Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane
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Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane
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- Texto do artigo, página 3: Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A denominação da Associação é Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Área de interesse da associação
- Texto do artigo, página 3: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo Apicultura, ou seja produção e comercialização de mel, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane é constituída por um período
- Texto do artigo, página 3: indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 3: A Associação Jamo Nhoxi MacandazuloSalane tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos de apicultura.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Dinamizar o uso racional dos insumos e instrumentos da apicultura através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 3: f) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras
- Texto do artigo, página 3: actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direcção da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Jamo Nhoxi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário,
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe de produção; e
- Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro/a.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 3: .................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
- Texto do artigo, página 4: por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 4: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
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