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Texto do artigo · p. 21 Qiuhong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034388, uma entidade denominada Qiuhong Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Zunge Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN3688179, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 232.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Qiuhong Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 21 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 21 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Zunge Zhou com 80.000,00MT correspondente a 80%, Dongming Yi com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do Zunge Zhou, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Qiuhong Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034388, uma entidade denominada Qiuhong Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Zunge Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN3688179, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 232.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Qiuhong Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade
  10. Texto do artigo, página 21: de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  17. Número ou marcador, página 21: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 21: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  19. Número ou marcador, página 21: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 21: d) exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 21: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Zunge Zhou com 80.000,00MT correspondente a 80%, Dongming Yi com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Transferência de quotas)
  28. Texto do artigo, página 21: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do Zunge Zhou, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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