Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane
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Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane
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- Texto do artigo, página 5: Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A denominação da Associação é Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, daqui em diante designada como Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi MacandazuloSalane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Área de interesse da associação
- Texto do artigo, página 5: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola e pecuária a, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas e criação de animais domésticos, na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane tem a sua sede na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: As actividades da Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 5: A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
- Número ou marcador, página 5: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para
- Texto do artigo, página 5: o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 5: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: ..................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direcção da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Lhuvukane Varime ni Vafuyi Macandazulo-Salane será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefe de produção; e
- Número ou marcador, página 5: e) Tesoureiro/a.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 5: c) Aconselhar a assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 6: .................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 6: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
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