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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Akeem Optical III, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade Akeem Optical III, Limitada, matriculada sob NUEL 101949028, com sócios, Neemias Akeem Matsinhe, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100602727M, residente no bairro Albazine, quarteirão 15, casa n.º 318 e Válter Luzídio Malige, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, residente no Bairro Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 49, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1462/2, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de material óptico, oftálmico e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente a 100% do capital social e distribuído pelos três sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzídio Malige; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Neemias Akeem Matsinhe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Válter Luzídio Malige, que fica designado administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Válter Luzídio Malige.
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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