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Texto do artigo · p. 18 Mil e um Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033688, uma entidade denominada Mil e um Sabores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Eurídice Marize de Carvalho Rebêlo Gameiro, casada de nacionalidade moçambicana, cônjuge Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, portadora do B.I. n.º 110100089656P, emitido a 13/15/2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Stélio Paulo Manganhane, divorciado de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100812578C, emitido a 11 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mil e Um Sabores, Limitada, com sede no Bairro de Sommerschield, Rua Coronel Auréliu Benete Manave, n.º 29, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa pode mudar sua sede e abrir sucursais dentro ou fora do país, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal restauração e bebidas, restaurante bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteria, cervejaria, snack bar, take-a-way, salão de chá,
Texto do artigo · p. 18 pastelaria, comércio geral com importação e exportação, musica, artigos culturais, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da empresa foi totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT. Este valor é dividido igualmente entre os sócios Eurídice Marize De Carvalho Rebêlo Gameiro e Stélio Paulo Manganhane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão da assembleia geral, registado em acta e realizado em dinheiro, bens ou reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios contribuem com prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem preferência na compra de quotas, podendo exercê-la em quarenta e cinco dias. Após esse prazo, sócios têm quinze dias para preferir.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O preço de transmissão, será determinado pela decisão dos sócios podendo ser auxiliado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 18 b) se ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) se qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião mais importante da sociedade, com poderes como aprovar balanços, relatórios, contas, alterar estatutos, aumentar capital social, exigir prestações suplementares, decidir sobre uso da reserva legal, dividir lucros, definir estratégias, fixar remuneração para administradores, decidir sobre fusão, cisão ou dissolução da empresa e exercer outras competências do Código Comercial. As assembleias ordinárias acontecerão uma vez por ano, enquanto as extraordinárias são convocadas pelos administradores e ocorrem nos primeiros três meses do ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Eurídice Marize de Carvalho Rebêlo Gameiro e Stélio Paulo Manganhane como administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são responsáveis por representar a sociedade em todas as situações legais, tanto nacional como internacionalmente, com amplos poderes para cumprir o objectivo social e gerir os negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assinatura dos dois administradores é necessária para obrigar a sociedade, podendo designar mandatários externos com autorização da assembleia geral. Apenas para actos de mero expediente, a assinatura de um administrador é suficiente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É proibido realizar negócios fora do objecto social e fornecer garantias financeiras sem penalidades civis e criminais. Os administradores podem nomear mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dedução da percentagem legal para reserva legal nos lucros apurados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Lucros remanescentes aplicados conforme aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode ser fundida, rescindida ou dissolvida de acordo com a lei, sendo os liquidatários os administradores ou mandatários com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mil e um Sabores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033688, uma entidade denominada Mil e um Sabores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Eurídice Marize de Carvalho Rebêlo Gameiro, casada de nacionalidade moçambicana, cônjuge Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, portadora do B.I. n.º 110100089656P, emitido a 13/15/2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Stélio Paulo Manganhane, divorciado de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100812578C, emitido a 11 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mil e Um Sabores, Limitada, com sede no Bairro de Sommerschield, Rua Coronel Auréliu Benete Manave, n.º 29, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa pode mudar sua sede e abrir sucursais dentro ou fora do país, conforme decidido pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal restauração e bebidas, restaurante bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteria, cervejaria, snack bar, take-a-way, salão de chá,
  16. Texto do artigo, página 18: pastelaria, comércio geral com importação e exportação, musica, artigos culturais, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da empresa foi totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT. Este valor é dividido igualmente entre os sócios Eurídice Marize De Carvalho Rebêlo Gameiro e Stélio Paulo Manganhane.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão da assembleia geral, registado em acta e realizado em dinheiro, bens ou reservas.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Suplementos)
  23. Texto do artigo, página 18: Os sócios contribuem com prestações suplementares.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas depende do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem preferência na compra de quotas, podendo exercê-la em quarenta e cinco dias. Após esse prazo, sócios têm quinze dias para preferir.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço de transmissão, será determinado pela decisão dos sócios podendo ser auxiliado por um auditor de contas independente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETÍMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 18: a) mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  34. Número ou marcador, página 18: b) se ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  35. Número ou marcador, página 18: c) se qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião mais importante da sociedade, com poderes como aprovar balanços, relatórios, contas, alterar estatutos, aumentar capital social, exigir prestações suplementares, decidir sobre uso da reserva legal, dividir lucros, definir estratégias, fixar remuneração para administradores, decidir sobre fusão, cisão ou dissolução da empresa e exercer outras competências do Código Comercial. As assembleias ordinárias acontecerão uma vez por ano, enquanto as extraordinárias são convocadas pelos administradores e ocorrem nos primeiros três meses do ano.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Eurídice Marize de Carvalho Rebêlo Gameiro e Stélio Paulo Manganhane como administradores.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são responsáveis por representar a sociedade em todas as situações legais, tanto nacional como internacionalmente, com amplos poderes para cumprir o objectivo social e gerir os negócios.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) A assinatura dos dois administradores é necessária para obrigar a sociedade, podendo designar mandatários externos com autorização da assembleia geral. Apenas para actos de mero expediente, a assinatura de um administrador é suficiente.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) É proibido realizar negócios fora do objecto social e fornecer garantias financeiras sem penalidades civis e criminais. Os administradores podem nomear mandatários judiciais.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) Dedução da percentagem legal para reserva legal nos lucros apurados.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) Lucros remanescentes aplicados conforme aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cisão e dissolução)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode ser fundida, rescindida ou dissolvida de acordo com a lei, sendo os liquidatários os administradores ou mandatários com poderes especiais.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
  65. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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