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Texto do artigo · p. 7 Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral, datada de dezanove dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob NUEL 101127117, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Ka Mavota, Bairro Central, Rua Rofino de Oliveira, n.°55. Realizou-se uma sessão à luz do disposto no artigo quarto dos estatutos da sociedade, na qual o sócio Molato Ishmal Motaung divide a sua quota em 2 partes desiguais, uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social que reserva para si, e outra quota de quarenta mil meticais correspondente a 20% cede a Tshidiso Joshua Pitso, e, por sua vez, o sócio João Fiftine Matavele, divide a sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a 25% que reserva para si, e outra quota de cinco mil meticais correspondente a 5% que cede aTshidiso Joshua Pitso, onde este unifica as duas quotas ora cedida entrando assim como novo sócio, e em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuída:
Texto do artigo · p. 7 a)Molato Ishmal Motaung, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) João Fiftine Matavele, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Tshidiso Joshua Pitso, uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 7 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto não alterado, continua a vigorar a redacção do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral, datada de dezanove dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Bahumi Metal & Waste Recycliers Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob NUEL 101127117, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Ka Mavota, Bairro Central, Rua Rofino de Oliveira, n.°55. Realizou-se uma sessão à luz do disposto no artigo quarto dos estatutos da sociedade, na qual o sócio Molato Ishmal Motaung divide a sua quota em 2 partes desiguais, uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social que reserva para si, e outra quota de quarenta mil meticais correspondente a 20% cede a Tshidiso Joshua Pitso, e, por sua vez, o sócio João Fiftine Matavele, divide a sua quota em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a 25% que reserva para si, e outra quota de cinco mil meticais correspondente a 5% que cede aTshidiso Joshua Pitso, onde este unifica as duas quotas ora cedida entrando assim como novo sócio, e em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuída:
  7. Texto do artigo, página 7: a)Molato Ishmal Motaung, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 7: b) João Fiftine Matavele, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Tshidiso Joshua Pitso, uma quota no valor nominal de
  10. Texto do artigo, página 7: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não alterado, continua a vigorar a redacção do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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