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Texto do artigo · p. 8 Canto dos Caprichos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105032827, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo e firma de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o tipo de sociedade empresarial por quotas e a firma Canto dos Caprichos, Limitada, abreviadamente designada por Caprichos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 30, Casa n.º 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de beleza e estética para ambos sexos;
Número ou marcador · p. 8 b) venda e distribuição de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 8 c) venda e distribuição de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 8 d) venda e distribuição de produtos e equipamentos de ornamentação;
Número ou marcador · p. 8 e) aluguel de espaços para eventos corporativos e privados;
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviços de restauração, acomodação, bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 8 g) prestação de serviços de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 8 h) fornecimento de serviços de protocolo para eventos; i)assessoria na planificação e organização de eventos corporativos e privados;
Número ou marcador · p. 8 j) agenciamento de artistas do ramo de entretenimento para eventos corporativos e privados;
Número ou marcador · p. 8 k) prestação de serviços de captação de fotografias e vídeos de eventos corporativos e privados.
Número ou marcador · p. 8 l) venda de recargas, serviços de carteira móvel e televisão digital; e,
Número ou marcador · p. 8 m) prestação de serviços de limpeza de móveis e imóveis corporativos e privados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades similares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital e participações sociais)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) primeira quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Alberto Madeira Manuel; e,
Número ou marcador · p. 8 b) segunda quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente a sócia Rosta José Lichucha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, é designada administradora a sócia Rosta José Lichucha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora designada poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo impedimento temporário ou definitivo, a administradora designada é automaticamente substituída pelo sócio Alberto Madeira Manuel, no exercício de poderes, direitos e na observância de deveres que a lei e o presente contrato social atribuem à administradora designada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 2 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Canto dos Caprichos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105032827, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Tipo e firma de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o tipo de sociedade empresarial por quotas e a firma Canto dos Caprichos, Limitada, abreviadamente designada por Caprichos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 30, Casa n.º 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de beleza e estética para ambos sexos;
  17. Número ou marcador, página 8: b) venda e distribuição de produtos de beleza e cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 8: c) venda e distribuição de vestuário e calçado;
  19. Número ou marcador, página 8: d) venda e distribuição de produtos e equipamentos de ornamentação;
  20. Número ou marcador, página 8: e) aluguel de espaços para eventos corporativos e privados;
  21. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços de restauração, acomodação, bar e discoteca;
  22. Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços de decoração de eventos;
  23. Número ou marcador, página 8: h) fornecimento de serviços de protocolo para eventos; i)assessoria na planificação e organização de eventos corporativos e privados;
  24. Número ou marcador, página 8: j) agenciamento de artistas do ramo de entretenimento para eventos corporativos e privados;
  25. Número ou marcador, página 8: k) prestação de serviços de captação de fotografias e vídeos de eventos corporativos e privados.
  26. Número ou marcador, página 8: l) venda de recargas, serviços de carteira móvel e televisão digital; e,
  27. Número ou marcador, página 8: m) prestação de serviços de limpeza de móveis e imóveis corporativos e privados.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades similares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital e participações sociais)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 8: a) primeira quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Alberto Madeira Manuel; e,
  33. Número ou marcador, página 8: b) segunda quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente a sócia Rosta José Lichucha.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração social)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, é designada administradora a sócia Rosta José Lichucha.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora designada poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo impedimento temporário ou definitivo, a administradora designada é automaticamente substituída pelo sócio Alberto Madeira Manuel, no exercício de poderes, direitos e na observância de deveres que a lei e o presente contrato social atribuem à administradora designada.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 9: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Matola, 2 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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