III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| 2 | - 16º 00' 30,00'' | 39º 20' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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|---|---|---|
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|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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|---|---|---|
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|---|---|---|
| 1 | - 16º 00' 30,00'' | 39º 09' 20,00'' |
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| 12 | - 16º 02' 30,00'' | 39º 09' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,2deOutubrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 192
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2024
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 192
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11882L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Resiliência e Sustentabilidade Climática de
- Parágrafo, página 1: Moçambique. A.S.M Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Absorvente Eco-Green MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. AFML Procurment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada. Brilliant Trading PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canto dos Caprichos, Limitada. Glob Environ View (Glob View), Limitada. Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hudson Enterprise, Limitada. Indústrias Battant, Limitada. Innokie – Sociedade Unipessoal, Limitada. JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada. Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Max Canopy, Limitada. Mecuburi Gold Minning, Sociedade Anónima. Mil e um Sabores, Limitada. Oficina Mecânica Auto, Júlio Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. PRISM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qiuhong Mining, Limitada. Ruichen Drilling Engineering, Limitada. Selectus, Limitada. Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suemel, Limitada. The South Group, Limitada. Trans -Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Justino e Filhos, Limitada. Vadaun – Sociedade Unipessoal, Limitada. VT Solutions, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento autenticado digitalmente Verifique a validade e a autenticidade em https://assinadorarcgov.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Julho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Istituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: Aviso - LPP n.º 11882L
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor de Chac A2, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11882L, válida até 13 de Agosto de 2029, para água-marinha, granadas, minerais associados, ouro, quartzo, turmalina, no Distrito de Mogovolas, Moma, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 00' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 09' 20,00''
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- 16º 00' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 20' 40,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 20' 40,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 13' 10,00''
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- 16º 06' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 13' 10,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 10' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 10' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 08' 50,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 08' 50,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 07' 20,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 07' 20,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 09' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00' 30,00'' 39º 09' 20,00'' 2 - 16º 00' 30,00'' 39º 20' 40,00'' 3 - 16º 03' 00,00'' 39º 20' 40,00'' 4 - 16º 03' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 5 - 16º 06' 00,00'' 39º 13' 10,00'' 6 - 16º 06' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 7 - 16º 04' 00,00'' 39º 10' 00,00'' 8 - 16º 04' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 8 - 16º 06' 00,00'' 39º 08' 50,00'' 10 - 16º 06' 00,00'' 39º 07' 20,00'' 11 - 16º 02' 30,00'' 39º 07' 20,00'' 12 - 16º 02' 30,00'' 39º 09' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique. A organização é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Associação para a Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique tem como objecto social a promoção de iniciativas e acções que visam a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento resiliente das comunidades em Moçambique. Para alcançar este objecto, a organização poderá:
- Número ou marcador, página 2: a) desenvolver e implementar programas educativos e de sensibilização sobre mudanças climáticas, sustentabilidade ambiental e práticas sustentáveis;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica voltada para soluções climáticas e ambientais; c)apoiar e realizar projectos de restauração ecológica, reflorestamento e conservação da biodiversidade; d)incentivar o uso de energias renováveis e limpas, incluindo solar, eólica, hidreléctrica e biomassa;
- Número ou marcador, página 2: e) contribuir para a elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para a resiliência climática e sustentabilidade ambiental;
- Número ou marcador, página 2: g) colaborar com instituições nacionais e internacionais em iniciativas que promovam a resiliência climática e sustentabilidade; h)desenvolver actividades que promovam a segurança alimentar e a gestão sustentável dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 2: i) promover o desenvolvimento de capacidades e estratégias de resposta a emergências climáticas;
- Número ou marcador, página 2: j) implementar projectos que visem a adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas nas áreas urbanas e rurais; k)apoiar a produção pesqueira sustentável e a protecção dos ecossistemas marinhos e aquáticos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, rua da Electricidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) sensibilizar, educar com recurso a práticas sustentáveis entre as comunidades Moçambicanas através de programas educativos, pesquisa e inovação visando aumentar a compreensão sobre os desafios das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 2: b) realizar a restauração ecológica através da implementação de projectos em áreas degradadas, recuperando a biodiversidade local, incluindo o reflorestamento de áreas desmatadas e a protecção de habitantes florestais e aquático;
- Número ou marcador, página 2: c) promover o desenvolvimento e a adopção de fontes de energia limpa e renovável, incluindo solar, eólica, hidreléctrica e biomassa, visando reduzir as emissões de gases de efeito estufa, aumentar a segurança energética; d)planeamento civil e a protecção costeira mediante o desenvolvimento e implementação de projectos de adaptação climática em comunidades vulneráveis, visando melhorar a resiliência e reduzir os riscos associados aos eventos climáticos extremos;
- Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento de planos e estratégias de adaptação para fortalecer a resiliência dos
- Texto do artigo, página 2: sistemas de saúde pública diante dos impactos das mudanças climáticas, incluindo o aumento da incidência de doenças relacionadas ao clima e a gestão de crises de saúde, mediante a implementação de projectos que integrem medidas de resposta rápida;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a produção agrícola sustentável, a conservação de recursos hídricos e a diversificação alimentar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional através da implementação de projectos colaborativos com as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: g) promover respostas às emergências c l i m á t i c a s a t r a v é s d o desenvolvimento de capacidades e estratégias de resposta, incluindo a coordenação de acções de socorro, assistência social, prestação de assistência médica e humanitária, visando mitigar os impactos adversos e facilitar uma recuperação sustentável;
- Número ou marcador, página 2: h) implementar projectos de pesca sustentável, ecologicamente sensíveis, e fortalecer a capacidade das comunidades pesqueiras, garantindo meios de subsistência resilientes e duradouros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nivel de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o SecretariadoGeral da Associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) participar e votar nas assembleias gerais desde que esteja em pleno gozos estatuários;
- Número ou marcador, página 3: b) apresentar as sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatuários; e
- Número ou marcador, página 3: c) solicitar a sua desvinculação do colectivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) receber da associação as informações que solicitarem sobre a actividade desta; e
- Número ou marcador, página 3: d) reclamar perante os órgãos sócias os actos que considerem lesivos dos direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres de todos membros da associação participar activamente na vida do colectivo contribuindo para a realização do seu fim.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos; manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento;
- Número ou marcador, página 3: b) dar cumprimento às deliberações dos órgãos sociais tomadas no uso da sua competência, e observar os estatutos da associação; e c)tomar parte das reuniões da Assembleia Geral e todas aquelas para que forem convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o Conselho de Direcção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 3: c) os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: d) os que abandonam; e
- Número ou marcador, página 3: e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos renováveis por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem exercer quaisquer funções em outras Associações similares.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 3: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) definir as principais linhas de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e
- Número ou marcador, página 4: i) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 4: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: c) proceder a verificado do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas da reuniões;
- Número ou marcador, página 4: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente Geral da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) manter convenientemente escriturado é rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação e é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um coordenador geral, um oficial de programas, um gestor financeiro e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da Associação e pelo menos, sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente, o do presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o estatutos, programas disposições legais deliberação da Assembleia Geral e regulamento;
- Número ou marcador, página 4: b) apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado, o relatório de actividade e balanço de conta para apreciação;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre aquisição e alienação dos bens móveis; d)estabelecer acordos de cooperação com organismos congéneres;
- Número ou marcador, página 4: e) propor atribuição de diplomas de honra e medalha de méritos e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: f) aplicar e propor aplicação de sanções disciplinares;
- Número ou marcador, página 4: g) solicitar a mesa da Assembleia Geral, a convocação de sessões extraordinárias da mesma;
- Número ou marcador, página 4: h) criar parceria com organizações nacionais e estrangeiras, e promover a troca de experiência; e
- Número ou marcador, página 4: i) apresentar a proposta das actividades e seu orçamento à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação e é composto por um delegado, um vogal e um redactor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu coordenador, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira do programa;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividade e orçamentos; e
- Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da Assembleia Geral e da sessão extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Património da Associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis aloucados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da Associação apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) os financiamentos obtidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: e) subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 5: f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida à Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 5: A.S.M Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limktada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101879011, uma entidade denominada A.S.M Multi Serviços –Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, lda, por Artur Simoes João, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110106096346D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 29 de Agosto de 2018, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão n.º 53, Casa n.º 52, designado por sócio e director-geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A.S.M Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Província de Maputo, Bairro Samora Machel, Quarteirão n.º 13, localidade de Matalane e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 5: contando-se o seu início a partir da constituição;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a venda, transporte de material de construção e aluguer de equipamento de construção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extração e exploração de areias, gestão de areeiro, exploração de recurso a minerais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capita social, integrante subscrito é realizada em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente, a um único sócio e proprietário da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia geral, fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Artur Simões João.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Lucro)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte formas;
- Número ou marcador, página 5: a) vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) trinta (30%) para fundo de resolva de funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: c) cinquenta por centos (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018750, uma entidade denominada Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 5: Benedita Marlen Verlopes Macuácua, viúva de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070100474707A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Chamanculo A, Rua Associação Africana.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constitue entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Da denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social na
- Texto do artigo, página 6: Província de Maputo, Avenida de Moçambique Km27, Marracuene, Bairro de Mapulango, Quarteirão 1, Casa n.º 1, Província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente nos termos legais,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) costura, alfaiataria, design, vestuário, calçados:
- Número ou marcador, página 6: b) produção, venda e fornecimento de pensos higiénicos reutilizáveis; c)promoção de boas práticas na preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: d) importação e exportação, distribuição e comercialização de pensos reutilizáveis; e)importação de linhas, agulhas, máquinas de costura, e todos insumos necessários para criação de artigos de crochê e produção de pensos reutilizáveis;
- Número ou marcador, página 6: f) criação e comercialização de materiais artesanais e artigos de higiene feminina;
- Número ou marcador, página 6: g) colecta de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis.
- Número ou marcador, página 6: h) consultoria;
- Número ou marcador, página 6: i) palestras sobre a saúde menstrual da mulher.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras, novas sociedades mediante as competentes autorizações, licenças exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a Benedita Marlen Verlopes Macuácua, casada, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral (AG) representa os associados e as suas deliberações têm a força expressa na lei, compelindo-lhe decidir sobre as grandes questões relativas à vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AG considera-se constituído caso estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que, por força maior da lei seja exigível outro quórum.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem fazer-se representar na AG por outro sócio, sendo obrigatório que o mandato seja conferido por escrito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo se outra forma for legalmente fixada, a AG é convocado peto Presidente da mesa da AG, pela administração ou por sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, através de carta registada dirigido aos sócios e expedida com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias contendo indicação expressa dos assuntos a tratar, local, dia e hora da reunião, A convocatória poderá ser feita através do jornal de grande circulação com a mesma antecedência atrás referida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AG reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da AG serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo outra forma exigida por lei, caso não haja unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A AG será dirigida pêlos sócios, que se acompanharão de um secretário para o preparo da acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que são designados administradores, competindo-lhes também a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o prossecução e de gestão dos negócio sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos seus Administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, letras de favor ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao administrador implementar as decisões da AG e realizar a gestão diária da sociedade em tudo que não esteja especificamente confiado a outros.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AFML Procurment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033146, uma entidade denominada AFML Procurment & Serviços, Sociedade Unipessoa, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presidente contrato de constituição da sociedade por Albertina Filipe Machele, casada em regime de comunhão de bens com João Jaime Alexandre Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642910Q, emitido a 21 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificacão Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, 3.° andar, n.° 7, bloco E-4, Distrito Municipal Ka Mbukwane, Cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AFML Procurment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 1.º flat 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir e fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda de bens diversos e
- Texto do artigo, página 7: prestação de serviços a seguir: venda de material e consumiveis de escritório, materia informático, material de papelaria, fornecicimento de máquinas diversas, serigrafia, gráfica, material de construção, combustiveis e lubrificntes, serviços de transporte de passageiros e logística, serviços de limpeza e jardinagem, importação e exportação, produtos venda de alimentares, promoção e desenvolvimento imobiliário e outros conexos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais (100.000.00MT) integralmente realizado em quota única, pela única sócio Abertina Filipe Machele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e variação do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capaital social da firma, em função da decisão do sócio, pode ser acrescentado ou reduzido a qualquer momento tomamdo-se em consideração o preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade caberá ao sócio, podendo, este indicar uma pessoa estranha a sociedade mediante contratação para administração e representação da sociedade, nos termos e condições decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: Ao término de cada ano exercício económico, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolver-se-à somente nos termos preconizados por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer caso omisso neste contrato, sujeitase a aplicação da lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral, datada de dezanove dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob NUEL 101127117, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Ka Mavota, Bairro Central, Rua Rofino de Oliveira, n.°55. Realizou-se uma sessão à luz do disposto no artigo quarto dos estatutos da sociedade, na qual o sócio Molato Ishmal Motaung divide a sua quota em 2 partes desiguais, uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social que reserva para si, e outra quota de quarenta mil meticais correspondente a 20% cede a Tshidiso Joshua Pitso, e, por sua vez, o sócio João Fiftine Matavele, divide a sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a 25% que reserva para si, e outra quota de cinco mil meticais correspondente a 5% que cede aTshidiso Joshua Pitso, onde este unifica as duas quotas ora cedida entrando assim como novo sócio, e em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuída:
- Texto do artigo, página 7: a)Molato Ishmal Motaung, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) João Fiftine Matavele, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Tshidiso Joshua Pitso, uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 7: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não alterado, continua a vigorar a redacção do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brilliant Trading PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031220, uma entidade denominada Brilliant Trading PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ruode Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ4725270, residente no Bairro Central, Posto Administrativo de Urbano Central, Cidade de Nampula, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Brilliant Trading PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados. b ) m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , eletrodomésticos, higiene e segurança, produtos de beleza, loiça, flores e outros bens de uso domestico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ruode Chen.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento se o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por Ruode Chen, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Hudson Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Indústrias Battant, Limitada
- Certidão de registo Innokie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Canopy, Limitada
- Diploma Associação para Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique
- Certidão de registo Mecuburi Gold Minning – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mil e um Sabores, Limitada
- Certidão de registo Oficina Mecânica Auto, Júlio Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qiuhong Mining, Limitada
- Certidão de registo Ruichen Drilling Engineering, Limitada
- Certidão de registo Selectus, Limitada
- Certidão de registo Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suemel, Limitada
- Certidão de registo A.S.M Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limktada
- Certidão de registo The South Group, Limitada
- Certidão de registo Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Justino e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Vadaun – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VT Solutions, Limitada
- Certidão de registo Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFML Procurment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Brilliant Trading PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canto dos Caprichos, Limitada
- Certidão de registo Glob Environ View (Glob View), Limitad