Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034502, uma entidade denominada Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais, Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Noé Raimundo Pungue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100799434I, titular do NUIT 142261758, residente na residência da U.E.M - Sommerschield-MaMpfumo, Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento, a parte livremente é de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui a presente
Texto do artigo · p. 15 sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por sede na Rua 1408-Bairro da Coop- Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durara, por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) avaliações e estudos de impacto ambiental (AIA);
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria em licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 15 c) estudos de viabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) monitoria de auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 15 e) planos de gestão ambiental e social;
Número ou marcador · p. 15 f) gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 g) estudos sociais e participativos;
Número ou marcador · p. 15 h) treinamentos e capacitações;
Número ou marcador · p. 15 i) planos de recuperação de paisagens e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 15 j) estudos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 15 k) consultoria em governança ambiental e social; l)mediação de conflitos sócio-ambientais;
Número ou marcador · p. 15 m) planeamento de uso do solo e desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 15 como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único, Noé Raimundo Pungue, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Noé Raimundo Pungue, na qualidade de administrador a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
Texto do artigo · p. 15 Dois). Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034502, uma entidade denominada Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais, Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Noé Raimundo Pungue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100799434I, titular do NUIT 142261758, residente na residência da U.E.M - Sommerschield-MaMpfumo, Cidade da Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento, a parte livremente é de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui a presente
  5. Texto do artigo, página 15: sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mangrove Consultoria, Estudos Ambientais e Sociais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por sede na Rua 1408-Bairro da Coop- Maputo Cidade.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade durara, por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) avaliações e estudos de impacto ambiental (AIA);
  20. Número ou marcador, página 15: b) consultoria em licenciamento ambiental;
  21. Número ou marcador, página 15: c) estudos de viabilidade ambiental;
  22. Número ou marcador, página 15: d) monitoria de auditoria ambiental;
  23. Número ou marcador, página 15: e) planos de gestão ambiental e social;
  24. Número ou marcador, página 15: f) gestão de recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 15: g) estudos sociais e participativos;
  26. Número ou marcador, página 15: h) treinamentos e capacitações;
  27. Número ou marcador, página 15: i) planos de recuperação de paisagens e ecossistemas;
  28. Número ou marcador, página 15: j) estudos de mudanças climáticas;
  29. Número ou marcador, página 15: k) consultoria em governança ambiental e social; l)mediação de conflitos sócio-ambientais;
  30. Número ou marcador, página 15: m) planeamento de uso do solo e desenvolvimento sustentável.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
  33. Texto do artigo, página 15: como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único, Noé Raimundo Pungue, equivalente a cem por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  40. Texto do artigo, página 15: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suplementos)
  43. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Noé Raimundo Pungue, na qualidade de administrador a quem compete a gestão plena da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
  53. Texto do artigo, página 15: Dois). Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  56. Texto do artigo, página 15: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.