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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Stanz Tiles, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009596, uma entidade denominada Stanz Tiles, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Muhammad Toufique, casado com Sónia Muhammad Saleem, em regime de comunhão de bens, natural de Paquistão, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel n.° 276, Maputo,
- Texto do artigo, página 31: bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100992007E, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Sónia Muhammad Saleem, casada com Muhammad Toufique, em regime de comunhão de bens, natural de Karachi Paquistão de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel n.° 276, Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306848649S, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Stanz Tiles, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 413, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 31: Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario, ladrilhos e semilares e outros com importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial e de prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota, pertencente ao sócio Muhammad Toufique, com 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota, pertencente à sócia Sónia Muhammad Saleem, com 40.000,00MT, correspodente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, sera pelo senhor Muhammad Toufique que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá, delegar no seu todo uma parte dos seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros anuais que o balancete registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 32: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que enteder criar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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