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Texto do artigo · p. 28 Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio Danilo Faruk Omar, casado com Edna Ismael Omar, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida de Angola, quarteirão 13, casa n.º 29, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identiadde n.º 110104992395I, emitido a 5 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a sociedade Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 105011023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, parcela n.º 9776, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e turismo, serviço de restaurante e bar, operador turístico, aluguer de viaturas, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira, promoção de eventos, catering e outras actividades similiares não especificadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Faruk Omar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único Danilo Faruk Omar, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio Danilo Faruk Omar, casado com Edna Ismael Omar, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida de Angola, quarteirão 13, casa n.º 29, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identiadde n.º 110104992395I, emitido a 5 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a sociedade Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 105011023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Residêncial Cantinho da Sureia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, parcela n.º 9776, distrito de Marracuene.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e turismo, serviço de restaurante e bar, operador turístico, aluguer de viaturas, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira, promoção de eventos, catering e outras actividades similiares não especificadas.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Faruk Omar.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 28: É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
  17. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único Danilo Faruk Omar, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 28: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  24. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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