Associação Pfunekane Macandazulo

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Associação Pfunekane Macandazulo

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Texto do artigo · p. 9 Associação Pfunekane Macandazulo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A denominação da Associação é Pfunekane Macandazulo, daqui em diante designada como Associação Pfunekane Macandazulo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 9 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo da panificação, ou seja produção e comercialização de produtos da padaria, na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Pfunekane Macandazulo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Pfunekane Macandazulo tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da Associação Pfunekane Macandazulo são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Pfunekane Macandazulo é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) São objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 9 A Associação Pfunekane Macandazulo, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de
Texto do artigo · p. 9 produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade; c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 9 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 9 g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Pfunekane Macandazulo será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 10 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 10 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Pfunekane Macandazulo
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A denominação da Associação é Pfunekane Macandazulo, daqui em diante designada como Associação Pfunekane Macandazulo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Área de interesse da associação
  8. Texto do artigo, página 9: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo da panificação, ou seja produção e comercialização de produtos da padaria, na Aldeia de Macandazulo-Salane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Natureza
  11. Texto do artigo, página 9: A Associação Pfunekane Macandazulo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo no distrito de Chicualacuala.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Sede
  14. Texto do artigo, página 9: A Associação Pfunekane Macandazulo tem a sua sede na Aldeia de MacandazuloSalane, localidade de Macanadezule, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, na província de Gaza
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação Pfunekane Macandazulo são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chicualacuala, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 9: Duração
  20. Texto do artigo, página 9: A Associação Pfunekane Macandazulo é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  24. Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos gerais:
  25. Texto do artigo, página 9: A Associação Pfunekane Macandazulo, tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) São objectivos específicos:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações privadas;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de
  29. Texto do artigo, página 9: produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade; c) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  31. Número ou marcador, página 9: e) Dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 9: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  33. Número ou marcador, página 9: g) Difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  34. Número ou marcador, página 9: h) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  36. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Direcção; e
  43. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: Direcção da associação
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Pfunekane Macandazulo será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Chefe de produção; e
  52. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro/a.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) São competências da Direcção:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e administrar a associação;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  58. Número ou marcador, página 10: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  59. Número ou marcador, página 10: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  60. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  63. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Dúvidas e omissões
  66. Texto do artigo, página 10: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
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