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Texto do artigo · p. 13 Global Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Bolentim da República, que no dia foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100643286, uma entidade denominada Global Agro Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo o comercio geral, gestão de empresas industriais, agroindustrias, comerciais e de prestação de serviços, elaboração, implimentacao e fiscalização de projectos na areia de processamento industrial e turístico, em gestão técnica e financeira; marketing procurement e recursos humanos; realizacao de estudos de viabilidade económica, finaceira e planos de negocio; transporte de pessoas bens aluguer de máquinas viaturas ligeiras e pesadas,comercialização a grosso ou a retalho de produtos industriais ou agrícolas e pecuários, com importação e exportação e angariação de seguros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementares, à prevista no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade tem por como objecto a realização de actividade de processamento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Comercialização a grosso ou a retalho de produtos minerais no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Todas actividade ligada a indústria e comercialização mineira.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social e de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em ecorrespondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Naveen Khapra, trinta mil meticais correspondente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Parvesh, setenta mil meticais correspondente a setenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio-gerente Parvesh.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A eleição para o cargo de administrador poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício da função.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a administração gerir os quadros que perante ela respondem e exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administradora poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A administradora não poderá obrigar a sociedade em negócio que seja estranhos ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Global Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Bolentim da República, que no dia foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100643286, uma entidade denominada Global Agro Limitada.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o comercio geral, gestão de empresas industriais, agroindustrias, comerciais e de prestação de serviços, elaboração, implimentacao e fiscalização de projectos na areia de processamento industrial e turístico, em gestão técnica e financeira; marketing procurement e recursos humanos; realizacao de estudos de viabilidade económica, finaceira e planos de negocio; transporte de pessoas bens aluguer de máquinas viaturas ligeiras e pesadas,comercialização a grosso ou a retalho de produtos industriais ou agrícolas e pecuários, com importação e exportação e angariação de seguros.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementares, à prevista no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  8. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade tem por como objecto a realização de actividade de processamento de recursos minerais.
  9. Número ou marcador, página 13: Cinco) Comercialização a grosso ou a retalho de produtos minerais no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: Seis) Todas actividade ligada a indústria e comercialização mineira.
  11. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social e de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em ecorrespondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Naveen Khapra, trinta mil meticais correspondente a trinta porcento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Parvesh, setenta mil meticais correspondente a setenta porcentos do capital social.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  19. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio-gerente Parvesh.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A eleição para o cargo de administrador poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício da função.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a administração gerir os quadros que perante ela respondem e exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administradora poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  27. Número ou marcador, página 13: Seis) A administradora não poderá obrigar a sociedade em negócio que seja estranhos ao objecto social desta.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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