Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane

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Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane

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Texto do artigo · p. 5 Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A denominação da Associação é Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi MacandazuloSalane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 5 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola e pecuária a, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas e criação de animais domésticos, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane tem a sua sede na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 As actividades da Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 5 A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 5 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para
Texto do artigo · p. 5 o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 5 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 ..................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 5 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 c) Aconselhar a assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 6 .................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 6 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A denominação da Associação é Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi MacandazuloSalane.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Área de interesse da associação
  8. Texto do artigo, página 5: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola e pecuária a, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas e criação de animais domésticos, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Natureza
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Sede
  14. Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane tem a sua sede na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 5: As actividades da Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 5: Duração
  20. Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  24. Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos gerais:
  25. Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) São objectivos específicos:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  30. Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  31. Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 5: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para
  33. Texto do artigo, página 5: o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  34. Número ou marcador, página 5: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  35. Número ou marcador, página 5: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  37. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Direcção; e
  44. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  45. Texto do artigo, página 5: ..................................................................
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Direcção da associação
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  52. Número ou marcador, página 5: d) Chefe de produção; e
  53. Número ou marcador, página 5: e) Tesoureiro/a.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) São competências da Direcção:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e administrar a associação;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Aconselhar a assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  59. Número ou marcador, página 5: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  60. Número ou marcador, página 6: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  61. Texto do artigo, página 6: .................................................................
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  64. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
  67. Texto do artigo, página 6: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
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