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Texto do artigo · p. 23 Nexus Technical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006570, uma entidade denominada Nexus Technical Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pieter Hendrik Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casado com Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, em comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102753786Q, emitido a 1 de julho de 2013, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casada com Pieter Hendrik Du Plooy, em comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100098302M, emitido a 2 de novembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Jacques Du Plooy, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º A10601219, emitido a 27 de junho de 2023, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominaçao da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Technical Services, abreviadamente designada por NTS, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actvidade a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede da socledade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo a sociedade também criar, em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de servico de consultaria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Nota classe e subclasse de actividades;
Número ou marcador · p. 24 c) 781 7810 78100: actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 d) 782 7820 78200: actividades das empresas de trabalho temporário;
Número ou marcador · p. 24 e) 783 7830 78300: outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 f) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 g) 6201 62010: actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 24 h) 62021: actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 24 i) 62022: gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 j) 62090: outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 24 k) 701 7010 70100: actividades das sedes sociais;
Número ou marcador · p. 24 l) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 m) 741 7410 74100: actividades de design;
Número ou marcador · p. 24 n) 749 7490 74900: outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares nã especificadas;
Número ou marcador · p. 24 o) 71102: actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 p) 71200: actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 24 q) 72200: consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 24 r) 71200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 s) 69100: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 t) 69200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 u) 33110: reparação e manutenção de produtos metálicos, excepto reparação de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 24 v) 33120: reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 w) 33130: reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
Texto do artigo · p. 24 x) 33140: reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 y) 33150: reparação e manutenção de equipamento de transporte, excepto veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 z) 33190: reparação e manutenção de outro equipamento; aa) 33200: instalação de máquinas e equipamentos industriais; bb) Prossecução de outras actividades para que venha ser autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Pieter Hendrik Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 24 c) Jacques Du Plooy, com uma quota de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social uma ou várias vezes por deliberação maioritária de, pelo menos, três quartos dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não haverá Iugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisões e cessôes de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante autorização da sociedade dada através da deliberação da assembleia geral por uma maioria qualificada de oitenta por cento dos votos e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão das quotas para terceiros, qualquer sócio actual gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortizações das quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas no seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for sujeita a arresto, penhora, deposito, administracão ou arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) Por acordo com o titular respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação da assembleia geral que decida amortizacão fixará igualmente os termos de pagamento do respectivo preço, não podendo o prazo exceder quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão dos sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá determinar a exclusão simples ou judicial de um sócio quando
Texto do artigo · p. 24 assim for deliberado pela assembleia geral por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, quando houver lugar à exclusão, aplicará os preceitos legais e dos estatutos relativos a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral pode fixar para o caso da exclusão um valor da quota diferente do preceituado para os casos de amortização de quotas conforme indicado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgaos sociais
Texto do artigo · p. 24 São os seguintes os órgãos sociais de Nexus Technical Services, Limitada:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 b) A direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios que nomearão cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O representante do sócio eleito em assembleia geral por maioria qualificada de duas partes dos votos desempenhará as funções de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os restantes sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da assembleia geral quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competência da assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 24 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir a aplicação dos resultados do exercício; b)Aprovar as políticas e objectivos gerais relativos à actividade da sociedade por maoria qualificada pelas duas partes dos votos;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e exonerar os membros da direcção, deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos por uma maioria de duas partes do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre as nemunerações dos membros dos órgãos sociais e alterações às mesmas;
Número ou marcador · p. 24 e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias gerais da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada com atecedência de quinze dias pelas formas terminadas na lei, relativamente à data da sua união e é dirigida pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano
Texto do artigo · p. 25 e, extraordinariamente, sempre que a direcção o julgar necessánio, ou quando seja requerido por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam representados todos os sócios e, em segunda convocação, a ser marcada após trinta dias, seja qual for o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fora dos casos em que a lei determina modo diferente, encontrando-se presentes dos os sócios ou os seus representantes, poderá a assembleia geral reunir-se, independentemente convocatória e da respectiva agenda, desde que nisso concordem todos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Direcção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão sociedade e a sua presentação, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a uma direcção composta por pelo menos um gerente a ser nomeado, Luísa Jorge Pelembe Du Plooy.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos seus impedimentos, o director nomeará o seu substituto com a aprovacão prévia do presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em avales, abonações, fianças, Ietras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negocios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 25 São competências da direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída por estes estatutos e pela lei à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos, participações financeiras ou bens imóveis desde que tenha a necessária autorização da assembleia geral e se cabe dentro dos termos e limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor para aprovacão da assembleia geral a organização e o regulamento intemo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propor, durante o penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar o relatório e as contas anuais, e apresentá-los para a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Obrigações
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura dos directores no exercício das atribuições conferidas ao abrigo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um empregado em que tenham sido delegado poderes específicos, sempre dentro dos limites da delegaçao de poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Resultados do exercicio da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Trinta e cinco por cento reservados para aplicação na sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente será distribuido pelos sócios ou afecto por deliberação da assembleia geral por maioria qualificada a outros fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e destino das disposições da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução da sociedade toma-se efectiva após a sua deliberação por uma maioria qualificada de duas partes dos votos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e destes estatutos e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões nos estatutos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nexus Technical Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006570, uma entidade denominada Nexus Technical Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pieter Hendrik Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casado com Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, em comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102753786Q, emitido a 1 de julho de 2013, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casada com Pieter Hendrik Du Plooy, em comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100098302M, emitido a 2 de novembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Jacques Du Plooy, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º A10601219, emitido a 27 de junho de 2023, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominaçao da sociedade
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Technical Services, abreviadamente designada por NTS, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actvidade a partir da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Sede da socledade
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo a sociedade também criar, em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de servico de consultaria e gestão de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Nota classe e subclasse de actividades;
  22. Número ou marcador, página 24: c) 781 7810 78100: actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  23. Número ou marcador, página 24: d) 782 7820 78200: actividades das empresas de trabalho temporário;
  24. Número ou marcador, página 24: e) 783 7830 78300: outro fornecimento de recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 24: f) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  26. Número ou marcador, página 24: g) 6201 62010: actividades de programação informática;
  27. Número ou marcador, página 24: h) 62021: actividades de consultoria e programação informática;
  28. Número ou marcador, página 24: i) 62022: gestão e exploração de equipamento informático;
  29. Número ou marcador, página 24: j) 62090: outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  30. Número ou marcador, página 24: k) 701 7010 70100: actividades das sedes sociais;
  31. Número ou marcador, página 24: l) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  32. Número ou marcador, página 24: m) 741 7410 74100: actividades de design;
  33. Número ou marcador, página 24: n) 749 7490 74900: outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares nã especificadas;
  34. Número ou marcador, página 24: o) 71102: actividades de engenharia e técnicas afins;
  35. Número ou marcador, página 24: p) 71200: actividades de ensaios e análises técnicas;
  36. Número ou marcador, página 24: q) 72200: consultoria e programação informática;
  37. Número ou marcador, página 24: r) 71200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  38. Número ou marcador, página 24: s) 69100: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  39. Número ou marcador, página 24: t) 69200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  40. Número ou marcador, página 24: u) 33110: reparação e manutenção de produtos metálicos, excepto reparação de máquinas e equipamento;
  41. Número ou marcador, página 24: v) 33120: reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  42. Número ou marcador, página 24: w) 33130: reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
  43. Texto do artigo, página 24: x) 33140: reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  44. Número ou marcador, página 24: y) 33150: reparação e manutenção de equipamento de transporte, excepto veículos automóveis;
  45. Número ou marcador, página 24: z) 33190: reparação e manutenção de outro equipamento; aa) 33200: instalação de máquinas e equipamentos industriais; bb) Prossecução de outras actividades para que venha ser autorizada por lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 24: Capital social
  48. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, sendo:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Pieter Hendrik Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT; e
  51. Número ou marcador, página 24: c) Jacques Du Plooy, com uma quota de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social uma ou várias vezes por deliberação maioritária de, pelo menos, três quartos dos votos da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá Iugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 24: Divisões e cessôes de quotas
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante autorização da sociedade dada através da deliberação da assembleia geral por uma maioria qualificada de oitenta por cento dos votos e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão das quotas para terceiros, qualquer sócio actual gozará do respectivo direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 24: Amortizações das quotas
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas no seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for sujeita a arresto, penhora, deposito, administracão ou arrematação judicial;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com o titular respectivo.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral que decida amortizacão fixará igualmente os termos de pagamento do respectivo preço, não podendo o prazo exceder quatro anos.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 24: Exclusão dos sócios da sociedade
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá determinar a exclusão simples ou judicial de um sócio quando
  71. Texto do artigo, página 24: assim for deliberado pela assembleia geral por decisão do sócio gerente.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, quando houver lugar à exclusão, aplicará os preceitos legais e dos estatutos relativos a amortização de quotas.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode fixar para o caso da exclusão um valor da quota diferente do preceituado para os casos de amortização de quotas conforme indicado nos estatutos.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 24: Órgaos sociais
  76. Texto do artigo, página 24: São os seguintes os órgãos sociais de Nexus Technical Services, Limitada:
  77. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral; e
  78. Número ou marcador, página 24: b) A direcção.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral da sociedade
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios que nomearão cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O representante do sócio eleito em assembleia geral por maioria qualificada de duas partes dos votos desempenhará as funções de presidente da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) Os restantes sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da assembleia geral quem os representará na assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral da sociedade
  86. Texto do artigo, página 24: São competências da assembleia geral:
  87. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir a aplicação dos resultados do exercício; b)Aprovar as políticas e objectivos gerais relativos à actividade da sociedade por maoria qualificada pelas duas partes dos votos;
  88. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os membros da direcção, deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos por uma maioria de duas partes do capital social da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as nemunerações dos membros dos órgãos sociais e alterações às mesmas;
  90. Número ou marcador, página 24: e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais da sociedade
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada com atecedência de quinze dias pelas formas terminadas na lei, relativamente à data da sua união e é dirigida pelo respectivo presidente.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano
  95. Texto do artigo, página 25: e, extraordinariamente, sempre que a direcção o julgar necessánio, ou quando seja requerido por um dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam representados todos os sócios e, em segunda convocação, a ser marcada após trinta dias, seja qual for o número de sócios presentes.
  97. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fora dos casos em que a lei determina modo diferente, encontrando-se presentes dos os sócios ou os seus representantes, poderá a assembleia geral reunir-se, independentemente convocatória e da respectiva agenda, desde que nisso concordem todos.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: Direcção da sociedade
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão sociedade e a sua presentação, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a uma direcção composta por pelo menos um gerente a ser nomeado, Luísa Jorge Pelembe Du Plooy.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos seus impedimentos, o director nomeará o seu substituto com a aprovacão prévia do presidente da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 25: Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em avales, abonações, fianças, Ietras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negocios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 25: Competências da direcção
  105. Texto do artigo, página 25: São competências da direcção:
  106. Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída por estes estatutos e pela lei à assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 25: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  108. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos, participações financeiras ou bens imóveis desde que tenha a necessária autorização da assembleia geral e se cabe dentro dos termos e limites do seu mandato;
  109. Número ou marcador, página 25: d) Propor para aprovacão da assembleia geral a organização e o regulamento intemo da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 25: e) Propor, durante o penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar o relatório e as contas anuais, e apresentá-los para a apreciação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 25: Obrigações
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos directores no exercício das atribuições conferidas ao abrigo dos presentes estatutos;
  116. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um empregado em que tenham sido delegado poderes específicos, sempre dentro dos limites da delegaçao de poderes.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 25: Exercício da sociedade
  120. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 25: Resultados do exercicio da sociedade
  124. Texto do artigo, página 25: Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
  125. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Trinta e cinco por cento reservados para aplicação na sociedade;
  127. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será distribuido pelos sócios ou afecto por deliberação da assembleia geral por maioria qualificada a outros fins.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e destino das disposições da lei e dos presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade toma-se efectiva após a sua deliberação por uma maioria qualificada de duas partes dos votos.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e destes estatutos e pelas deliberações da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 25: Omissões nos estatutos
  135. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2023. —
  137. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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