III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2024

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Canto dos Caprichos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105032827, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo e firma de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o tipo de sociedade empresarial por quotas e a firma Canto dos Caprichos, Limitada, abreviadamente designada por Caprichos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 30, Casa n.º 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de beleza e estética para ambos sexos;
Número ou marcador · p. 8 b) venda e distribuição de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 8 c) venda e distribuição de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 8 d) venda e distribuição de produtos e equipamentos de ornamentação;
Número ou marcador · p. 8 e) aluguel de espaços para eventos corporativos e privados;
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviços de restauração, acomodação, bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 8 g) prestação de serviços de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 8 h) fornecimento de serviços de protocolo para eventos; i)assessoria na planificação e organização de eventos corporativos e privados;
Número ou marcador · p. 8 j) agenciamento de artistas do ramo de entretenimento para eventos corporativos e privados;
Número ou marcador · p. 8 k) prestação de serviços de captação de fotografias e vídeos de eventos corporativos e privados.
Número ou marcador · p. 8 l) venda de recargas, serviços de carteira móvel e televisão digital; e,
Número ou marcador · p. 8 m) prestação de serviços de limpeza de móveis e imóveis corporativos e privados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades similares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital e participações sociais)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) primeira quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Alberto Madeira Manuel; e,
Número ou marcador · p. 8 b) segunda quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente a sócia Rosta José Lichucha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, é designada administradora a sócia Rosta José Lichucha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora designada poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo impedimento temporário ou definitivo, a administradora designada é automaticamente substituída pelo sócio Alberto Madeira Manuel, no exercício de poderes, direitos e na observância de deveres que a lei e o presente contrato social atribuem à administradora designada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 2 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Glob Environ View (Glob View), Limitad
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 134 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2024, do cartório notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Berta Glória Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101729909B, emitido aaos dezanove de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia – Quelimane;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Berta Jenice Jaime Chilole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102863073N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a três de Novembro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Gonzbel Jaime Chilole, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107878271D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, e residente na Cidade de Chimoio, representado neste acto por Hermenegilda da Glória Janeiro.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominado Glob Environ View (Glob View), Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Glob Environ View (Glob View), Limitada, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua do Barué, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: construção civil e reabilitação de infra estruturas; laboratório de engenharia; consultoria e fiscalização de obras; de materiais e equipamentos de construção civil; planeamento e ordenamento de território; Hidráulica e electricidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais) cada, equivalente e quarenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Berta Jenice Jaime Chilole e Gonzbel Jaime Chilole, respectivamente, e uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital pertencente à sócia Berta Glória Assane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo Gonzaga Abel Jaime Chilole, que desde já fica nomeado gerente/administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente/administrador.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 20 de Setembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034262, uma entidade denominada Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Taira Otédia Pene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Cidade de Xaixai, titular do NUIT 149771085, e do Bilhete de Identidade n.º 090101598127P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal: importação, dimensionamento e instalação de sistemas de energia para geração de electricidade, construção e gestão de redes de distribuição de energia eléctrica,
Texto do artigo · p. 10 abertura de furos, tratamento, construção de redes de transporte e distribuição de água, procurement geral, estudos de viabilidade técnica, económico-financeira e ambiental de empreendimentos eléctricos, consultoria científica e técnica para áreas de energias renováveis, eficiência energética, clima, ambiente e mudanças climáticas, estudos de desenvolvimento comunitário para a melhoria e diversificação sustentável de meios de vida, empoderamento económico juvenil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos, concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas como consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades e empresas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritora a titular Taira Otédia Pene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração/gestão e sua representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia ou administradora se reveste de totais poderes para gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, abrir, movimentar e encerar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas, praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo estatuado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão anualmente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que, entretanto, regulará a sua liquidação no que não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031013, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H.D.C Indústrias 3, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Elidio Lázaro Namarrueia, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416125F, emitido a 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 10 de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua de Sofala, Próximo a Escola Primária dos Limoeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu Registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embarque, dentre eles, pedras preciosas e semipreciosa e mineral industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de capital social pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Elídio Lázaro Namarrueia, tendo amplos poderes para o desempenho de suas funções, estando impedidos, entretanto, de usar o nome ou em nome da sociedade praticar actos contrários e diferentes do objectivo social.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 30 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 10 Hudson Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Hudson Enterprise, Lda, entre: Kinabalu Holding FZE-LLC, uma sociedade constituída à luz das leis dos Emirados Árabes Unidos, sob NUEL 4307271, com sede em Sharjah, Business Centre, Sharjah Publishing City Free Zone, nos Emirados Árabes Unidos, neste acto
Texto do artigo · p. 11 representada por Dureza Ebora Lokhandwala, divorciada, de nacionalidade Filipina, portadora do Passaporte n.º P4887701B, válido até 19 de Fevereiro de 2030; e Bian Qin, casada, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 11 nº ED9309826, emitido pela MPS Exit & Entry Administration e válido até 12 de Agosto de 2028, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Hudson Enterprise, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 106, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a indústria mineira, nomeadamente a exploração, extracção, recolha e testes laboratoriais de minerais, assegurando a qualidade e conformidade dos produtos extraídos. A empresa dedica-se ao comércio de minerais, tanto em estado bruto como processado, nos mercados nacionais e internacionais, gerindo a importação e exportação de minerais e produtos afins, bem como a aquisição, posse e transferência de direitos mineiros. A Sociedade presta ainda serviços de consultoria em operações mineiras, logística e questões ambientais, bem como investe em projectos e parcerias no sector mineiro, com vista à expansão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kinabalu Holding FZE-LLC; e
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bian Qin.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A aociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Tres) A aociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura de um administrador nomeado; e
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Indústrias Battant, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034101, uma entidade denominada Industrias Battant, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Venâncio Eduardo Bata, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110502348125, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Dezembro de 2021, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Marginal, Quarteirão n.º 08, Casa n.º 63, designada por sócio.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Lino Eduardo Bata Nhanala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080102674477A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Junho de 2021, solteiro, Natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, designado por sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Indústrias Battant, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, Bairro de Khongolote, 1.º de Maio, Distrito Infulene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 11 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como o objecto social a:
Número ou marcador · p. 11 a) produção, transformação, processamento e comercialização do papel nas suas diversas formas existentes no mercado, incluindo seus derivados, produtos ou artigos descartáveis em papel de uso doméstico e sanitário;
Número ou marcador · p. 11 b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários pra as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 A capital social, integrante subscrito e realizada em dinheiro, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da quota pertencente,
Texto do artigo · p. 12 aos dois sócios, em dinheiro, sendo 90% petecente a Venancio Eduardo Bata e 10% a Lino Eduardo Bata Nhanala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. assembleia fica reservada a direito de preferência da sócia ou um membro da família.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Venancio Eduardo Bata.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucro)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte formas:
Número ou marcador · p. 12 a) vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) trinta (30%) para fundo de resolva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 c) cinquenta por centos (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Innokie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030000, uma entidade denominada Innokie – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, casado, titular do B.I. n.º 110100233405F, emitido a 30 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102504747, natural de Maputo, residente no Bairro Guava, Quarteirão 27, Marracuene, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Innokie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 494, 2.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o comércio geral, por grosso e a retalho, de acessórios e peças e sobressalentes de veículos automóveis, com importação e exportação; consumíveis diversos; assistência pós-venda; prestação e serviços de consultoria para os negócios e a gestão, e outros serviços afins, construção civil, engenharia e técnicas afins, e actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lucílio Vasco Alfredo Zunguze.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105033336,
Texto do artigo · p. 12 a sociedade, JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Yara Natália Mutote, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Ferrroviário, Quarteirão 52, Casa n.º 255, Distrito Municipal Ka Mavota Maxaquene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100662829I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Cidade Maputo, Bairro Ferroviário, Rua 4.306, Quarteirão 105, Casa n.º 39, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) serviços de manicure;
Número ou marcador · p. 12 b) serviço de pedicure;
Número ou marcador · p. 12 c) tratamentos estéticos;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a retalho de calçados;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a retalho de vestuários;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio a retalho de diversidades de acessórios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertecente a Yara Natália Mutote.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yara Natália Mutote.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030261, uma entidade denominada Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Lda que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o contrato de sociedade Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Lda, por Elisângela Vanessa da Costa Rassul, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 141, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 13 o desenvolvimento das seguintes actividades: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria e prestação de serviços em saúde integrativa e complementar;
Número ou marcador · p. 13 b) atendimentos de terapias alternativas, integrativas e complementares incluindo naturopatia, fitoterapia, medicina quântica, medicina chinesa, ayurveda, entre outros;
Número ou marcador · p. 13 c) atendimentos de life e health coaching;
Número ou marcador · p. 13 d) aulas de yoga, pilates, qi gong e arte terapia;
Número ou marcador · p. 13 e) alimentação saudável e medicina do alimento; f)capacitação na área de saúde integrativa e complementar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Instituto de formação em naturopatia e terapias integrativas e complementares:
Número ou marcador · p. 13 a) cursos livres de curta duração;
Número ou marcador · p. 13 b) cursos técnicos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 13 c) curso de graduação, pós-graduação e doutoramento em naturopatia e terapias integrativas e complementares;
Número ou marcador · p. 13 d) outros tipos de cursos próprios ou oferecidos em parceria com instituições de ensino nacionais e/ ou internacionais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 13 a) produtos naturais de saúde integrativa e complementar;
Número ou marcador · p. 13 b) equipamentos para saúde integrativa e complementar;
Número ou marcador · p. 13 c) suplementos naturais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Representação de marcas, equipamentos e suplementos:
Número ou marcador · p. 13 a) representação de equipamentos de medicina holística, medicina quântica e estética natural;
Número ou marcador · p. 13 b) representação de suplementos naturais e alimentação saudável;
Número ou marcador · p. 13 c) representação de marcas de saúde holística e alimentação saudável.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Gestão de centros, programas e plataformas de saúde e bem-estar:
Número ou marcador · p. 13 a) centros de terapias integrativas e complementares;
Número ou marcador · p. 13 b) ervanárias;
Número ou marcador · p. 13 c) loja de produtos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) gestão de planos de saúde holística;
Número ou marcador · p. 13 e) gestão de franquias de saúde holística;
Número ou marcador · p. 13 f) gestão de plataformas digitais de saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 13 g) gestão de programas corporativos de saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 13 h) programas de turismo de saúde holística incluindo retiros, estágios, formações, entre outros;
Número ou marcador · p. 13 i) consultórios médicos holísticos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Gestão de eventos e canais de comunicação de saúde holística:
Número ou marcador · p. 13 a) gestão de eventos de saúde e bemestar incluindo feiras de saúde, team buildings, retiros de saúde, entre outros;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de canais de comunicação social, revistas, podcasts e outros meios de comunicação focalizados na temática de saúde integrativa e complementar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassul, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassul, que desde já fica nomeada gestora da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gestora nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é necessária a intervenção da sócia-gestora.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gestão poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 13 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A remuneração da gestora poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101775968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo e firma de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ML Consultoria e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria jurídica; b)prestação e gestão de serviços jurídicos (elaboração e gestão de diversos tipos de contratos; regulamentos internos de trabalho; instrução e gestão de processos disciplinares; assessoria e gestão no processo de criação de empresas; e outros serviços jurídicos);
Número ou marcador · p. 14 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 14 d) desenvolvimento de políticas e procedimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 e) gestão de processos de migração de estrangeiros (permissões de trabalho, vistos, DIRES, declarações de saída, etc.);
Número ou marcador · p. 14 f) processamento de salários e benefícios;
Número ou marcador · p. 14 g) criação e organização de processos individuais, incluindo o arquivo dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 h) elaboração e submissão da relação nominal de trabalhadores na plataforma do ministério de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 i) elaboração e gestão de planos de férias;
Número ou marcador · p. 14 j) assessoria na emissão e renovação de boletins de sanidade; k)assessoria na obtenção de equivalências de certificados de formação obtidos no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 l) assessoria na emissão de NUIT e Registo no Sistema de Segurança Social (INSS); e,
Número ou marcador · p. 14 m) outros serviços de recursos humanos similares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.° 30, Casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital e participações sociais)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) primeira quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Alberto Madeira Manuel; e,
Número ou marcador · p. 14 b) segunda quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Samuel José Lichucha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática
Texto do artigo · p. 14 de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 7 deJulho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034502, uma entidade denominada Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais, Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Noé Raimundo Pungue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100799434I, titular do NUIT 142261758, residente na residência da U.E.M - Sommerschield-MaMpfumo, Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento, a parte livremente é de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui a presente
Texto do artigo · p. 15 sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por sede na Rua 1408-Bairro da Coop- Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  4. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Canto dos Caprichos, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105032827, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Tipo e firma de sociedade)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o tipo de sociedade empresarial por quotas e a firma Canto dos Caprichos, Limitada, abreviadamente designada por Caprichos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 30, Casa n.º 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de beleza e estética para ambos sexos;
  22. Número ou marcador, página 8: b) venda e distribuição de produtos de beleza e cosméticos;
  23. Número ou marcador, página 8: c) venda e distribuição de vestuário e calçado;
  24. Número ou marcador, página 8: d) venda e distribuição de produtos e equipamentos de ornamentação;
  25. Número ou marcador, página 8: e) aluguel de espaços para eventos corporativos e privados;
  26. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços de restauração, acomodação, bar e discoteca;
  27. Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços de decoração de eventos;
  28. Número ou marcador, página 8: h) fornecimento de serviços de protocolo para eventos; i)assessoria na planificação e organização de eventos corporativos e privados;
  29. Número ou marcador, página 8: j) agenciamento de artistas do ramo de entretenimento para eventos corporativos e privados;
  30. Número ou marcador, página 8: k) prestação de serviços de captação de fotografias e vídeos de eventos corporativos e privados.
  31. Número ou marcador, página 8: l) venda de recargas, serviços de carteira móvel e televisão digital; e,
  32. Número ou marcador, página 8: m) prestação de serviços de limpeza de móveis e imóveis corporativos e privados.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades similares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Capital e participações sociais)
  36. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 8: a) primeira quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Alberto Madeira Manuel; e,
  38. Número ou marcador, página 8: b) segunda quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente a sócia Rosta José Lichucha.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  41. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, é designada administradora a sócia Rosta José Lichucha.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora designada poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo impedimento temporário ou definitivo, a administradora designada é automaticamente substituída pelo sócio Alberto Madeira Manuel, no exercício de poderes, direitos e na observância de deveres que a lei e o presente contrato social atribuem à administradora designada.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 9: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Matola, 2 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Glob Environ View (Glob View), Limitad
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 134 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2024, do cartório notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  56. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Berta Glória Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101729909B, emitido aaos dezanove de Julho de dois mil e
  57. Texto do artigo, página 9: vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia – Quelimane;
  58. Texto do artigo, página 9: Segundo: Berta Jenice Jaime Chilole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102863073N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a três de Novembro de dois mil e vinte e
  59. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Gonzbel Jaime Chilole, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107878271D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, e residente na Cidade de Chimoio, representado neste acto por Hermenegilda da Glória Janeiro.
  60. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominado Glob Environ View (Glob View), Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Glob Environ View (Glob View), Limitada, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua do Barué, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: construção civil e reabilitação de infra estruturas; laboratório de engenharia; consultoria e fiscalização de obras; de materiais e equipamentos de construção civil; planeamento e ordenamento de território; Hidráulica e electricidade.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais) cada, equivalente e quarenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Berta Jenice Jaime Chilole e Gonzbel Jaime Chilole, respectivamente, e uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital pertencente à sócia Berta Glória Assane.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo Gonzaga Abel Jaime Chilole, que desde já fica nomeado gerente/administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente/administrador.
  75. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 20 de Setembro de 2024. O Notário, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034262, uma entidade denominada Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  78. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Taira Otédia Pene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Cidade de Xaixai, titular do NUIT 149771085, e do Bilhete de Identidade n.º 090101598127P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade:
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Global Helix Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, rês-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal: importação, dimensionamento e instalação de sistemas de energia para geração de electricidade, construção e gestão de redes de distribuição de energia eléctrica,
  89. Texto do artigo, página 10: abertura de furos, tratamento, construção de redes de transporte e distribuição de água, procurement geral, estudos de viabilidade técnica, económico-financeira e ambiental de empreendimentos eléctricos, consultoria científica e técnica para áreas de energias renováveis, eficiência energética, clima, ambiente e mudanças climáticas, estudos de desenvolvimento comunitário para a melhoria e diversificação sustentável de meios de vida, empoderamento económico juvenil.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos, concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas como consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades e empresas nacionais ou estrangeiras.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritora a titular Taira Otédia Pene.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Administração/gestão e sua representação)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia ou administradora se reveste de totais poderes para gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, abrir, movimentar e encerar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas, praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo estatuado à assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados nos termos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Exercício e contas do exercício)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão anualmente.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  109. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  112. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que, entretanto, regulará a sua liquidação no que não estiver disposto na lei comercial.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  118. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031013, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H.D.C Indústrias 3, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Elidio Lázaro Namarrueia, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416125F, emitido a 9 de Fevereiro
  122. Texto do artigo, página 10: de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação H.D.C Indústrias 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua de Sofala, Próximo a Escola Primária dos Limoeiros.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu Registo.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embarque, dentre eles, pedras preciosas e semipreciosa e mineral industrial.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de capital social pertencente ao sócio único.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  137. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Elídio Lázaro Namarrueia, tendo amplos poderes para o desempenho de suas funções, estando impedidos, entretanto, de usar o nome ou em nome da sociedade praticar actos contrários e diferentes do objectivo social.
  138. Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  139. Texto do artigo, página 10: Hudson Enterprise, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Hudson Enterprise, Lda, entre: Kinabalu Holding FZE-LLC, uma sociedade constituída à luz das leis dos Emirados Árabes Unidos, sob NUEL 4307271, com sede em Sharjah, Business Centre, Sharjah Publishing City Free Zone, nos Emirados Árabes Unidos, neste acto
  141. Texto do artigo, página 11: representada por Dureza Ebora Lokhandwala, divorciada, de nacionalidade Filipina, portadora do Passaporte n.º P4887701B, válido até 19 de Fevereiro de 2030; e Bian Qin, casada, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte
  142. Texto do artigo, página 11: nº ED9309826, emitido pela MPS Exit & Entry Administration e válido até 12 de Agosto de 2028, residente em Maputo.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação social e duração)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Hudson Enterprise, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 106, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a indústria mineira, nomeadamente a exploração, extracção, recolha e testes laboratoriais de minerais, assegurando a qualidade e conformidade dos produtos extraídos. A empresa dedica-se ao comércio de minerais, tanto em estado bruto como processado, nos mercados nacionais e internacionais, gerindo a importação e exportação de minerais e produtos afins, bem como a aquisição, posse e transferência de direitos mineiros. A Sociedade presta ainda serviços de consultoria em operações mineiras, logística e questões ambientais, bem como investe em projectos e parcerias no sector mineiro, com vista à expansão das suas actividades.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: Capital social)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kinabalu Holding FZE-LLC; e
  158. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bian Qin.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 11: A aociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  172. Número ou marcador, página 11: Tres) A aociedade obriga-se:
  173. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de um administrador nomeado; e
  174. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Indústrias Battant, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034101, uma entidade denominada Industrias Battant, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  182. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  183. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Venâncio Eduardo Bata, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110502348125, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Dezembro de 2021, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Marginal, Quarteirão n.º 08, Casa n.º 63, designada por sócio.
  184. Texto do artigo, página 11: Segundo: Lino Eduardo Bata Nhanala, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080102674477A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Junho de 2021, solteiro, Natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, designado por sócio.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Indústrias Battant, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, Bairro de Khongolote, 1.º de Maio, Distrito Infulene, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do territorio nacional.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado,
  191. Texto do artigo, página 11: contando-se o seu início a partir da constituição.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como o objecto social a:
  195. Número ou marcador, página 11: a) produção, transformação, processamento e comercialização do papel nas suas diversas formas existentes no mercado, incluindo seus derivados, produtos ou artigos descartáveis em papel de uso doméstico e sanitário;
  196. Número ou marcador, página 11: b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários pra as actividades da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 11: A capital social, integrante subscrito e realizada em dinheiro, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) da quota pertencente,
  200. Texto do artigo, página 12: aos dois sócios, em dinheiro, sendo 90% petecente a Venancio Eduardo Bata e 10% a Lino Eduardo Bata Nhanala.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Cessão)
  203. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. assembleia fica reservada a direito de preferência da sócia ou um membro da família.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  206. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Venancio Eduardo Bata.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 12: (Lucro)
  212. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte formas:
  213. Número ou marcador, página 12: a) vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
  214. Número ou marcador, página 12: b) trinta (30%) para fundo de resolva de funcionamento;
  215. Número ou marcador, página 12: c) cinquenta por centos (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Innokie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030000, uma entidade denominada Innokie – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  219. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, casado, titular do B.I. n.º 110100233405F, emitido a 30 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102504747, natural de Maputo, residente no Bairro Guava, Quarteirão 27, Marracuene, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Innokie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 494, 2.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio geral, por grosso e a retalho, de acessórios e peças e sobressalentes de veículos automóveis, com importação e exportação; consumíveis diversos; assistência pós-venda; prestação e serviços de consultoria para os negócios e a gestão, e outros serviços afins, construção civil, engenharia e técnicas afins, e actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, e outros serviços afins.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Lucílio Vasco Alfredo Zunguze.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Gestão)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, desde já nomeado gerente.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105033336,
  244. Texto do artigo, página 12: a sociedade, JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  245. Texto do artigo, página 12: Yara Natália Mutote, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Ferrroviário, Quarteirão 52, Casa n.º 255, Distrito Municipal Ka Mavota Maxaquene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100662829I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Maio de 2021.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Cidade Maputo, Bairro Ferroviário, Rua 4.306, Quarteirão 105, Casa n.º 39, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 12: a) serviços de manicure;
  256. Número ou marcador, página 12: b) serviço de pedicure;
  257. Número ou marcador, página 12: c) tratamentos estéticos;
  258. Número ou marcador, página 12: d) comércio a retalho de calçados;
  259. Número ou marcador, página 12: e) comércio a retalho de vestuários;
  260. Número ou marcador, página 12: f) comércio a retalho de diversidades de acessórios.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 12: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertecente a Yara Natália Mutote.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yara Natália Mutote.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  270. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030261, uma entidade denominada Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Lda que se rege pelos seguintes artigos.
  274. Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Lda, por Elisângela Vanessa da Costa Rassul, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2019, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente nesta Cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Firma, sede e duração)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Kosmoz Saúde Holística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, n.º 141, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá como objecto social
  282. Texto do artigo, página 13: o desenvolvimento das seguintes actividades: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  283. Número ou marcador, página 13: a) consultoria e prestação de serviços em saúde integrativa e complementar;
  284. Número ou marcador, página 13: b) atendimentos de terapias alternativas, integrativas e complementares incluindo naturopatia, fitoterapia, medicina quântica, medicina chinesa, ayurveda, entre outros;
  285. Número ou marcador, página 13: c) atendimentos de life e health coaching;
  286. Número ou marcador, página 13: d) aulas de yoga, pilates, qi gong e arte terapia;
  287. Número ou marcador, página 13: e) alimentação saudável e medicina do alimento; f)capacitação na área de saúde integrativa e complementar.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) Instituto de formação em naturopatia e terapias integrativas e complementares:
  289. Número ou marcador, página 13: a) cursos livres de curta duração;
  290. Número ou marcador, página 13: b) cursos técnicos profissionalizantes;
  291. Número ou marcador, página 13: c) curso de graduação, pós-graduação e doutoramento em naturopatia e terapias integrativas e complementares;
  292. Número ou marcador, página 13: d) outros tipos de cursos próprios ou oferecidos em parceria com instituições de ensino nacionais e/ ou internacionais.
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  294. Número ou marcador, página 13: a) produtos naturais de saúde integrativa e complementar;
  295. Número ou marcador, página 13: b) equipamentos para saúde integrativa e complementar;
  296. Número ou marcador, página 13: c) suplementos naturais.
  297. Número ou marcador, página 13: Cinco) Representação de marcas, equipamentos e suplementos:
  298. Número ou marcador, página 13: a) representação de equipamentos de medicina holística, medicina quântica e estética natural;
  299. Número ou marcador, página 13: b) representação de suplementos naturais e alimentação saudável;
  300. Número ou marcador, página 13: c) representação de marcas de saúde holística e alimentação saudável.
  301. Número ou marcador, página 13: Seis) Gestão de centros, programas e plataformas de saúde e bem-estar:
  302. Número ou marcador, página 13: a) centros de terapias integrativas e complementares;
  303. Número ou marcador, página 13: b) ervanárias;
  304. Número ou marcador, página 13: c) loja de produtos naturais;
  305. Número ou marcador, página 13: d) gestão de planos de saúde holística;
  306. Número ou marcador, página 13: e) gestão de franquias de saúde holística;
  307. Número ou marcador, página 13: f) gestão de plataformas digitais de saúde e bem-estar;
  308. Número ou marcador, página 13: g) gestão de programas corporativos de saúde e bem-estar;
  309. Número ou marcador, página 13: h) programas de turismo de saúde holística incluindo retiros, estágios, formações, entre outros;
  310. Número ou marcador, página 13: i) consultórios médicos holísticos.
  311. Número ou marcador, página 13: Sete) Gestão de eventos e canais de comunicação de saúde holística:
  312. Número ou marcador, página 13: a) gestão de eventos de saúde e bemestar incluindo feiras de saúde, team buildings, retiros de saúde, entre outros;
  313. Número ou marcador, página 13: b) gestão de canais de comunicação social, revistas, podcasts e outros meios de comunicação focalizados na temática de saúde integrativa e complementar.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassul, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Elisângela Vanessa da Costa Rassul, que desde já fica nomeada gestora da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gestora nomeada nos termos do número anterior.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é necessária a intervenção da sócia-gestora.
  322. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gestão poderá em nome da sociedade:
  323. Número ou marcador, página 13: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  324. Número ou marcador, página 13: b) celebrar contratos de locação financeira;
  325. Número ou marcador, página 13: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  326. Número ou marcador, página 13: Cinco) A remuneração da gestora poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  330. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  337. Texto do artigo, página 14: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101775968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Tipo e firma de sociedade)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ML Consultoria e Serviços, Lda.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 14: a) consultoria jurídica; b)prestação e gestão de serviços jurídicos (elaboração e gestão de diversos tipos de contratos; regulamentos internos de trabalho; instrução e gestão de processos disciplinares; assessoria e gestão no processo de criação de empresas; e outros serviços jurídicos);
  348. Número ou marcador, página 14: c) administração de massas falidas;
  349. Número ou marcador, página 14: d) desenvolvimento de políticas e procedimentos de recursos humanos;
  350. Número ou marcador, página 14: e) gestão de processos de migração de estrangeiros (permissões de trabalho, vistos, DIRES, declarações de saída, etc.);
  351. Número ou marcador, página 14: f) processamento de salários e benefícios;
  352. Número ou marcador, página 14: g) criação e organização de processos individuais, incluindo o arquivo dos mesmos;
  353. Número ou marcador, página 14: h) elaboração e submissão da relação nominal de trabalhadores na plataforma do ministério de trabalho;
  354. Número ou marcador, página 14: i) elaboração e gestão de planos de férias;
  355. Número ou marcador, página 14: j) assessoria na emissão e renovação de boletins de sanidade; k)assessoria na obtenção de equivalências de certificados de formação obtidos no estrangeiro;
  356. Número ou marcador, página 14: l) assessoria na emissão de NUIT e Registo no Sistema de Segurança Social (INSS); e,
  357. Número ou marcador, página 14: m) outros serviços de recursos humanos similares.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação social)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.° 30, Casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital e participações sociais)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 14: a) primeira quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Alberto Madeira Manuel; e,
  370. Número ou marcador, página 14: b) segunda quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Samuel José Lichucha.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 14: (Administração social)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática
  377. Texto do artigo, página 14: de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  382. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  385. Texto do artigo, página 14: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 7 deJulho de 2022. — A Conser-
  387. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034502, uma entidade denominada Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais, Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  390. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Noé Raimundo Pungue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100799434I, titular do NUIT 142261758, residente na residência da U.E.M - Sommerschield-MaMpfumo, Cidade da Maputo.
  391. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento, a parte livremente é de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui a presente
  392. Texto do artigo, página 15: sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por sede na Rua 1408-Bairro da Coop- Maputo Cidade.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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