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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Quadrado Mágico, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101860191, uma entidade denominada Quadrado Mágico, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Mateus Felizardo Viageiro Alice, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100937945J, emitido a 26 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B;
- Texto do artigo, página 27: Donaldo Luís de Paiva Mulatinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100290965A, emitido a 23 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, avenida Mao Tse Tung, n.º 230; e
- Texto do artigo, página 27: Vânia Fausta da Trindade Vilhete, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100208898P, emitido a 5 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 1019, quarto andar.
- Texto do artigo, página 27: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Quadrado Mágico, Limitada e tem a sua sede na avenida Elias Kumato, n.º 33, Bairro da Sommerchield,
- Texto do artigo, página 27: distrito urbano Kamphumo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Promoção desportiva e organização de eventos; b)Comércio de material desportivo, jogos infantis e artigos para crianças;
- Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de atletas;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio de material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria; e)Comércio de equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos;
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Felizardo Viageiro Alice;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 33,33% capital social, pertencente ao sócio Donaldo Luís de Paiva Mulatinho; e
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Vânia Fausta da Trindade Vilhete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mateus Felizardo Viageiro Alice como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em
- Texto do artigo, página 28: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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