Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane

Texto extraído + documento associado

Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A denominação da Associação é Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 3 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo Apicultura, ou seja produção e comercialização de mel, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é constituída por um período
Texto do artigo · p. 3 indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 3 A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos de apicultura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Dinamizar o uso racional dos insumos e instrumentos da apicultura através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 3 f) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras
Texto do artigo · p. 3 actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário,
Número ou marcador · p. 3 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 3 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 3 .................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
Texto do artigo · p. 4 por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 4 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A denominação da Associação é Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Área de interesse da associação
  8. Texto do artigo, página 3: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo Apicultura, ou seja produção e comercialização de mel, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Natureza
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: Sede
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 3: Duração
  20. Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é constituída por um período
  21. Texto do artigo, página 3: indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  25. Número ou marcador, página 3: Um) São objectivos gerais:
  26. Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos de apicultura.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Dinamizar o uso racional dos insumos e instrumentos da apicultura através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 3: e) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  33. Número ou marcador, página 3: f) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  34. Número ou marcador, página 3: g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras
  36. Texto do artigo, página 3: actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  37. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 3: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Direcção; e
  45. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  46. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: Direcção da associação
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Secretário,
  53. Número ou marcador, página 3: d) Chefe de produção; e
  54. Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro/a.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da Direcção:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e administrar a associação;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  61. Número ou marcador, página 3: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  62. Texto do artigo, página 3: .................................................................
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  65. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
  66. Texto do artigo, página 4: por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
  69. Texto do artigo, página 4: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.