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Texto do artigo · p. 10 ACJ - Empreedimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650967, uma entidade denomina ACJ - Empreedimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Afonso Cipriano Jamisse, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128573P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ACJ Empreendimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Mulotoane Bill, n.˚ 43, EN-4
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 10 b) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalização de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 10 f) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento de ferramentas e bens;
Número ou marcador · p. 10 h) Maquinaria e equipamento de campo;
Número ou marcador · p. 10 i) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 j) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 k) Construção civil e obras públicas, fornecimento e venda de material de papelaria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade será de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Afonso Cipriano Jamisse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao sócio Afonso Cipriano Jamisse desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ACJ - Empreedimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650967, uma entidade denomina ACJ - Empreedimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Afonso Cipriano Jamisse, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128573P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ACJ Empreendimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Mulotoane Bill, n.˚ 43, EN-4
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Estudos de viabilidade;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Capacitação profissional;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalização de infraestruturas;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Serigrafia e gráfica;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de ferramentas e bens;
  22. Número ou marcador, página 10: h) Maquinaria e equipamento de campo;
  23. Número ou marcador, página 10: i) Jardinagem;
  24. Número ou marcador, página 10: j) Limpeza e fumigação;
  25. Número ou marcador, página 10: k) Construção civil e obras públicas, fornecimento e venda de material de papelaria.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade será de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Afonso Cipriano Jamisse.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao sócio Afonso Cipriano Jamisse desde já nomeado directorgeral.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director-geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Exercício económico)
  39. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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