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Texto do artigo · p. 10 H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031013, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H.D.C Indústrias 3, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Elidio Lázaro Namarrueia, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416125F, emitido a 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 10 de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua de Sofala, Próximo a Escola Primária dos Limoeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu Registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embarque, dentre eles, pedras preciosas e semipreciosa e mineral industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de capital social pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Elídio Lázaro Namarrueia, tendo amplos poderes para o desempenho de suas funções, estando impedidos, entretanto, de usar o nome ou em nome da sociedade praticar actos contrários e diferentes do objectivo social.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 30 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031013, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H.D.C Indústrias 3, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Elidio Lázaro Namarrueia, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416125F, emitido a 9 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 10: de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua de Sofala, Próximo a Escola Primária dos Limoeiros.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu Registo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embarque, dentre eles, pedras preciosas e semipreciosa e mineral industrial.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de capital social pertencente ao sócio único.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Elídio Lázaro Namarrueia, tendo amplos poderes para o desempenho de suas funções, estando impedidos, entretanto, de usar o nome ou em nome da sociedade praticar actos contrários e diferentes do objectivo social.
  19. Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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