Associação para Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique

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Associação para Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação para Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique. A organização é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 Associação para a Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique tem como objecto social a promoção de iniciativas e acções que visam a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento resiliente das comunidades em Moçambique. Para alcançar este objecto, a organização poderá:
Número ou marcador · p. 2 a) desenvolver e implementar programas educativos e de sensibilização sobre mudanças climáticas, sustentabilidade ambiental e práticas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica voltada para soluções climáticas e ambientais; c)apoiar e realizar projectos de restauração ecológica, reflorestamento e conservação da biodiversidade; d)incentivar o uso de energias renováveis e limpas, incluindo solar, eólica, hidreléctrica e biomassa;
Número ou marcador · p. 2 e) contribuir para a elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para a resiliência climática e sustentabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 2 g) colaborar com instituições nacionais e internacionais em iniciativas que promovam a resiliência climática e sustentabilidade; h)desenvolver actividades que promovam a segurança alimentar e a gestão sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 2 i) promover o desenvolvimento de capacidades e estratégias de resposta a emergências climáticas;
Número ou marcador · p. 2 j) implementar projectos que visem a adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas nas áreas urbanas e rurais; k)apoiar a produção pesqueira sustentável e a protecção dos ecossistemas marinhos e aquáticos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, rua da Electricidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) sensibilizar, educar com recurso a práticas sustentáveis entre as comunidades Moçambicanas através de programas educativos, pesquisa e inovação visando aumentar a compreensão sobre os desafios das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 b) realizar a restauração ecológica através da implementação de projectos em áreas degradadas, recuperando a biodiversidade local, incluindo o reflorestamento de áreas desmatadas e a protecção de habitantes florestais e aquático;
Número ou marcador · p. 2 c) promover o desenvolvimento e a adopção de fontes de energia limpa e renovável, incluindo solar, eólica, hidreléctrica e biomassa, visando reduzir as emissões de gases de efeito estufa, aumentar a segurança energética; d)planeamento civil e a protecção costeira mediante o desenvolvimento e implementação de projectos de adaptação climática em comunidades vulneráveis, visando melhorar a resiliência e reduzir os riscos associados aos eventos climáticos extremos;
Número ou marcador · p. 2 e) promover o desenvolvimento de planos e estratégias de adaptação para fortalecer a resiliência dos
Texto do artigo · p. 2 sistemas de saúde pública diante dos impactos das mudanças climáticas, incluindo o aumento da incidência de doenças relacionadas ao clima e a gestão de crises de saúde, mediante a implementação de projectos que integrem medidas de resposta rápida;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a produção agrícola sustentável, a conservação de recursos hídricos e a diversificação alimentar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional através da implementação de projectos colaborativos com as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 g) promover respostas às emergências c l i m á t i c a s a t r a v é s d o desenvolvimento de capacidades e estratégias de resposta, incluindo a coordenação de acções de socorro, assistência social, prestação de assistência médica e humanitária, visando mitigar os impactos adversos e facilitar uma recuperação sustentável;
Número ou marcador · p. 2 h) implementar projectos de pesca sustentável, ecologicamente sensíveis, e fortalecer a capacidade das comunidades pesqueiras, garantindo meios de subsistência resilientes e duradouros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nivel de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o SecretariadoGeral da Associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 d) membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) participar e votar nas assembleias gerais desde que esteja em pleno gozos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 b) apresentar as sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatuários; e
Número ou marcador · p. 3 c) solicitar a sua desvinculação do colectivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) receber da associação as informações que solicitarem sobre a actividade desta; e
Número ou marcador · p. 3 d) reclamar perante os órgãos sócias os actos que considerem lesivos dos direitos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres de todos membros da associação participar activamente na vida do colectivo contribuindo para a realização do seu fim.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem deveres exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos; manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) dar cumprimento às deliberações dos órgãos sociais tomadas no uso da sua competência, e observar os estatutos da associação; e c)tomar parte das reuniões da Assembleia Geral e todas aquelas para que forem convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o Conselho de Direcção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 3 c) os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 d) os que abandonam; e
Número ou marcador · p. 3 e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos renováveis por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem exercer quaisquer funções em outras Associações similares.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
Número ou marcador · p. 3 Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) definir as principais linhas de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 i) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 4 b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder a verificado do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 4 d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 4 b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas da reuniões;
Número ou marcador · p. 4 c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente Geral da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) manter convenientemente escriturado é rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação e é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um coordenador geral, um oficial de programas, um gestor financeiro e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da Associação e pelo menos, sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente, o do presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir o estatutos, programas disposições legais deliberação da Assembleia Geral e regulamento;
Número ou marcador · p. 4 b) apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado, o relatório de actividade e balanço de conta para apreciação;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre aquisição e alienação dos bens móveis; d)estabelecer acordos de cooperação com organismos congéneres;
Número ou marcador · p. 4 e) propor atribuição de diplomas de honra e medalha de méritos e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 f) aplicar e propor aplicação de sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 g) solicitar a mesa da Assembleia Geral, a convocação de sessões extraordinárias da mesma;
Número ou marcador · p. 4 h) criar parceria com organizações nacionais e estrangeiras, e promover a troca de experiência; e
Número ou marcador · p. 4 i) apresentar a proposta das actividades e seu orçamento à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação e é composto por um delegado, um vogal e um redactor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu coordenador, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar as contas e a situação financeira do programa;
Número ou marcador · p. 4 b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividade e orçamentos; e
Número ou marcador · p. 4 d) requerer a convocação da Assembleia Geral e da sessão extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Património da Associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis aloucados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas da Associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) os financiamentos obtidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 e) subvenções em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 5 f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvida à Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique. A organização é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 2: Associação para a Resiliência e Sustentabilidade Climática de Moçambique tem como objecto social a promoção de iniciativas e acções que visam a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento resiliente das comunidades em Moçambique. Para alcançar este objecto, a organização poderá:
  9. Número ou marcador, página 2: a) desenvolver e implementar programas educativos e de sensibilização sobre mudanças climáticas, sustentabilidade ambiental e práticas sustentáveis;
  10. Número ou marcador, página 2: b) promover a pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica voltada para soluções climáticas e ambientais; c)apoiar e realizar projectos de restauração ecológica, reflorestamento e conservação da biodiversidade; d)incentivar o uso de energias renováveis e limpas, incluindo solar, eólica, hidreléctrica e biomassa;
  11. Número ou marcador, página 2: e) contribuir para a elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para a resiliência climática e sustentabilidade ambiental;
  12. Número ou marcador, página 2: g) colaborar com instituições nacionais e internacionais em iniciativas que promovam a resiliência climática e sustentabilidade; h)desenvolver actividades que promovam a segurança alimentar e a gestão sustentável dos recursos hídricos;
  13. Número ou marcador, página 2: i) promover o desenvolvimento de capacidades e estratégias de resposta a emergências climáticas;
  14. Número ou marcador, página 2: j) implementar projectos que visem a adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas nas áreas urbanas e rurais; k)apoiar a produção pesqueira sustentável e a protecção dos ecossistemas marinhos e aquáticos.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, rua da Electricidade.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  23. Número ou marcador, página 2: a) sensibilizar, educar com recurso a práticas sustentáveis entre as comunidades Moçambicanas através de programas educativos, pesquisa e inovação visando aumentar a compreensão sobre os desafios das mudanças climáticas;
  24. Número ou marcador, página 2: b) realizar a restauração ecológica através da implementação de projectos em áreas degradadas, recuperando a biodiversidade local, incluindo o reflorestamento de áreas desmatadas e a protecção de habitantes florestais e aquático;
  25. Número ou marcador, página 2: c) promover o desenvolvimento e a adopção de fontes de energia limpa e renovável, incluindo solar, eólica, hidreléctrica e biomassa, visando reduzir as emissões de gases de efeito estufa, aumentar a segurança energética; d)planeamento civil e a protecção costeira mediante o desenvolvimento e implementação de projectos de adaptação climática em comunidades vulneráveis, visando melhorar a resiliência e reduzir os riscos associados aos eventos climáticos extremos;
  26. Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento de planos e estratégias de adaptação para fortalecer a resiliência dos
  27. Texto do artigo, página 2: sistemas de saúde pública diante dos impactos das mudanças climáticas, incluindo o aumento da incidência de doenças relacionadas ao clima e a gestão de crises de saúde, mediante a implementação de projectos que integrem medidas de resposta rápida;
  28. Número ou marcador, página 2: f) promover a produção agrícola sustentável, a conservação de recursos hídricos e a diversificação alimentar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional através da implementação de projectos colaborativos com as comunidades locais;
  29. Número ou marcador, página 2: g) promover respostas às emergências c l i m á t i c a s a t r a v é s d o desenvolvimento de capacidades e estratégias de resposta, incluindo a coordenação de acções de socorro, assistência social, prestação de assistência médica e humanitária, visando mitigar os impactos adversos e facilitar uma recuperação sustentável;
  30. Número ou marcador, página 2: h) implementar projectos de pesca sustentável, ecologicamente sensíveis, e fortalecer a capacidade das comunidades pesqueiras, garantindo meios de subsistência resilientes e duradouros.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nivel de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação tem as seguintes categorias de membros:
  39. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  41. Número ou marcador, página 3: c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o SecretariadoGeral da Associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
  42. Número ou marcador, página 3: d) membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros da associação os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 3: a) participar e votar nas assembleias gerais desde que esteja em pleno gozos estatuários;
  47. Número ou marcador, página 3: b) apresentar as sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatuários; e
  48. Número ou marcador, página 3: c) solicitar a sua desvinculação do colectivo.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  50. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 3: c) receber da associação as informações que solicitarem sobre a actividade desta; e
  53. Número ou marcador, página 3: d) reclamar perante os órgãos sócias os actos que considerem lesivos dos direitos dos membros.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres de todos membros da associação participar activamente na vida do colectivo contribuindo para a realização do seu fim.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  58. Número ou marcador, página 3: a) exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos; manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento;
  59. Número ou marcador, página 3: b) dar cumprimento às deliberações dos órgãos sociais tomadas no uso da sua competência, e observar os estatutos da associação; e c)tomar parte das reuniões da Assembleia Geral e todas aquelas para que forem convocados.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  62. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  63. Número ou marcador, página 3: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o Conselho de Direcção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  64. Número ou marcador, página 3: c) os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos;
  65. Número ou marcador, página 3: d) os que abandonam; e
  66. Número ou marcador, página 3: e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Associação.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: (Orgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  71. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal; e
  74. Número ou marcador, página 3: d) Conselheiro.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  77. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos renováveis por mais de dois mandatos sucessivos.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem exercer quaisquer funções em outras Associações similares.
  82. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
  92. Número ou marcador, página 3: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
  93. Número ou marcador, página 3: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação:
  98. Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 3: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 3: c) apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 3: d) definir as principais linhas de actuação da Associação;
  102. Número ou marcador, página 3: e) fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 3: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  104. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e
  105. Número ou marcador, página 4: i) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 4: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  116. Número ou marcador, página 4: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  117. Número ou marcador, página 4: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  118. Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
  119. Número ou marcador, página 4: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  122. Número ou marcador, página 4: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
  123. Número ou marcador, página 4: c) proceder a verificado do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
  124. Número ou marcador, página 4: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  125. Número ou marcador, página 4: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
  126. Número ou marcador, página 4: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 4: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
  129. Número ou marcador, página 4: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas da reuniões;
  130. Número ou marcador, página 4: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente Geral da Associação; e
  131. Número ou marcador, página 4: d) manter convenientemente escriturado é rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação e é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um coordenador geral, um oficial de programas, um gestor financeiro e um secretário-geral.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da Associação e pelo menos, sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente, o do presidente, o qual tem voto de qualidade.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o estatutos, programas disposições legais deliberação da Assembleia Geral e regulamento;
  144. Número ou marcador, página 4: b) apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado, o relatório de actividade e balanço de conta para apreciação;
  145. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre aquisição e alienação dos bens móveis; d)estabelecer acordos de cooperação com organismos congéneres;
  146. Número ou marcador, página 4: e) propor atribuição de diplomas de honra e medalha de méritos e dedicação;
  147. Número ou marcador, página 4: f) aplicar e propor aplicação de sanções disciplinares;
  148. Número ou marcador, página 4: g) solicitar a mesa da Assembleia Geral, a convocação de sessões extraordinárias da mesma;
  149. Número ou marcador, página 4: h) criar parceria com organizações nacionais e estrangeiras, e promover a troca de experiência; e
  150. Número ou marcador, página 4: i) apresentar a proposta das actividades e seu orçamento à Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação e é composto por um delegado, um vogal e um redactor.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos, uma vez por ano.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu coordenador, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  161. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira do programa;
  163. Número ou marcador, página 4: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: c) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividade e orçamentos; e
  165. Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da Assembleia Geral e da sessão extraordinária quando julgar necessário.
  166. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  167. Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Património)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) O Património da Associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis aloucados para a realização das suas atribuições.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da Associação apenas responde o seu património social.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da associação:
  175. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas dos membros;
  176. Número ou marcador, página 5: b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  177. Número ou marcador, página 5: c) os financiamentos obtidos pela Associação;
  178. Número ou marcador, página 5: d) os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
  179. Número ou marcador, página 5: e) subvenções em dinheiro; e
  180. Número ou marcador, página 5: f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  181. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida à Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  191. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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