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- Texto do artigo, página 23: Nexus Technical Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006570, uma entidade denominada Nexus Technical Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pieter Hendrik Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casado com Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, em comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102753786Q, emitido a 1 de julho de 2013, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, casa n.º 139, casada com Pieter Hendrik Du Plooy, em comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100098302M, emitido a 2 de novembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Jacques Du Plooy, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º A10601219, emitido a 27 de junho de 2023, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominaçao da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Technical Services, abreviadamente designada por NTS, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actvidade a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede da socledade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo a sociedade também criar, em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de servico de consultaria e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: b) Nota classe e subclasse de actividades;
- Número ou marcador, página 24: c) 781 7810 78100: actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 24: d) 782 7820 78200: actividades das empresas de trabalho temporário;
- Número ou marcador, página 24: e) 783 7830 78300: outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: f) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: g) 6201 62010: actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 24: h) 62021: actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 24: i) 62022: gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 24: j) 62090: outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
- Número ou marcador, página 24: k) 701 7010 70100: actividades das sedes sociais;
- Número ou marcador, página 24: l) 702 7020 70200: actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: m) 741 7410 74100: actividades de design;
- Número ou marcador, página 24: n) 749 7490 74900: outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares nã especificadas;
- Número ou marcador, página 24: o) 71102: actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 24: p) 71200: actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 24: q) 72200: consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 24: r) 71200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 24: s) 69100: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 24: t) 69200: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 24: u) 33110: reparação e manutenção de produtos metálicos, excepto reparação de máquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 24: v) 33120: reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: w) 33130: reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico;
- Texto do artigo, página 24: x) 33140: reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 24: y) 33150: reparação e manutenção de equipamento de transporte, excepto veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: z) 33190: reparação e manutenção de outro equipamento; aa) 33200: instalação de máquinas e equipamentos industriais; bb) Prossecução de outras actividades para que venha ser autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Luísa Jorge Pelembe Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT;
- Número ou marcador, página 24: b) Pieter Hendrik Du Plooy, com uma quota de 35% do capital social, equivalente a 175.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 24: c) Jacques Du Plooy, com uma quota de 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social uma ou várias vezes por deliberação maioritária de, pelo menos, três quartos dos votos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá Iugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Divisões e cessôes de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante autorização da sociedade dada através da deliberação da assembleia geral por uma maioria qualificada de oitenta por cento dos votos e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão das quotas para terceiros, qualquer sócio actual gozará do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortizações das quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas no seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for sujeita a arresto, penhora, deposito, administracão ou arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com o titular respectivo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral que decida amortizacão fixará igualmente os termos de pagamento do respectivo preço, não podendo o prazo exceder quatro anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão dos sócios da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá determinar a exclusão simples ou judicial de um sócio quando
- Texto do artigo, página 24: assim for deliberado pela assembleia geral por decisão do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, quando houver lugar à exclusão, aplicará os preceitos legais e dos estatutos relativos a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode fixar para o caso da exclusão um valor da quota diferente do preceituado para os casos de amortização de quotas conforme indicado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Órgaos sociais
- Texto do artigo, página 24: São os seguintes os órgãos sociais de Nexus Technical Services, Limitada:
- Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 24: b) A direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios que nomearão cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O representante do sócio eleito em assembleia geral por maioria qualificada de duas partes dos votos desempenhará as funções de presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os restantes sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da assembleia geral quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Competência da assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 24: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o balanço, relatório e contas da direcção e decidir a aplicação dos resultados do exercício; b)Aprovar as políticas e objectivos gerais relativos à actividade da sociedade por maoria qualificada pelas duas partes dos votos;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os membros da direcção, deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos por uma maioria de duas partes do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as nemunerações dos membros dos órgãos sociais e alterações às mesmas;
- Número ou marcador, página 24: e) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada com atecedência de quinze dias pelas formas terminadas na lei, relativamente à data da sua união e é dirigida pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano
- Texto do artigo, página 25: e, extraordinariamente, sempre que a direcção o julgar necessánio, ou quando seja requerido por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam representados todos os sócios e, em segunda convocação, a ser marcada após trinta dias, seja qual for o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Fora dos casos em que a lei determina modo diferente, encontrando-se presentes dos os sócios ou os seus representantes, poderá a assembleia geral reunir-se, independentemente convocatória e da respectiva agenda, desde que nisso concordem todos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Direcção da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão sociedade e a sua presentação, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a uma direcção composta por pelo menos um gerente a ser nomeado, Luísa Jorge Pelembe Du Plooy.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos seus impedimentos, o director nomeará o seu substituto com a aprovacão prévia do presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em avales, abonações, fianças, Ietras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negocios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Competências da direcção
- Texto do artigo, página 25: São competências da direcção:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída por estes estatutos e pela lei à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos, fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos, participações financeiras ou bens imóveis desde que tenha a necessária autorização da assembleia geral e se cabe dentro dos termos e limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor para aprovacão da assembleia geral a organização e o regulamento intemo da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Propor, durante o penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: f) Elaborar o relatório e as contas anuais, e apresentá-los para a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Obrigações
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura dos directores no exercício das atribuições conferidas ao abrigo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um empregado em que tenham sido delegado poderes específicos, sempre dentro dos limites da delegaçao de poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exercício da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Resultados do exercicio da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Trinta e cinco por cento reservados para aplicação na sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será distribuido pelos sócios ou afecto por deliberação da assembleia geral por maioria qualificada a outros fins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e destino das disposições da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da sociedade toma-se efectiva após a sua deliberação por uma maioria qualificada de duas partes dos votos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e destes estatutos e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Omissões nos estatutos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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