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Texto do artigo · p. 11 Indústrias Battant, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034101, uma entidade denominada Industrias Battant, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Venâncio Eduardo Bata, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110502348125, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Dezembro de 2021, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Marginal, Quarteirão n.º 08, Casa n.º 63, designada por sócio.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Lino Eduardo Bata Nhanala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080102674477A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Junho de 2021, solteiro, Natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, designado por sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Indústrias Battant, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, Bairro de Khongolote, 1.º de Maio, Distrito Infulene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 11 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como o objecto social a:
Número ou marcador · p. 11 a) produção, transformação, processamento e comercialização do papel nas suas diversas formas existentes no mercado, incluindo seus derivados, produtos ou artigos descartáveis em papel de uso doméstico e sanitário;
Número ou marcador · p. 11 b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários pra as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 A capital social, integrante subscrito e realizada em dinheiro, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da quota pertencente,
Texto do artigo · p. 12 aos dois sócios, em dinheiro, sendo 90% petecente a Venancio Eduardo Bata e 10% a Lino Eduardo Bata Nhanala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. assembleia fica reservada a direito de preferência da sócia ou um membro da família.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Venancio Eduardo Bata.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucro)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte formas:
Número ou marcador · p. 12 a) vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) trinta (30%) para fundo de resolva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 c) cinquenta por centos (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Indústrias Battant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034101, uma entidade denominada Industrias Battant, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Venâncio Eduardo Bata, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110502348125, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Dezembro de 2021, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Marginal, Quarteirão n.º 08, Casa n.º 63, designada por sócio.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Lino Eduardo Bata Nhanala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080102674477A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Junho de 2021, solteiro, Natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, designado por sócio.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Indústrias Battant, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, Bairro de Khongolote, 1.º de Maio, Distrito Infulene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do territorio nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado,
  12. Texto do artigo, página 11: contando-se o seu início a partir da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como o objecto social a:
  16. Número ou marcador, página 11: a) produção, transformação, processamento e comercialização do papel nas suas diversas formas existentes no mercado, incluindo seus derivados, produtos ou artigos descartáveis em papel de uso doméstico e sanitário;
  17. Número ou marcador, página 11: b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários pra as actividades da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: A capital social, integrante subscrito e realizada em dinheiro, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da quota pertencente,
  21. Texto do artigo, página 12: aos dois sócios, em dinheiro, sendo 90% petecente a Venancio Eduardo Bata e 10% a Lino Eduardo Bata Nhanala.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Cessão)
  24. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. assembleia fica reservada a direito de preferência da sócia ou um membro da família.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Venancio Eduardo Bata.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Lucro)
  33. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte formas:
  34. Número ou marcador, página 12: a) vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 12: b) trinta (30%) para fundo de resolva de funcionamento;
  36. Número ou marcador, página 12: c) cinquenta por centos (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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