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Texto do artigo · p. 9 Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034262, uma entidade denominada Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Taira Otédia Pene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Cidade de Xaixai, titular do NUIT 149771085, e do Bilhete de Identidade n.º 090101598127P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal: importação, dimensionamento e instalação de sistemas de energia para geração de electricidade, construção e gestão de redes de distribuição de energia eléctrica,
Texto do artigo · p. 10 abertura de furos, tratamento, construção de redes de transporte e distribuição de água, procurement geral, estudos de viabilidade técnica, económico-financeira e ambiental de empreendimentos eléctricos, consultoria científica e técnica para áreas de energias renováveis, eficiência energética, clima, ambiente e mudanças climáticas, estudos de desenvolvimento comunitário para a melhoria e diversificação sustentável de meios de vida, empoderamento económico juvenil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos, concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas como consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades e empresas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritora a titular Taira Otédia Pene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração/gestão e sua representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia ou administradora se reveste de totais poderes para gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, abrir, movimentar e encerar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas, praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo estatuado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão anualmente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que, entretanto, regulará a sua liquidação no que não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034262, uma entidade denominada Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Taira Otédia Pene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Cidade de Xaixai, titular do NUIT 149771085, e do Bilhete de Identidade n.º 090101598127P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal: importação, dimensionamento e instalação de sistemas de energia para geração de electricidade, construção e gestão de redes de distribuição de energia eléctrica,
  14. Texto do artigo, página 10: abertura de furos, tratamento, construção de redes de transporte e distribuição de água, procurement geral, estudos de viabilidade técnica, económico-financeira e ambiental de empreendimentos eléctricos, consultoria científica e técnica para áreas de energias renováveis, eficiência energética, clima, ambiente e mudanças climáticas, estudos de desenvolvimento comunitário para a melhoria e diversificação sustentável de meios de vida, empoderamento económico juvenil.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos, concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas como consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades e empresas nacionais ou estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritora a titular Taira Otédia Pene.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração/gestão e sua representação)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia ou administradora se reveste de totais poderes para gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, abrir, movimentar e encerar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas, praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo estatuado à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Exercício e contas do exercício)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão anualmente.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  34. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que, entretanto, regulará a sua liquidação no que não estiver disposto na lei comercial.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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