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Texto do artigo · p. 20 Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034163, a sociedade Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ronak Salimbhai Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 01IN00034031F, emitido a 25 de Abril de 2022, pela Migração de Lichinga, e residente no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, produtos de beleza e cosméticos, material de construção diverso e ferragens, mobiliário doméstico e de escritório, electrodomésticos, insumos agrícolas, e equipamento desportivo diverso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, todos pertencente ao único sócio, Ronak Salimbhai Lakhotra.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (cessão de quota)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar
Texto do artigo · p. 20 da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ronak Salimbhai Lakhotra, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução; e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil económico. O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de
Texto do artigo · p. 21 reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a Assembleia Geral resolva; serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Omisso)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Lichinga, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034163, a sociedade Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ronak Salimbhai Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 01IN00034031F, emitido a 25 de Abril de 2022, pela Migração de Lichinga, e residente no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, produtos de beleza e cosméticos, material de construção diverso e ferragens, mobiliário doméstico e de escritório, electrodomésticos, insumos agrícolas, e equipamento desportivo diverso.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, todos pertencente ao único sócio, Ronak Salimbhai Lakhotra.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (cessão de quota)
  23. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar
  29. Texto do artigo, página 20: da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ronak Salimbhai Lakhotra, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução; e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  45. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil económico. O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de
  46. Texto do artigo, página 21: reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a Assembleia Geral resolva; serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 21: (Herdeiro)
  49. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Omisso)
  55. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Lichinga, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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