Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 AFML Procurment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033146, uma entidade denominada AFML Procurment & Serviços, Sociedade Unipessoa, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presidente contrato de constituição da sociedade por Albertina Filipe Machele, casada em regime de comunhão de bens com João Jaime Alexandre Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642910Q, emitido a 21 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificacão Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, 3.° andar, n.° 7, bloco E-4, Distrito Municipal Ka Mbukwane, Cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AFML Procurment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 1.º flat 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir e fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda de bens diversos e
Texto do artigo · p. 7 prestação de serviços a seguir: venda de material e consumiveis de escritório, materia informático, material de papelaria, fornecicimento de máquinas diversas, serigrafia, gráfica, material de construção, combustiveis e lubrificntes, serviços de transporte de passageiros e logística, serviços de limpeza e jardinagem, importação e exportação, produtos venda de alimentares, promoção e desenvolvimento imobiliário e outros conexos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cem mil meticais (100.000.00MT) integralmente realizado em quota única, pela única sócio Abertina Filipe Machele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e variação do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capaital social da firma, em função da decisão do sócio, pode ser acrescentado ou reduzido a qualquer momento tomamdo-se em consideração o preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade caberá ao sócio, podendo, este indicar uma pessoa estranha a sociedade mediante contratação para administração e representação da sociedade, nos termos e condições decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 7 Ao término de cada ano exercício económico, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolver-se-à somente nos termos preconizados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer caso omisso neste contrato, sujeitase a aplicação da lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AFML Procurment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033146, uma entidade denominada AFML Procurment & Serviços, Sociedade Unipessoa, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presidente contrato de constituição da sociedade por Albertina Filipe Machele, casada em regime de comunhão de bens com João Jaime Alexandre Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642910Q, emitido a 21 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificacão Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, 3.° andar, n.° 7, bloco E-4, Distrito Municipal Ka Mbukwane, Cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AFML Procurment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 1.º flat 1, na Cidade de Maputo, podendo abrir e fechar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda de bens diversos e
  10. Texto do artigo, página 7: prestação de serviços a seguir: venda de material e consumiveis de escritório, materia informático, material de papelaria, fornecicimento de máquinas diversas, serigrafia, gráfica, material de construção, combustiveis e lubrificntes, serviços de transporte de passageiros e logística, serviços de limpeza e jardinagem, importação e exportação, produtos venda de alimentares, promoção e desenvolvimento imobiliário e outros conexos.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais (100.000.00MT) integralmente realizado em quota única, pela única sócio Abertina Filipe Machele.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Aumento e variação do capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capaital social da firma, em função da decisão do sócio, pode ser acrescentado ou reduzido a qualquer momento tomamdo-se em consideração o preconizado por lei.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade caberá ao sócio, podendo, este indicar uma pessoa estranha a sociedade mediante contratação para administração e representação da sociedade, nos termos e condições decididos pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  25. Texto do artigo, página 7: Ao término de cada ano exercício económico, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio, os lucros ou perdas apurados.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolver-se-à somente nos termos preconizados por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 7: Qualquer caso omisso neste contrato, sujeitase a aplicação da lei comercial.
  33. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.