcador, página 4: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 4: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com
- Texto do artigo, página 4: benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direcção da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Lhayisekane Makandazule será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe de produção; e
- Número ou marcador, página 4: e) Tesoureiro/a.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
- Texto do artigo, página 5: por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 5: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A denominação da Associação é Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi MacandazuloSalane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Área de interesse da associação
- Texto do artigo, página 5: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola e pecuária a, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas e criação de animais domésticos, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane tem a sua sede na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: As actividades da Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
- Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para
- Texto do artigo, página 5: o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 5: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: ..................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direcção da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefe de produção; e
- Número ou marcador, página 5: e) Tesoureiro/a.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 5: c) Aconselhar a assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 6: .................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 6: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação denomina-se por Associação Nacional dos Motoristas, também designada por ANAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras associações e/ou fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A ANAMO, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da ANAMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a redução dos acidentes de viação através de seminários
- Texto do artigo, página 6: de capacitação/reciclagem dos motoristas em matérias de condução defensiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a divulgação das regras de travessia e de circulação dos peões na via pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a valorização da profissão de motorista; d)Promover a luta contra a erosão, através da sensibilização das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover projectos como plantio de árvores, colocação de pedregulhos em locais suscetíveis a danos causados pela erosão;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover actividades que visem combater as calamidades naturais, tais como inundações e intempéries que frequentemente têm assolado o país, importunando uma boa condução;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a assistência flexível e eficiente aos motoristas, passageiros e/ou pões em casos de acidente de viacção, transportando - os às unidades sanitárias mais próximas do local de acidente e/ou alertando as entidades competentes sejam tais governamentais, privadas ou ainda da sociedade civil sobre o sucedido;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover junto as outras associações dos motoristas a criação do estatuto do motorista de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ANAMO todos os cidadãos moçambicanos, residentes em Moçambique e/ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras dotados de direitos e deveres, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da ANAMO.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMO tem um número ilimitado de membros que são admitidos por proposta escrita e entregue ao director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submeter a aprovação por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 6: A condição de membro é intransmissível e sub divide-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da ANAMO;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos - os que manifestaram compromisso com os objectivos da ANAMO e foram admitidos por proposta apresentada e aprovada em
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários - distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANAMO; e
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos - todas as entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANAMO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ANAMO ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as iniciativas da ANAMO;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar aos órgãos sociais da ANAMO as propostas e sugestões que considerar úteis para o alcance dos objectivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Utilizar nos termos regulamentares os meios de transporte e de outra natureza que a ANAMO possa ter ou disponibilizar;
- Número ou marcador, página 6: h) Examinar a escrituração e as contas da ANAMO nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
- Número ou marcador, página 6: l) Beneficiar-se das oportunidades de capacitação que possam ser criadas pela ANAMO;
- Número ou marcador, página 6: m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da ANAMO ou em sua representação sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 6: n) Beneficiar-se de um subsídio social proveniente das quotas, cujo montante é fixado no regimento da
- Texto do artigo, página 7: ANAMO, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
- Número ou marcador, página 7: o) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e/ou das deliberações internas da ANAMO para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas b), c), d) i) e n) do número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da ANAMO e demais instrumentos legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar com dedicação as actividades que lhe forem confiado;
- Número ou marcador, página 7: h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 7: i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
- Número ou marcador, página 7: j) Pagar a joia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: k) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, necessária para a prossecução das funções e objectivos da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: l) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 7: m) Participar na divulgação das actividades da ANAMO e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 7: n) Fazer uso devido do património da ANAMO;
- Número ou marcador, página 7: o) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ANAMO; e
- Número ou marcador, página 7: p) Promover o bom nome da ANAMO.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro quem viole os estatutos, regulamentos da ANAMO e/ou os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perca de qualidade de membro tem como medida extrema a expulsão. Sendo que o Conselho de Direcção, antes deve aplicar as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada; c)Suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ANAMO são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos membros dos órgãos sociais da ANAMO tem a duração de cinco anos renováveis mas que não devem ultrapassar dois mandatos consecutivos. E todos os membros são eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ANAMO são incompatíveis entre si e devem ser constituídos por membros que não sejam órgãos noutras associações.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ANAMO e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conforme com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da ANAMO e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da ANAMO.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral reuni-se também para deliberar sobre a:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos e dissolução da ANAMO mediante deliberação de ¾ de todos os membros reunidos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Fusão ou integração da ANAMO em outras organizações; e
- Número ou marcador, página 7: c) Destituição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da ANAMO, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar o relatório anual das actividades da ANAMO e aprovar as contas do respectivo exercício; c)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 7: g) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de Delegações ou Representações da ANAMO.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Nacional dos Motoristas – ANAMO
- Diploma Associação Pfunekane Macandazulo
- Certidão de registo ACJ - Empreedimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Akeem Optical III, Limitada
- Certidão de registo AVM Financial Services, Limitada
- Certidão de registo Boa Gente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dincore-Comércio Alimentar, Limitada
- Diploma Fossati-Moiane, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Global Agro, Limitada
- Certidão de registo Good Way Inter Trade Company, Limitada
- Certidão de registo Ibrahim Investimentos, Limitada
- Certidão de registo LF Comercial, Limitada
- Certidão de registo Matrix & Stone, Limitada
- Certidão de registo Momentum Moçambique Companhia de Seguros de Saúde, S.A.
- Certidão de registo Moz Victória Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
- Certidão de registo MTC – Mozambique Transformers & Cables, Limitada
- Certidão de registo Natural Tiens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Navarro Radonc Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexus Technical Services, Limitada
- Certidão de registo Pammy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedra & Pedra, Limitada
- Certidão de registo Quadrado Mágico, Limitada
- Certidão de registo Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Safe Logistics, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SC-Construções, E.I.
- Certidão de registo ST Farma & Agronegócio, Limitada
- Certidão de registo Stanz Tiles, Limitada
- Certidão de registo Sweeto Import & Export, Limitada
- Certidão de registo VLJ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 5 de Abril de 2023. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane
- Diploma Associação Lhayisekane Makandazule
- Diploma Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane