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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Global Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Bolentim da República, que no dia foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100643286, uma entidade denominada Global Agro Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o comercio geral, gestão de empresas industriais, agroindustrias, comerciais e de prestação de serviços, elaboração, implimentacao e fiscalização de projectos na areia de processamento industrial e turístico, em gestão técnica e financeira; marketing procurement e recursos humanos; realizacao de estudos de viabilidade económica, finaceira e planos de negocio; transporte de pessoas bens aluguer de máquinas viaturas ligeiras e pesadas,comercialização a grosso ou a retalho de produtos industriais ou agrícolas e pecuários, com importação e exportação e angariação de seguros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementares, à prevista no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade tem por como objecto a realização de actividade de processamento de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Comercialização a grosso ou a retalho de produtos minerais no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Todas actividade ligada a indústria e comercialização mineira.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social e de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em ecorrespondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Naveen Khapra, trinta mil meticais correspondente a trinta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Parvesh, setenta mil meticais correspondente a setenta porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio-gerente Parvesh.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A eleição para o cargo de administrador poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício da função.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a administração gerir os quadros que perante ela respondem e exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A administradora poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A administradora não poderá obrigar a sociedade em negócio que seja estranhos ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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