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Texto do artigo · p. 21 MTC – Mozambique Transformers & Cables, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101904776, uma entidade denominada MTC – Mozambique Transfomers & Cables, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Liu Kun, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN0076424, emitido a 4 de agosto de 2023, residente no
Texto do artigo · p. 22 bairro da Sommerhield 2, na Rua de Palmar, n.º 141, 8ª/8;
Texto do artigo · p. 22 Lei Bao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, com o passaporte n.º EF5991733, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 22 HDF Serviços, Limitada, representada pelo seu director-geral Hélio Dias da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 030100308813C, emitido a 30 de setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação MTC – Mozambique Transformers & Cables, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, no Bairro da sommerhield 2, na Rua de Palmar, n.º 141, 8ª/8, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar, sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de equipamentos hospitalares e industriais diversos, fornecimento de material informático, venda de produtos químicos, cabos, posteletes, fios, máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 c) Montagem e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 d) Emissão dos relatórios dos testes de transformadores de energia eléctrica e seus assessórios de montagem e ligação;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de transformadores de potência e de distribuição incluindo assessórios de montagem e ligação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 700.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencente ao sócio Liu Kun;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 200.000,00MT, que correspondem a 20% do capital social, pertencente a Lei Bao; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 100.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social, pertencente ao sócio HDF, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio MTC, Limitada, que irá nomear o conselho com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MTC – Mozambique Transformers & Cables, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101904776, uma entidade denominada MTC – Mozambique Transfomers & Cables, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Liu Kun, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN0076424, emitido a 4 de agosto de 2023, residente no
  5. Texto do artigo, página 22: bairro da Sommerhield 2, na Rua de Palmar, n.º 141, 8ª/8;
  6. Texto do artigo, página 22: Lei Bao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, com o passaporte n.º EF5991733, residente na cidade da Beira;
  7. Texto do artigo, página 22: HDF Serviços, Limitada, representada pelo seu director-geral Hélio Dias da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 030100308813C, emitido a 30 de setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MTC – Mozambique Transformers & Cables, Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, no Bairro da sommerhield 2, na Rua de Palmar, n.º 141, 8ª/8, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar, sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos hospitalares e industriais diversos, fornecimento de material informático, venda de produtos químicos, cabos, posteletes, fios, máquinas e equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Montagem e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Emissão dos relatórios dos testes de transformadores de energia eléctrica e seus assessórios de montagem e ligação;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Venda de transformadores de potência e de distribuição incluindo assessórios de montagem e ligação.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 700.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencente ao sócio Liu Kun;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 200.000,00MT, que correspondem a 20% do capital social, pertencente a Lei Bao; e
  28. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 100.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social, pertencente ao sócio HDF, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio MTC, Limitada, que irá nomear o conselho com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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