Associação Lhayisekane Makandazule

Texto extraído + documento associado

Associação Lhayisekane Makandazule

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação Lhayisekane Makandazule
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A denominação da Associação é Lhayisekane Makandazule, daqui em diante designada como Associação Lhayisekane Makandazule.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 4 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhayisekane Makandazule é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhayisekane Makandazule tem a sua sede, localidade de Macandazule, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As atividades da Associação Lhayisekane Makandazule são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhayisekane Makandazule É constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhayisekane Makandazule tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
Número ou marcador · p. 4 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 4 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com
Texto do artigo · p. 4 benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Lhayisekane Makandazule será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 4 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
Texto do artigo · p. 5 por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 5 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Lhayisekane Makandazule
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A denominação da Associação é Lhayisekane Makandazule, daqui em diante designada como Associação Lhayisekane Makandazule.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Área de interesse da associação
  8. Texto do artigo, página 4: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Natureza
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: Sede
  14. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule tem a sua sede, localidade de Macandazule, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 4: As atividades da Associação Lhayisekane Makandazule são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 4: Duração
  20. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule É constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  24. Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos gerais:
  25. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) São objectivos específicos:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  29. Número ou marcador, página 4: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
  30. Número ou marcador, página 4: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  31. Número ou marcador, página 4: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 4: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  33. Número ou marcador, página 4: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  34. Número ou marcador, página 4: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com
  35. Texto do artigo, página 4: benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  37. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 4: Organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Direcção; e
  45. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  46. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: Direcção da associação
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Lhayisekane Makandazule será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  52. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  53. Número ou marcador, página 4: d) Chefe de produção; e
  54. Número ou marcador, página 4: e) Tesoureiro/a.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) São competências da Direcção:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e administrar a associação;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  59. Número ou marcador, página 4: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  60. Número ou marcador, página 4: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  61. Número ou marcador, página 4: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  62. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  65. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
  66. Texto do artigo, página 5: por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
  69. Texto do artigo, página 5: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.