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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034262, uma entidade denominada Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Taira Otédia Pene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Cidade de Xaixai, titular do NUIT 149771085, e do Bilhete de Identidade n.º 090101598127P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal: importação, dimensionamento e instalação de sistemas de energia para geração de electricidade, construção e gestão de redes de distribuição de energia eléctrica,
- Texto do artigo, página 10: abertura de furos, tratamento, construção de redes de transporte e distribuição de água, procurement geral, estudos de viabilidade técnica, económico-financeira e ambiental de empreendimentos eléctricos, consultoria científica e técnica para áreas de energias renováveis, eficiência energética, clima, ambiente e mudanças climáticas, estudos de desenvolvimento comunitário para a melhoria e diversificação sustentável de meios de vida, empoderamento económico juvenil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos, concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas como consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades e empresas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritora a titular Taira Otédia Pene.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração/gestão e sua representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia ou administradora se reveste de totais poderes para gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, abrir, movimentar e encerar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas, praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo estatuado à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão anualmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que, entretanto, regulará a sua liquidação no que não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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