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Texto do artigo · p. 19 Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033821, uma entidade denominada Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Malcon Domingos Rasse, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Agostinho Neto, 1962, 3.º andar flat. 16, Cidade da Maputo, Bairro Central, portador do B.I. n.º 110100316826I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Elias Mangujo n.º 62, rés-do-chão, no bairro Central, Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de;
Número ou marcador · p. 19 a) agenciamento de viagens, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 19 c) gestão e exploração de hotéis, residências e pensões no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100% distribuída da seguinte forma: uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio único Malcon Domingos Rasse, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas é livre vontade do sócio, mas fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, constituída pelo sócio Malcon Domingos Rasse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malcon Domingos Rasse, que desde já fica nomeada como gerente a colaboradora Klira Yokana Barbosa, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033821, uma entidade denominada Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Malcon Domingos Rasse, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Agostinho Neto, 1962, 3.º andar flat. 16, Cidade da Maputo, Bairro Central, portador do B.I. n.º 110100316826I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Novembro de 2023.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Elias Mangujo n.º 62, rés-do-chão, no bairro Central, Cidade de Maputo
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de;
  16. Número ou marcador, página 19: a) agenciamento de viagens, hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 19: b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
  18. Número ou marcador, página 19: c) gestão e exploração de hotéis, residências e pensões no território nacional e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100% distribuída da seguinte forma: uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio único Malcon Domingos Rasse, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas é livre vontade do sócio, mas fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, constituída pelo sócio Malcon Domingos Rasse.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malcon Domingos Rasse, que desde já fica nomeada como gerente a colaboradora Klira Yokana Barbosa, de nacionalidade moçambicana.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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