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Texto do artigo · p. 27 VT Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006795, uma entidade denominada VT Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Muhammad Suhain Mahomed Shazid, natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Avenida Julius Nyerere 3476 P4D, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, província de Maputo, portador do B.I. n° 110100601461M, emitido a 2 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com o NUIT 167161561.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Farhaan Nazir Ahmad, natural da Província de Maputo, solteiro, residente no distrito da KaMpfumo, Praceta Ilha de Moçambique, 10/70 1.ºA, Malhangalene, Província de Maputo, portador do B.I. n.°110105725197I, emitido a 17 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 161254371.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação VT Solutions, Limitada, tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
Número ou marcador · p. 27 b) agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviço nas áreas de telecomunicações, marketing e tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), onde 97.500,00Mt (noventa e sete mil e quinhentos meticais) corresponde a quota do sócio Muhammad Suhain Mahomed Shazid, correspondente a 65 por cento do capital social, e 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) corresponde a quota do sócio Farhaan Nazir Ahmad, correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Farhaan Nazir Ahmad, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 28 dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários;
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: VT Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006795, uma entidade denominada VT Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Muhammad Suhain Mahomed Shazid, natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Avenida Julius Nyerere 3476 P4D, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, província de Maputo, portador do B.I. n° 110100601461M, emitido a 2 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com o NUIT 167161561.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Farhaan Nazir Ahmad, natural da Província de Maputo, solteiro, residente no distrito da KaMpfumo, Praceta Ilha de Moçambique, 10/70 1.ºA, Malhangalene, Província de Maputo, portador do B.I. n.°110105725197I, emitido a 17 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 161254371.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação VT Solutions, Limitada, tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
  18. Número ou marcador, página 27: b) agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
  19. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviço nas áreas de telecomunicações, marketing e tecnologia da informação;
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  22. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), onde 97.500,00Mt (noventa e sete mil e quinhentos meticais) corresponde a quota do sócio Muhammad Suhain Mahomed Shazid, correspondente a 65 por cento do capital social, e 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) corresponde a quota do sócio Farhaan Nazir Ahmad, correspondente a 35% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Farhaan Nazir Ahmad, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele,
  30. Texto do artigo, página 28: dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários;
  31. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 28: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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