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Texto do artigo · p. 30 ST Farma & Agronegócio, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi registada sob
Texto do artigo · p. 30 o NUEL 101793230, a sociedade ST Farma & Agronegócio, Limitada, constituída por documento particular, a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação ST Farma & Agronegócio, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 30 a) Produção e melhoramento da espécie animal;
Número ou marcador · p. 30 b) Gado bovino, caprino, suino, aves, abate, processacemento, conservação, e seus derivados entre outros;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento da actividade p e s q u e i r a , p i s c i c u l t u r a , processamento, conservação, empacotamento e comercialização da tilápia produção de ração, produção de alvinos;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção, criação e comercialização de produtos e insumos agrícolas, agro-pecuários, produtividade, tecnologia, sementes, adubos, rações, entre outros;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos agrícolas e veternários;
Número ou marcador · p. 30 f) Transporte e logística, armazenamento e conservação de produtos frescos e afins; g)Actividade de consultoria para negócios e similares, venda de consumíveis agrícolas e seus acessórios; e
Número ou marcador · p. 30 h) Venda de equipamentos de protecção individual, venda de equipamentos de protecção colectiva, gestão e exploração de equipamentos agrícolas e veternários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quatro (4) quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 31 a) Sérgio Sebastião Timóteo, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013768M, emitido a 26 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 102352051, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, rua OUA, casa 62, résdo-chão, com uma quota quota no valor nominal de 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente 51% do capital social; b)Karina Sergio Timóteo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101281045N, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação de Cidade de Tete, NUIT 123263103, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi UC Gungunhana, com uma quota quota no valor nominal de 490.000,00MT, (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondentes a 29% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Sandra Celeste Bruno, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102102947P, emitido a 24 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 104916198, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manynga UC Cândido Aurélio, com uma quota no valor de 170.000,00MT, (cento e setenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 d) Jesse da Conceição Timóteo, solteiro, maior, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298108S, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 152214243, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga UC Cândido Aurélio, com uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 31 meticais), correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e sua obrigação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Karina Sérgio Timóteo, que assume as funções de administradora da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administradora da sociedade, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da administradora da empresa embora com o prévio conhecimento, por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sócia administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fica proibida a gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: ST Farma & Agronegócio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi registada sob
  3. Texto do artigo, página 30: o NUEL 101793230, a sociedade ST Farma & Agronegócio, Limitada, constituída por documento particular, a 7 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação ST Farma & Agronegócio, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Produção e melhoramento da espécie animal;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Gado bovino, caprino, suino, aves, abate, processacemento, conservação, e seus derivados entre outros;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento da actividade p e s q u e i r a , p i s c i c u l t u r a , processamento, conservação, empacotamento e comercialização da tilápia produção de ração, produção de alvinos;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Produção, criação e comercialização de produtos e insumos agrícolas, agro-pecuários, produtividade, tecnologia, sementes, adubos, rações, entre outros;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos agrícolas e veternários;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Transporte e logística, armazenamento e conservação de produtos frescos e afins; g)Actividade de consultoria para negócios e similares, venda de consumíveis agrícolas e seus acessórios; e
  19. Número ou marcador, página 30: h) Venda de equipamentos de protecção individual, venda de equipamentos de protecção colectiva, gestão e exploração de equipamentos agrícolas e veternários.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por quatro (4) quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Sérgio Sebastião Timóteo, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013768M, emitido a 26 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 102352051, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, rua OUA, casa 62, résdo-chão, com uma quota quota no valor nominal de 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente 51% do capital social; b)Karina Sergio Timóteo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101281045N, emitido a 2 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação de Cidade de Tete, NUIT 123263103, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi UC Gungunhana, com uma quota quota no valor nominal de 490.000,00MT, (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondentes a 29% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Sandra Celeste Bruno, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102102947P, emitido a 24 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 104916198, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manynga UC Cândido Aurélio, com uma quota no valor de 170.000,00MT, (cento e setenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 31: d) Jesse da Conceição Timóteo, solteiro, maior, natural de Maputo, de Nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298108S, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 152214243, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga UC Cândido Aurélio, com uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil
  26. Texto do artigo, página 31: meticais), correspondentes a 5% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração e sua obrigação
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Karina Sérgio Timóteo, que assume as funções de administradora da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administradora da sociedade, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da administradora da empresa embora com o prévio conhecimento, por escrito, dos outros sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sócia administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica proibida a gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Omissões
  36. Texto do artigo, página 31: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  37. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2023. —
  38. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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