Associação Lhayisekane Makandazule
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Associação Lhayisekane Makandazule
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- Texto do artigo, página 4: Associação Lhayisekane Makandazule
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A denominação da Associação é Lhayisekane Makandazule, daqui em diante designada como Associação Lhayisekane Makandazule.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Área de interesse da associação
- Texto do artigo, página 4: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, ou seja produção e comercialização de produtos agrícolas, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule tem a sua sede, localidade de Macandazule, posto administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: As atividades da Associação Lhayisekane Makandazule são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule É constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhayisekane Makandazule tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção agrícola;
- Número ou marcador, página 4: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
- Número ou marcador, página 4: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com
- Texto do artigo, página 4: benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direcção da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Lhayisekane Makandazule será administrada por uma direcção composta por seis membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe de produção; e
- Número ou marcador, página 4: e) Tesoureiro/a.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída
- Texto do artigo, página 5: por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 5: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
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