III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2023

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Texto do artigo · p. 8 a)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem; c)Substituir o Presidente da Mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração da ANAMO.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituido pelo director, director adjunto, um secretário, um tesoureiro e um assessor do director.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu director ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus titulares, gozando o director de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir a política e estratégia da ANAMO e submeter à mesa da Assembleia Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos pluri-anuais ou anuais;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a ANAMO activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da ANAMO; d)Gerir os fundos da ANAMO e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos colaboradores da ANAMO, fixar-lhes as condições de trabalho e remuneração.
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANAMO, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o Presidente de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar ou mandar
Texto do artigo · p. 8 examinar a documentação e contabilidade da ANAMO sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da ANAMO;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a ANAMO possuir e vier a adquirir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 A ANAMO conta com as seguintes fontes de fundo:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a ANAMO adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilidade com os fins da mesma;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da ANAMO para fins julgados convenientes como publicidade em matérias de condução exemplar e segurança rodoviária.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Corpos directivos
Número ou marcador · p. 8 Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um Presidente, um Tesoureiro e uma Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da ANAMO reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Comissão Instaladora funciona até que sejam eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da ANAMO.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a ANAMO
Texto do artigo · p. 9 A ANAMO obriga-se a duas assinaturas, a do Diretor do Conselho de Direcção e a outra duma entidadea indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral e obedecendo todos os dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A ANAMO dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela deliberação de pelo menos ¾ de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ANAMO determina os termos da liquidação e partilha dos bens e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da ANAMO o destino previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os liquidatários da ANAMO deverão ser os membros do Concelho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou em alternativa um liquidatário nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Associação Pfunekane Macandazulo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A denominação da Associação é Pfunekane Macandazulo, daqui em diante designada como Associação Pfunekane Macandazulo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 9 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo da panificação, ou seja produção e comercialização de produtos da padaria, na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Pfunekane Macandazulo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Pfunekane Macandazulo tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da Associação Pfunekane Macandazulo são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Pfunekane Macandazulo é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 9 A Associação Pfunekane Macandazulo, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de
Texto do artigo · p. 9 produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade; c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 9 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 9 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Pfunekane Macandazulo será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 10 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 10 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Texto do artigo · p. 10 ACJ - Empreedimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650967, uma entidade denomina ACJ - Empreedimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Afonso Cipriano Jamisse, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128573P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ACJ Empreendimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Mulotoane Bill, n.˚ 43, EN-4
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 10 b) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalização de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 10 f) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento de ferramentas e bens;
Número ou marcador · p. 10 h) Maquinaria e equipamento de campo;
Número ou marcador · p. 10 i) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 j) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 k) Construção civil e obras públicas, fornecimento e venda de material de papelaria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade será de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Afonso Cipriano Jamisse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao sócio Afonso Cipriano Jamisse desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Akeem Optical III, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade Akeem Optical III, Limitada, matriculada sob NUEL 101949028, com sócios, Neemias Akeem Matsinhe, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100602727M, residente no bairro Albazine, quarteirão 15, casa n.º 318 e Válter Luzídio Malige, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, residente no Bairro Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 49, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1462/2, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material óptico, oftálmico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente a 100% do capital social e distribuído pelos três sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzídio Malige; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Neemias Akeem Matsinhe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Válter Luzídio Malige, que fica designado administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Válter Luzídio Malige.
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AVM Financial Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de setembro de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial por quotas AVM Financial Services, Limitada, sociedade com sede na rua 1301, n.º 97, 1° andar, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100201461, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400294437, deliberaram sobre a alteração da sede social da sociedade e consequente alteração parcial dos Estatutos, concretamente o artigo primeiro, que passará a dispor da seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1, 15º andar, Porta nº 3, cidade e província de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Permanece inalterado. Maputo, Setembro de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Boa Gente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio e alteração da firma, na sociedade em epígrafe, realizada no quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Machavenga, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital
Texto do artigo · p. 11 social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100092298, na presença da sócia Marie Gabrielle Charlotte D’arenberg, titular da única quota com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Esteveram como convidado e sem direito a voto o senhor Olivier Georges Marie Hervet, solteiro, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte número um sete FV dois seis dois três seis, emitido na França, em vinte e seis de Maio de dois mil e dezoito e válido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil vinte e oito, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedidas e fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em duas desiguais, ceder duzentos mil meticais, a favor do novo sócio Olivier Georges Marie Hervet, que entra.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte os artigos 1º e 4° do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Boa Gente, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertencente a sócia Marie Gabrielle Charlotte D’Arenberg; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Olivier Georges Marie Hervet.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011215 uma entidade denominada Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Jorge Rodolfo Tito, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BiIhete de Identidade n.º 110100079412F, emitido a 15 de Junho de 2023 e válido até 14 de Junho de 2028, residente na rua Joaquim Marra n.º 128, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Joaquim Marra n.º128, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Confecção de refeições;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de bar, refeições, catering.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente ao sócio único Jorge Rodolfo Tito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Rodolfo Tito, que é nomeado proprietário com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010463 uma entidada denominada Creative Studio-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato de sociedade é celebrado por:
Texto do artigo · p. 12 Afonso Alexandre Massinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300100902A, emitido em 30 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, Boane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá a sua sede no bairro da Polana Cimento B, n.º 93, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração )
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 12 Agenciamento em midia digital, produção de vídeos, fotografia, serigrafia e gráfica, reprografia, papelaria, venda de todo tipo de material gráfico, livraria, serviços informáticos, publicidade e outros serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de vinte mil meticais (20.000,00),MT correspondendo a 100% do sócio Afonso Alexandre Massinga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Alexandre Massinga, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprvação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dincore-Comércio Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade, Dincore-Comércio Alimentar, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, número, cento e vinte e cinco, portão quatro do recinto portuário, em Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número um, zero, oito, dois, quatro se procedeu a cessão total da quota detida pelo sócio José Azevedo Tavares à favor do senhor Pedro Gandra Tavares e a consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gandra Tavares;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 1.600,000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Carreira Tavares.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte três. — O Técnio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fossati-Moiane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação de dezanove de Julho do ano dois mil e vinte e três na sociedade FossatiMoiane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória da Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100059428, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão e transmissão de quotas da sócia Felicidade Gilberto Moiane a favor de Kiyara Inaya Fossati-Moiane e consequente a alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência fica alterado o artigo quatro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e sete porcento do capital social, pertencentes ao sócio Gabriele Fossati-Bellani;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Amani Luca Fossati-Moiane;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco porcento do capital social, pertencentes a sócia Kamili Jada Fossati-Moiane;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco porcento do capital social, pertencentes a sócia Kiyara Inaya Fossati-Moiane;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de dois mil e cem meticais, correspondente a dez ponto cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Vittorio Fossati-Bellani.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Global Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Bolentim da República, que no dia foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100643286, uma entidade denominada Global Agro Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo o comercio geral, gestão de empresas industriais, agroindustrias, comerciais e de prestação de serviços, elaboração, implimentacao e fiscalização de projectos na areia de processamento industrial e turístico, em gestão técnica e financeira; marketing procurement e recursos humanos; realizacao de estudos de viabilidade económica, finaceira e planos de negocio; transporte de pessoas bens aluguer de máquinas viaturas ligeiras e pesadas,comercialização a grosso ou a retalho de produtos industriais ou agrícolas e pecuários, com importação e exportação e angariação de seguros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementares, à prevista no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade tem por como objecto a realização de actividade de processamento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Comercialização a grosso ou a retalho de produtos minerais no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Todas actividade ligada a indústria e comercialização mineira.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social e de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em ecorrespondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Naveen Khapra, trinta mil meticais correspondente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Parvesh, setenta mil meticais correspondente a setenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio-gerente Parvesh.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A eleição para o cargo de administrador poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício da função.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a administração gerir os quadros que perante ela respondem e exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administradora poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A administradora não poderá obrigar a sociedade em negócio que seja estranhos ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Good Way Inter Trade Company, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e três,
Texto do artigo · p. 13 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105006730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Good Way Inter Trade Company, Limitada, constituída entre os sócios: Nivoriha José João, solteiro, natural de Mossuril, residente em Nampula-Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863643Q, emitido a vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Identificação Civil de Cidade de Nampula e Sheha Bakari, tanzaniano, solteiro, natural de Wete, Tanzânia, residente na cidade de Nampula, portador do Passaporte, n.º TAE383853, emitido aos dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um, pela República da Tanzânia. É celebrado o presente contrato de sociedade que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Good Way Inter Trade Company, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social em Nampula no centro da cidade, distrito de nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 13 b) Processamento e conservação do pescado;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e distribuição das quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Nivoriha José João, com uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Sheha Bakari, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III ............................................... .......................
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e distribuição das quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Nivoriha José João, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Sheha Bakari, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Admnistração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada o senhor Nivoriha José
Texto do artigo · p. 14 João um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador Executivo o senhor Sheha Bakari.
Texto do artigo · p. 14 Estes representantes da sociedade, nomeadamente: O gerente e o administrador executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Texto do artigo · p. 14 Nampula,26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ibrahim Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte cinco dias do mês de Outubro de dois mil vinte um, na sua sede social sita, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de (20.000,00MT) vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100696061, na presença dos sócios Mahomed Assif Ibrahimo, detentor de uma quota de sessenta por cento, correspondente a doze mil meticais, do capital social, e Mahomed Ziyaad Ibrahimo, detentor de uma quota de quarenta por cento, correspondente a oito mil meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Esteve como convidado e sem direito a voto, o senhor Akil Mahomed Assif Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300425627N, de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e um emitido na cidade de Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Mahomed Ziyaad Ibrahimo detentor de uma quota de quarenta por cento, correspondente a oito mil meticais do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Akil Mahomed Assif Ibrahimo, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver, em seguida deliberou-se, fazer o aumento do capital social de vinte mil meticais, para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 14 Por conseguinte o artigo 5º do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais
Texto do artigo · p. 14 correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Mahomed Assif Ibrahimo, com uma quota de sessenta por cento, correspondente ao valor nominal de seis milhões de meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Akil Mahomed Assif Ibrahimo, com uma quota de quarenta por cento, correspondente ao valor nominal de quatro milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
Texto do artigo · p. 14 mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LF Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada uma soc iedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105009278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LF Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Zhang Quiang, nascido a 17 de Abril de 2002, natural de Chongqing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK5225463, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 9 de Junho de 2023, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala ao Pé da Rotunda do Aeroporto, junto das instalações da casa Hussein, cidade de Nampula e Biaoxiong – Sociedade Unipessoal, nascido a 16 de Marco de 1985, natural de Chn Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º03CN00555583N, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 9 de Junho de 2023, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala ao Pé da Rotunda do Aeroporto, junto das instalações da casa Hussein, cidade e província de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação LF Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de
Texto do artigo · p. 15 Muhala ao Pé da Rotunda do Aeroporto, junto das instalações da casa Hussein, província de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: a)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos da mesa;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem; c)Substituir o Presidente da Mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  6. Número ou marcador, página 8: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  9. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração da ANAMO.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituido pelo director, director adjunto, um secretário, um tesoureiro e um assessor do director.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  13. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu director ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente estando presente a maioria dos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus titulares, gozando o director de voto de qualidade.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  18. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  19. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Definir a política e estratégia da ANAMO e submeter à mesa da Assembleia Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos pluri-anuais ou anuais;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Representar a ANAMO activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da ANAMO; d)Gerir os fundos da ANAMO e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
  24. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos colaboradores da ANAMO, fixar-lhes as condições de trabalho e remuneração.
  25. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
  26. Número ou marcador, página 8: i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
  27. Número ou marcador, página 8: j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
  28. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  30. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  31. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANAMO, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  33. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o Presidente de voto de desempate.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  37. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  38. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar ou mandar
  40. Texto do artigo, página 8: examinar a documentação e contabilidade da ANAMO sempre que julgar conveniente;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da ANAMO;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
  43. Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundos
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  46. Texto do artigo, página 8: Património
  47. Texto do artigo, página 8: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a ANAMO possuir e vier a adquirir.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  49. Texto do artigo, página 8: Fundos
  50. Texto do artigo, página 8: A ANAMO conta com as seguintes fontes de fundo:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Jóia e quotas dos membros;
  52. Número ou marcador, página 8: b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a ANAMO adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilidade com os fins da mesma;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da ANAMO para fins julgados convenientes como publicidade em matérias de condução exemplar e segurança rodoviária.
  55. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  57. Texto do artigo, página 8: Corpos directivos
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um Presidente, um Tesoureiro e uma Comissão Técnica.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da ANAMO reunidos em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A Comissão Instaladora funciona até que sejam eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da ANAMO.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  62. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a ANAMO
  63. Texto do artigo, página 9: A ANAMO obriga-se a duas assinaturas, a do Diretor do Conselho de Direcção e a outra duma entidadea indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  65. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 9: As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral e obedecendo todos os dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  68. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A ANAMO dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela deliberação de pelo menos ¾ de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ANAMO determina os termos da liquidação e partilha dos bens e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da ANAMO o destino previsto na Lei.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Os liquidatários da ANAMO deverão ser os membros do Concelho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou em alternativa um liquidatário nomeado pela Assembleia Geral.
  72. Texto do artigo, página 9: Associação Pfunekane Macandazulo
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Denominação
  76. Texto do artigo, página 9: A denominação da Associação é Pfunekane Macandazulo, daqui em diante designada como Associação Pfunekane Macandazulo.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: Área de interesse da associação
  79. Texto do artigo, página 9: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo da panificação, ou seja produção e comercialização de produtos da padaria, na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Natureza
  82. Texto do artigo, página 9: A Associação Pfunekane Macandazulo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: Sede
  85. Texto do artigo, página 9: A Associação Pfunekane Macandazulo tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  88. Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação Pfunekane Macandazulo são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: Duração
  91. Texto do artigo, página 9: A Associação Pfunekane Macandazulo é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  95. Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos gerais:
  96. Texto do artigo, página 9: A Associação Pfunekane Macandazulo, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) São objectivos específicos:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de
  100. Texto do artigo, página 9: produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade; c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  103. Número ou marcador, página 9: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  104. Número ou marcador, página 9: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  105. Número ou marcador, página 9: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  107. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  108. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  111. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Direcção; e
  114. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  115. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 9: Direcção da associação
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Pfunekane Macandazulo será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Chefe de produção; e
  123. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro/a.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) São competências da Direcção:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e administrar a associação;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  130. Número ou marcador, página 10: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  131. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  134. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: Dúvidas e omissões
  137. Texto do artigo, página 10: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
  138. Texto do artigo, página 10: ACJ - Empreedimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650967, uma entidade denomina ACJ - Empreedimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  141. Texto do artigo, página 10: Afonso Cipriano Jamisse, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128573P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ACJ Empreendimentos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Mulotoane Bill, n.˚ 43, EN-4
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Elaboração de projectos;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Estudos de viabilidade;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Capacitação profissional;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalização de infraestruturas;
  157. Número ou marcador, página 10: f) Serigrafia e gráfica;
  158. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de ferramentas e bens;
  159. Número ou marcador, página 10: h) Maquinaria e equipamento de campo;
  160. Número ou marcador, página 10: i) Jardinagem;
  161. Número ou marcador, página 10: j) Limpeza e fumigação;
  162. Número ou marcador, página 10: k) Construção civil e obras públicas, fornecimento e venda de material de papelaria.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade será de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Afonso Cipriano Jamisse.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao sócio Afonso Cipriano Jamisse desde já nomeado directorgeral.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director-geral.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 10: (Exercício económico)
  176. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  179. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  183. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 10: Akeem Optical III, Limitada
  185. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade Akeem Optical III, Limitada, matriculada sob NUEL 101949028, com sócios, Neemias Akeem Matsinhe, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100602727M, residente no bairro Albazine, quarteirão 15, casa n.º 318 e Válter Luzídio Malige, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, residente no Bairro Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 49, que se regerá pelos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  188. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1462/2, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material óptico, oftálmico e prestação de serviços.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente a 100% do capital social e distribuído pelos três sócios da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzídio Malige; e
  196. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Neemias Akeem Matsinhe.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Válter Luzídio Malige, que fica designado administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Válter Luzídio Malige.
  200. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: AVM Financial Services, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de setembro de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial por quotas AVM Financial Services, Limitada, sociedade com sede na rua 1301, n.º 97, 1° andar, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100201461, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400294437, deliberaram sobre a alteração da sede social da sociedade e consequente alteração parcial dos Estatutos, concretamente o artigo primeiro, que passará a dispor da seguinte nova redacção:
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede social e duração)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) Permanece inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1, 15º andar, Porta nº 3, cidade e província de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Permanece inalterado. Maputo, Setembro de 2023. — O Técnico,
  208. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Boa Gente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio e alteração da firma, na sociedade em epígrafe, realizada no quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no bairro Machavenga, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital
  211. Texto do artigo, página 11: social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100092298, na presença da sócia Marie Gabrielle Charlotte D’arenberg, titular da única quota com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  212. Texto do artigo, página 11: Esteveram como convidado e sem direito a voto o senhor Olivier Georges Marie Hervet, solteiro, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte número um sete FV dois seis dois três seis, emitido na França, em vinte e seis de Maio de dois mil e dezoito e válido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil vinte e oito, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedidas e fazer parte da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em duas desiguais, ceder duzentos mil meticais, a favor do novo sócio Olivier Georges Marie Hervet, que entra.
  214. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte os artigos 1º e 4° do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Boa Gente, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertencente a sócia Marie Gabrielle Charlotte D’Arenberg; e
  223. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Olivier Georges Marie Hervet.
  224. Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  225. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 21 de Setembro de 2023. —
  226. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011215 uma entidade denominada Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  229. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 11: Jorge Rodolfo Tito, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BiIhete de Identidade n.º 110100079412F, emitido a 15 de Junho de 2023 e válido até 14 de Junho de 2028, residente na rua Joaquim Marra n.º 128, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Catchitos Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Joaquim Marra n.º128, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 11: Duração
  236. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 11: Objecto
  239. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Confecção de refeições;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de bar, refeições, catering.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 11: Capital social
  244. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente ao sócio único Jorge Rodolfo Tito.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 11: Gerência
  247. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Rodolfo Tito, que é nomeado proprietário com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  250. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  254. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010463 uma entidada denominada Creative Studio-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  261. Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade é celebrado por:
  262. Texto do artigo, página 12: Afonso Alexandre Massinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300100902A, emitido em 30 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, Boane, cidade da Matola.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá a sua sede no bairro da Polana Cimento B, n.º 93, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Duração )
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  274. Texto do artigo, página 12: Agenciamento em midia digital, produção de vídeos, fotografia, serigrafia e gráfica, reprografia, papelaria, venda de todo tipo de material gráfico, livraria, serviços informáticos, publicidade e outros serviços.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de vinte mil meticais (20.000,00),MT correspondendo a 100% do sócio Afonso Alexandre Massinga.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  280. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Afonso Alexandre Massinga, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprvação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  285. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 12: Dincore-Comércio Alimentar, Limitada
  287. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral, datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade, Dincore-Comércio Alimentar, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, número, cento e vinte e cinco, portão quatro do recinto portuário, em Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número um, zero, oito, dois, quatro se procedeu a cessão total da quota detida pelo sócio José Azevedo Tavares à favor do senhor Pedro Gandra Tavares e a consequente alteração parcial do pacto social.
  288. Texto do artigo, página 12: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  289. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gandra Tavares;
  294. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 1.600,000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Carreira Tavares.
  295. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte três. — O Técnio, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 12: Fossati-Moiane, Limitada
  297. Texto do artigo, página 12: Por deliberação de dezanove de Julho do ano dois mil e vinte e três na sociedade FossatiMoiane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória da Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100059428, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão e transmissão de quotas da sócia Felicidade Gilberto Moiane a favor de Kiyara Inaya Fossati-Moiane e consequente a alteração dos estatutos da sociedade.
  298. Texto do artigo, página 12: Em consequência fica alterado o artigo quatro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  299. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e sete porcento do capital social, pertencentes ao sócio Gabriele Fossati-Bellani;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Amani Luca Fossati-Moiane;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco porcento do capital social, pertencentes a sócia Kamili Jada Fossati-Moiane;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco porcento do capital social, pertencentes a sócia Kiyara Inaya Fossati-Moiane;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de dois mil e cem meticais, correspondente a dez ponto cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Vittorio Fossati-Bellani.
  307. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 13: Global Agro, Limitada
  309. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Bolentim da República, que no dia foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100643286, uma entidade denominada Global Agro Limitada.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o comercio geral, gestão de empresas industriais, agroindustrias, comerciais e de prestação de serviços, elaboração, implimentacao e fiscalização de projectos na areia de processamento industrial e turístico, em gestão técnica e financeira; marketing procurement e recursos humanos; realizacao de estudos de viabilidade económica, finaceira e planos de negocio; transporte de pessoas bens aluguer de máquinas viaturas ligeiras e pesadas,comercialização a grosso ou a retalho de produtos industriais ou agrícolas e pecuários, com importação e exportação e angariação de seguros.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementares, à prevista no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  315. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade tem por como objecto a realização de actividade de processamento de recursos minerais.
  316. Número ou marcador, página 13: Cinco) Comercialização a grosso ou a retalho de produtos minerais no país ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 13: Seis) Todas actividade ligada a indústria e comercialização mineira.
  318. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social e de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em ecorrespondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Naveen Khapra, trinta mil meticais correspondente a trinta porcento do capital social;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Parvesh, setenta mil meticais correspondente a setenta porcentos do capital social.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  326. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio-gerente Parvesh.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A eleição para o cargo de administrador poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício da função.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  332. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a administração gerir os quadros que perante ela respondem e exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administradora poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  334. Número ou marcador, página 13: Seis) A administradora não poderá obrigar a sociedade em negócio que seja estranhos ao objecto social desta.
  335. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: Good Way Inter Trade Company, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e três,
  338. Texto do artigo, página 13: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105006730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Good Way Inter Trade Company, Limitada, constituída entre os sócios: Nivoriha José João, solteiro, natural de Mossuril, residente em Nampula-Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863643Q, emitido a vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Identificação Civil de Cidade de Nampula e Sheha Bakari, tanzaniano, solteiro, natural de Wete, Tanzânia, residente na cidade de Nampula, portador do Passaporte, n.º TAE383853, emitido aos dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um, pela República da Tanzânia. É celebrado o presente contrato de sociedade que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: Denominação
  342. Texto do artigo, página 13: Good Way Inter Trade Company, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: Sede
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social em Nampula no centro da cidade, distrito de nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  346. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Processamento e conservação do pescado;
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: Capital social e distribuição das quotas
  356. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Nivoriha José João, com uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Sheha Bakari, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III ............................................... .......................
  363. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 14: Capital social e distribuição das quotas
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Nivoriha José João, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Sheha Bakari, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  372. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: Admnistração
  375. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada o senhor Nivoriha José
  376. Texto do artigo, página 14: João um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador Executivo o senhor Sheha Bakari.
  377. Texto do artigo, página 14: Estes representantes da sociedade, nomeadamente: O gerente e o administrador executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  378. Texto do artigo, página 14: Nampula,26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Ibrahim Investimentos, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte cinco dias do mês de Outubro de dois mil vinte um, na sua sede social sita, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de (20.000,00MT) vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100696061, na presença dos sócios Mahomed Assif Ibrahimo, detentor de uma quota de sessenta por cento, correspondente a doze mil meticais, do capital social, e Mahomed Ziyaad Ibrahimo, detentor de uma quota de quarenta por cento, correspondente a oito mil meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  381. Texto do artigo, página 14: Esteve como convidado e sem direito a voto, o senhor Akil Mahomed Assif Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300425627N, de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e um emitido na cidade de Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  382. Texto do artigo, página 14: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Mahomed Ziyaad Ibrahimo detentor de uma quota de quarenta por cento, correspondente a oito mil meticais do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Akil Mahomed Assif Ibrahimo, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver, em seguida deliberou-se, fazer o aumento do capital social de vinte mil meticais, para dez milhões de meticais.
  383. Texto do artigo, página 14: Por conseguinte o artigo 5º do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais
  387. Texto do artigo, página 14: correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Mahomed Assif Ibrahimo, com uma quota de sessenta por cento, correspondente ao valor nominal de seis milhões de meticais do capital social;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Akil Mahomed Assif Ibrahimo, com uma quota de quarenta por cento, correspondente ao valor nominal de quatro milhões de meticais.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante deliberação em assembleia geral.
  391. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  392. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
  393. Texto do artigo, página 14: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: LF Comercial, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada uma soc iedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105009278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LF Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Zhang Quiang, nascido a 17 de Abril de 2002, natural de Chongqing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK5225463, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 9 de Junho de 2023, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala ao Pé da Rotunda do Aeroporto, junto das instalações da casa Hussein, cidade de Nampula e Biaoxiong – Sociedade Unipessoal, nascido a 16 de Marco de 1985, natural de Chn Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º03CN00555583N, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, a 9 de Junho de 2023, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala ao Pé da Rotunda do Aeroporto, junto das instalações da casa Hussein, cidade e província de Nampula.
  396. Texto do artigo, página 14: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação LF Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de
  400. Texto do artigo, página 15: Muhala ao Pé da Rotunda do Aeroporto, junto das instalações da casa Hussein, província de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
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