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- Texto do artigo, página 21: MTC – Mozambique Transformers & Cables, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101904776, uma entidade denominada MTC – Mozambique Transfomers & Cables, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Liu Kun, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN0076424, emitido a 4 de agosto de 2023, residente no
- Texto do artigo, página 22: bairro da Sommerhield 2, na Rua de Palmar, n.º 141, 8ª/8;
- Texto do artigo, página 22: Lei Bao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, com o passaporte n.º EF5991733, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 22: HDF Serviços, Limitada, representada pelo seu director-geral Hélio Dias da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 030100308813C, emitido a 30 de setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MTC – Mozambique Transformers & Cables, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, no Bairro da sommerhield 2, na Rua de Palmar, n.º 141, 8ª/8, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar, sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos hospitalares e industriais diversos, fornecimento de material informático, venda de produtos químicos, cabos, posteletes, fios, máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 22: c) Montagem e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 22: d) Emissão dos relatórios dos testes de transformadores de energia eléctrica e seus assessórios de montagem e ligação;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de transformadores de potência e de distribuição incluindo assessórios de montagem e ligação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 700.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencente ao sócio Liu Kun;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 200.000,00MT, que correspondem a 20% do capital social, pertencente a Lei Bao; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 100.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social, pertencente ao sócio HDF, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio MTC, Limitada, que irá nomear o conselho com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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