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Texto do artigo · p. 13 Good Way Inter Trade Company, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e três,
Texto do artigo · p. 13 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105006730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Good Way Inter Trade Company, Limitada, constituída entre os sócios: Nivoriha José João, solteiro, natural de Mossuril, residente em Nampula-Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863643Q, emitido a vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Identificação Civil de Cidade de Nampula e Sheha Bakari, tanzaniano, solteiro, natural de Wete, Tanzânia, residente na cidade de Nampula, portador do Passaporte, n.º TAE383853, emitido aos dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um, pela República da Tanzânia. É celebrado o presente contrato de sociedade que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Good Way Inter Trade Company, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social em Nampula no centro da cidade, distrito de nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 13 b) Processamento e conservação do pescado;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e distribuição das quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Nivoriha José João, com uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Sheha Bakari, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III ............................................... .......................
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e distribuição das quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Nivoriha José João, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Sheha Bakari, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Admnistração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada o senhor Nivoriha José
Texto do artigo · p. 14 João um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador Executivo o senhor Sheha Bakari.
Texto do artigo · p. 14 Estes representantes da sociedade, nomeadamente: O gerente e o administrador executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Texto do artigo · p. 14 Nampula,26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Good Way Inter Trade Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e três,
  3. Texto do artigo, página 13: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105006730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Good Way Inter Trade Company, Limitada, constituída entre os sócios: Nivoriha José João, solteiro, natural de Mossuril, residente em Nampula-Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863643Q, emitido a vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Identificação Civil de Cidade de Nampula e Sheha Bakari, tanzaniano, solteiro, natural de Wete, Tanzânia, residente na cidade de Nampula, portador do Passaporte, n.º TAE383853, emitido aos dezasseis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um, pela República da Tanzânia. É celebrado o presente contrato de sociedade que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação
  7. Texto do artigo, página 13: Good Way Inter Trade Company, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social em Nampula no centro da cidade, distrito de nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Processamento e conservação do pescado;
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social e distribuição das quotas
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Nivoriha José João, com uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Sheha Bakari, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III ............................................... .......................
  28. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Capital social e distribuição das quotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Nivoriha José João, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Sheha Bakari, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  37. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Admnistração
  40. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada o senhor Nivoriha José
  41. Texto do artigo, página 14: João um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador Executivo o senhor Sheha Bakari.
  42. Texto do artigo, página 14: Estes representantes da sociedade, nomeadamente: O gerente e o administrador executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  43. Texto do artigo, página 14: Nampula,26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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