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Texto do artigo · p. 22 Selectus, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034455, uma entidade denominada Selectus, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 22 É constituido o presente contracto de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Nexus L Investment, Sociedade Anónima, portador do NUEL 105006281, emitido a 7 de Julho de 2023, pela Conservatória das Entidades Legais, Direcção Nacional dos Registos e Notariado, representado no presenta acto pelo administrador, Luís Maria Ricardo Gujamo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Inês Cândido David Seleça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075099M, emitido no dia 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Selectus, Limitada, e tem sede na Cidade da Matola, Rua Nwamutimba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade pode abrir e encerrar representações no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) As representações da sociedade no estrageiro poderão ser confiadas mediante contratos à entidades legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 22 b) catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 22 c) importação e venda de bebidas alcoólicas, charutos e derivados;
Número ou marcador · p. 22 d) promoção de espectáculo de pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de dois, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de noventa mil meticais, subscrita e pertencentes Nexus L Investment, Sociedade Anónima;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota de dez mil meticais, sobescrita e pertencente a Inês Cândido David Seleça.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 23 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da Inês Cândido David Seleça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Fomento, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075099M.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da transições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Selectus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034455, uma entidade denominada Selectus, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição da sociedade
  5. Texto do artigo, página 22: É constituido o presente contracto de sociedade entre:
  6. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nexus L Investment, Sociedade Anónima, portador do NUEL 105006281, emitido a 7 de Julho de 2023, pela Conservatória das Entidades Legais, Direcção Nacional dos Registos e Notariado, representado no presenta acto pelo administrador, Luís Maria Ricardo Gujamo.
  7. Texto do artigo, página 22: Segundo: Inês Cândido David Seleça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075099M, emitido no dia 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Selectus, Limitada, e tem sede na Cidade da Matola, Rua Nwamutimba.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade pode abrir e encerrar representações no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) As representações da sociedade no estrageiro poderão ser confiadas mediante contratos à entidades legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 22: a) restaurante e bar;
  20. Número ou marcador, página 22: b) catering e ornamentação;
  21. Número ou marcador, página 22: c) importação e venda de bebidas alcoólicas, charutos e derivados;
  22. Número ou marcador, página 22: d) promoção de espectáculo de pequena dimensão.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de dois, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de noventa mil meticais, subscrita e pertencentes Nexus L Investment, Sociedade Anónima;
  30. Número ou marcador, página 23: b) uma quota de dez mil meticais, sobescrita e pertencente a Inês Cândido David Seleça.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  37. Texto do artigo, página 23: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da Inês Cândido David Seleça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Fomento, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075099M.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da transições finais
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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