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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033821, uma entidade denominada Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Malcon Domingos Rasse, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Agostinho Neto, 1962, 3.º andar flat. 16, Cidade da Maputo, Bairro Central, portador do B.I. n.º 110100316826I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Elias Mangujo n.º 62, rés-do-chão, no bairro Central, Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de;
- Número ou marcador, página 19: a) agenciamento de viagens, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 19: c) gestão e exploração de hotéis, residências e pensões no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100% distribuída da seguinte forma: uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio único Malcon Domingos Rasse, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas é livre vontade do sócio, mas fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, constituída pelo sócio Malcon Domingos Rasse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malcon Domingos Rasse, que desde já fica nomeada como gerente a colaboradora Klira Yokana Barbosa, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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