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Texto do artigo · p. 5 Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018750, uma entidade denominada Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 5 Benedita Marlen Verlopes Macuácua, viúva de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070100474707A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Chamanculo A, Rua Associação Africana.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade constitue entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Da denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social na
Texto do artigo · p. 6 Província de Maputo, Avenida de Moçambique Km27, Marracuene, Bairro de Mapulango, Quarteirão 1, Casa n.º 1, Província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente nos termos legais,
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) costura, alfaiataria, design, vestuário, calçados:
Número ou marcador · p. 6 b) produção, venda e fornecimento de pensos higiénicos reutilizáveis; c)promoção de boas práticas na preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 d) importação e exportação, distribuição e comercialização de pensos reutilizáveis; e)importação de linhas, agulhas, máquinas de costura, e todos insumos necessários para criação de artigos de crochê e produção de pensos reutilizáveis;
Número ou marcador · p. 6 f) criação e comercialização de materiais artesanais e artigos de higiene feminina;
Número ou marcador · p. 6 g) colecta de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis.
Número ou marcador · p. 6 h) consultoria;
Número ou marcador · p. 6 i) palestras sobre a saúde menstrual da mulher.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras, novas sociedades mediante as competentes autorizações, licenças exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a Benedita Marlen Verlopes Macuácua, casada, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral (AG) representa os associados e as suas deliberações têm a força expressa na lei, compelindo-lhe decidir sobre as grandes questões relativas à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AG considera-se constituído caso estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que, por força maior da lei seja exigível outro quórum.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios podem fazer-se representar na AG por outro sócio, sendo obrigatório que o mandato seja conferido por escrito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Salvo se outra forma for legalmente fixada, a AG é convocado peto Presidente da mesa da AG, pela administração ou por sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, através de carta registada dirigido aos sócios e expedida com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias contendo indicação expressa dos assuntos a tratar, local, dia e hora da reunião, A convocatória poderá ser feita através do jornal de grande circulação com a mesma antecedência atrás referida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AG reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da AG serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo outra forma exigida por lei, caso não haja unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A AG será dirigida pêlos sócios, que se acompanharão de um secretário para o preparo da acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que são designados administradores, competindo-lhes também a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o prossecução e de gestão dos negócio sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos seus Administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, letras de favor ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao administrador implementar as decisões da AG e realizar a gestão diária da sociedade em tudo que não esteja especificamente confiado a outros.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018750, uma entidade denominada Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 5: Benedita Marlen Verlopes Macuácua, viúva de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070100474707A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Chamanculo A, Rua Associação Africana.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constitue entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Da denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Absorvente Eco-Green Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social na
  9. Texto do artigo, página 6: Província de Maputo, Avenida de Moçambique Km27, Marracuene, Bairro de Mapulango, Quarteirão 1, Casa n.º 1, Província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente nos termos legais,
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) costura, alfaiataria, design, vestuário, calçados:
  14. Número ou marcador, página 6: b) produção, venda e fornecimento de pensos higiénicos reutilizáveis; c)promoção de boas práticas na preservação do meio ambiente;
  15. Número ou marcador, página 6: d) importação e exportação, distribuição e comercialização de pensos reutilizáveis; e)importação de linhas, agulhas, máquinas de costura, e todos insumos necessários para criação de artigos de crochê e produção de pensos reutilizáveis;
  16. Número ou marcador, página 6: f) criação e comercialização de materiais artesanais e artigos de higiene feminina;
  17. Número ou marcador, página 6: g) colecta de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis.
  18. Número ou marcador, página 6: h) consultoria;
  19. Número ou marcador, página 6: i) palestras sobre a saúde menstrual da mulher.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras, novas sociedades mediante as competentes autorizações, licenças exigidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a Benedita Marlen Verlopes Macuácua, casada, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Herdeiro)
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral (AG) representa os associados e as suas deliberações têm a força expressa na lei, compelindo-lhe decidir sobre as grandes questões relativas à vida da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A AG considera-se constituído caso estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que, por força maior da lei seja exigível outro quórum.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem fazer-se representar na AG por outro sócio, sendo obrigatório que o mandato seja conferido por escrito.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo se outra forma for legalmente fixada, a AG é convocado peto Presidente da mesa da AG, pela administração ou por sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, através de carta registada dirigido aos sócios e expedida com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias contendo indicação expressa dos assuntos a tratar, local, dia e hora da reunião, A convocatória poderá ser feita através do jornal de grande circulação com a mesma antecedência atrás referida.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A AG reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do número anterior.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da AG serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo outra forma exigida por lei, caso não haja unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) A AG será dirigida pêlos sócios, que se acompanharão de um secretário para o preparo da acta.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que são designados administradores, competindo-lhes também a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o prossecução e de gestão dos negócio sociais.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos seus Administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, letras de favor ou outros semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao administrador implementar as decisões da AG e realizar a gestão diária da sociedade em tudo que não esteja especificamente confiado a outros.
  51. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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