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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sabores e Artes da nossa Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101547825, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Sabores e Artes da nossa Terra - Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Maria Helena da Luz Leitão, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, rua 3 de Fevereiro, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101723991M, emitido a 5 de Abril de 2023, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sabores e Artes da nossa Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, na província de Nampula, rua Daniel Napatima.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exploração de empresa de decoração e cartering, bem como de demais prestações de serviços, nomeadamente: decoração de eventos, venda de brindes, arranjos florais e cartering.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer tipo de actividade para qual obtenha a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Poderá ainda ser deliberada a participação em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota do capital social de (100%) cem por cento, pertencente ao sócio único, Maria Helena da Luz Leitão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser efectuadas prestações de suplementares do capital social, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Maria Helena da Luz Leitão, que desde é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedades e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios, contratar e despedir pessoal.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 27 de Maio de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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