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Texto do artigo · p. 20 Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de catorze de julho de dois mil e vinte, na sociedade Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101273784, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transformação da sociedade, de sociedade por quotas para sociedade anónima e a mudança de endereço da sociedade, capital social e consequente alteração de todos os artigos do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da mudança da administração e da tipologia de sociedade, fica alterado todo o contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é do tipo sociedade anónima e adota a denominação Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil novecentos e oitenta e um, edifício Zen, décimo andar, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto social actividade de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As ações são nominativas. Três) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de ações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de ações em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer acionista que adquira ou possua as ações em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das ações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade apenas pode amortizar ações sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 20 a)Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a ação da disponibilidade do sócio (com exceção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
Número ou marcador · p. 20 b) Quando as ações forem transmitidas a outro acionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o acionista seja objeto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais devem igualmente ser convocadas quando o requerer qualquer um dos acionistas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo presidente da Mesa, coadjuvado pelo secretário da Mesa, eleitos pelos acionistas por um período de dois anos, que pode ser renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as
Texto do artigo · p. 21 operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 e) Definir as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 21 f) Celebrar acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 21 i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 21 j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 21 k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 21 l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 21 m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 21 o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 p) Fazer despachos nas Alfândegas e assinar conhecimentos;
Número ou marcador · p. 21 q) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
Número ou marcador · p. 21 r) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 21 s) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 21 u) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; v)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 21 w) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do fiscal único;
Texto do artigo · p. 21 x) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso a administração seja desempenhada por um Conselho de Administração, este poderá, nos termos e limites da lei:
Número ou marcador · p. 21 a) Encarregar algum ou alguns dos administradores de se ocuparem de certas matérias da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO D~ECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O fiscal único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de catorze de julho de dois mil e vinte, na sociedade Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101273784, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transformação da sociedade, de sociedade por quotas para sociedade anónima e a mudança de endereço da sociedade, capital social e consequente alteração de todos os artigos do estatuto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência da mudança da administração e da tipologia de sociedade, fica alterado todo o contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é do tipo sociedade anónima e adota a denominação Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil novecentos e oitenta e um, edifício Zen, décimo andar, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto social actividade de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) As ações são nominativas. Três) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Emissão de obrigações)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de ações)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de ações em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer acionista que adquira ou possua as ações em consequência dessas transmissões.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Amortização das ações)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade apenas pode amortizar ações sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  36. Texto do artigo, página 20: a)Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a ação da disponibilidade do sócio (com exceção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
  37. Número ou marcador, página 20: b) Quando as ações forem transmitidas a outro acionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
  38. Número ou marcador, página 21: c) Quando o acionista seja objeto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos acionistas.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais devem igualmente ser convocadas quando o requerer qualquer um dos acionistas.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo presidente da Mesa, coadjuvado pelo secretário da Mesa, eleitos pelos acionistas por um período de dois anos, que pode ser renovável por igual período.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  53. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Competência da Administração)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as
  58. Texto do artigo, página 21: operações que constituem o seu comércio;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 21: d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  62. Número ou marcador, página 21: e) Definir as políticas de negócios;
  63. Número ou marcador, página 21: f) Celebrar acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
  64. Número ou marcador, página 21: g) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 21: h) Dar ou tomar de arrendamento;
  66. Número ou marcador, página 21: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  67. Número ou marcador, página 21: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  68. Número ou marcador, página 21: k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  69. Número ou marcador, página 21: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  70. Número ou marcador, página 21: m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  71. Número ou marcador, página 21: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos à sociedade;
  72. Número ou marcador, página 21: p) Fazer despachos nas Alfândegas e assinar conhecimentos;
  73. Número ou marcador, página 21: q) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
  74. Número ou marcador, página 21: r) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
  75. Número ou marcador, página 21: s) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  76. Número ou marcador, página 21: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  77. Número ou marcador, página 21: u) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; v)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  78. Número ou marcador, página 21: w) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do fiscal único;
  79. Texto do artigo, página 21: x) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a administração seja desempenhada por um Conselho de Administração, este poderá, nos termos e limites da lei:
  81. Número ou marcador, página 21: a) Encarregar algum ou alguns dos administradores de se ocuparem de certas matérias da administração;
  82. Número ou marcador, página 21: b) Delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO D~ECIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) O fiscal único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
  87. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas nos termos da lei.
  91. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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